MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Geral
Agravo regimental. Ação
Civil Pública. Liminar. Sentença de mérito proferida.
Suspensão dos efeitos. Art.14 da Lei 7.347/85. Recurso. Tendo sido
proferida decisão meritória final, em ação judicial
contendo postulação de medida liminar, já não
se torna passível de 'pedido de suspensão', dirigido ao Presidente
do Tribunal, aquela primeira decisão que concedeu o pedido liminar,
pelo que, pretendendo o D.Ministério Público do Trabalho ver
suspensos os efeitos da r.sentença proferida, que acabou por abarcar
a decisão que concedera a liminar pleiteada, confirmando-a, deverá
valer-se do disposto no art.14 da Lei 7.347/85, exclusivamente em sede recursal.
Agravo Regimental não provido. (TRT/SP 02825200500902008 - TP - ARg
- Ac.
047/08-TP - Rel. Anelia Li Chum - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Prerrogativa do
Ministério Público do Trabalho. Assento em mesa de audiência.
Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A r. decisão
que não permitiu que o membro do Ministério Público do
Trabalho sentasse à direita e no mesmo plano que o Juiz, não
pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo a
fim de ensejar a procedência da Reclamação Correcional.
Com efeito, não é dado ao Corregedor reexaminar a atividade
jurisdicional do Juízo, pois sua competência limita-se aos aspectos
formais e administrativos dos atos processuais praticados, impondo-se a improcedência
da medida correcional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40539200700002005 - TP - ARgDCr - Ac.
026/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
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