MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Geral

Agravo regimental. Ação Civil Pública. Liminar. Sentença de mérito proferida. Suspensão dos efeitos. Art.14 da Lei 7.347/85. Recurso. Tendo sido proferida decisão meritória final, em ação judicial contendo postulação de medida liminar, já não se torna passível de 'pedido de suspensão', dirigido ao Presidente do Tribunal, aquela primeira decisão que concedeu o pedido liminar, pelo que, pretendendo o D.Ministério Público do Trabalho ver suspensos os efeitos da r.sentença proferida, que acabou por abarcar a decisão que concedera a liminar pleiteada, confirmando-a, deverá valer-se do disposto no art.14 da Lei 7.347/85, exclusivamente em sede recursal. Agravo Regimental não provido. (TRT/SP 02825200500902008 - TP - ARg - Ac. 047/08-TP - Rel. Anelia Li Chum - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Prerrogativa do Ministério Público do Trabalho. Assento em mesa de audiência. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão que não permitiu que o membro do Ministério Público do Trabalho sentasse à direita e no mesmo plano que o Juiz, não pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo a fim de ensejar a procedência da Reclamação Correcional. Com efeito, não é dado ao Corregedor reexaminar a atividade jurisdicional do Juízo, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados, impondo-se a improcedência da medida correcional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40539200700002005 - TP - ARgDCr - Ac. 026/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)



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