MULTA
Cabimento e limites
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Improcedência. A decisão proferida pela D. Autoridade
Corrigenda não é passível de censura pela via correicional,
na medida em que não comporta subversão da ordem processual,
caracterizada pelo erro de procedimento, vez que inserida na esfera da autonomia
na direção do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado,
inclusive no que pertine à multa diária fixada e aplicada com
base no permissivo legal dos arts. 461 e 932, ambos do CPC. (TRT/SP 40278000720105020000
- OE - AgR - Ac.
009/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência.
A decisão proferida pela D. Autoridade Corrigenda não é
passível de censura pela via correicional, na medida em que não
comporta subversão da ordem processual, caracterizada pelo erro de
procedimento, vez que inserida na esfera da autonomia na direção
do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado, inclusive no que
pertine à multa aplicada. (TRT/SP 40283007320105020000 - OE - AgR
- Ac.
008/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Agravo regimental em reclamação correcional. Multa aplicada.
Acordo. Ato de direção. Imposição de multa
por inadimplemento de acordo, ainda que sob alegação de não
ter sido avençada, e, portanto, arbitrária, não é
matéria objeto de reclamação correcional, por se tratar
de ato relacionado à direção do processo e passível
de recurso apropriado, impondo-se a sua improcedência, por incidência
dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo
52 do antigo Regimento). Por conseguinte, a renovação dos
argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40471200700002004 - TP - ARgDCr - Ac.
013/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Aplicação
do artigo 475-J do CPC. Inadmissibilidade. Não havendo sentença
de liquidação não há como admitir a existência
de valor incontroverso, ainda que a reclamada tenha demonstrado qual o
valor que entende devido, o que reforça a não-aplicação
do artigo 475-J do CPC que não se admite no Processo do Trabalho,
por incompatibilidade e inexistência de omissão da Lei Celetista.
Incidência dos artigos 769, 880, 883 e 889 da CLT. (TRT/SP 40292200800002008
- TP - ARgDCr - Ac.
159/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
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