MANDADO DE SEGURANÇA
Liminar
Mandado de segurança.
Admissibilidade de recurso de revista. Efeito suspensivo. A liminar traduz
a faculdade do Órgão Julgador, não se podendo aventar
em direito líquido e certo no deferimento ou no seu indeferimento.
Na hipótese, ausente fumus boni iuris, uma vez que a impetrante
não trouxe prova ensejadora de que poderá obter êxito
na ação principal, tampouco existe decisão anterior
a ter sua eficácia suspensa. (TRT/SP 00069831920125020000 - OE -
MS - Ac.
009/13-OE - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 01/04/2013)
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