MANDADO DE SEGURANÇA

Liminar

Mandado de segurança. Admissibilidade de recurso de revista. Efeito suspensivo. A liminar traduz a faculdade do Órgão Julgador, não se podendo aventar em direito líquido e certo no deferimento ou no seu indeferimento. Na hipótese, ausente fumus boni iuris, uma vez que a impetrante não trouxe prova ensejadora de que poderá obter êxito na ação principal, tampouco existe decisão anterior a ter sua eficácia suspensa. (TRT/SP 00069831920125020000 - OE - MS - Ac. 009/13-OE - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 01/04/2013)


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