JORNADA

Reduzida

Embargos de declaração. Jornada reduzida de 4 horas. Divisor 120. Considerando que o reconhecimento da jornada normal de quatro horas ao dia é a base e a razão de ser do pedido e, por consequência, da condenação, não há dúvida de que o divisor a ser aplicado para o cálculo das horas extras é 120, por ser este o módulo mensal de trabalho a que o empregado deveria sujeitar-se ordinariamente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (TRT/SP 81639006620085020000 - TP - ED - Ac. 062/11-TP - Rel. Maria Doralice Novaes - DOE 10/11/2011)


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