MULTA

Cabimento e limites

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. A decisão proferida pela D. Autoridade Corrigenda não é passível de censura pela via correicional, na medida em que não comporta subversão da ordem processual, caracterizada pelo erro de procedimento, vez que inserida na esfera da autonomia na direção do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado, inclusive no que pertine à multa diária fixada e aplicada com base no permissivo legal dos arts. 461 e 932, ambos do CPC. (TRT/SP 40278000720105020000 - OE - AgR - Ac. 009/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. A decisão proferida pela D. Autoridade Corrigenda não é passível de censura pela via correicional, na medida em que não comporta subversão da ordem processual, caracterizada pelo erro de procedimento, vez que inserida na esfera da autonomia na direção do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado, inclusive no que pertine à multa aplicada. (TRT/SP 40283007320105020000 - OE - AgR - Ac. 008/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Agravo regimental em reclamação correcional. Multa aplicada. Acordo. Ato de direção. Imposição de multa por inadimplemento de acordo, ainda que sob alegação de não ter sido avençada, e, portanto, arbitrária, não é matéria objeto de reclamação correcional, por se tratar de ato relacionado à direção do processo e passível de recurso apropriado, impondo-se a sua improcedência, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento). Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40471200700002004 - TP - ARgDCr - Ac. 013/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Aplicação do artigo 475-J do CPC. Inadmissibilidade. Não havendo sentença de liquidação não há como admitir a existência de valor incontroverso, ainda que a reclamada tenha demonstrado qual o valor que entende devido, o que reforça a não-aplicação do artigo 475-J do CPC que não se admite no Processo do Trabalho, por incompatibilidade e inexistência de omissão da Lei Celetista. Incidência dos artigos 769, 880, 883 e 889 da CLT. (TRT/SP 40292200800002008 - TP - ARgDCr - Ac. 159/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)



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