PARTE
Legitimidade em geral
Agravo regimental. Não-conhecimento
da reclamação correcional. Não se conhece da reclamação
correcional quando interposta por quem não é parte nos autos
principais, conforme a Consolidação das Normas da Corregedoria
e o antigo Regimento Interno deste Regional. A alteração do
Regimento Interno após a publicação da decisão
correcional, não altera em nada as decisões anteriormente proferidas
e, por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental
não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40400200700002001
- TP - ARgDCr - Ac.
012/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Exclusão
de parte. Ato jurisdicional. Reexame de atividade jurisdicional passível
de recurso. Inadmissibilidade. Ainda que a exclusão da executada
no feito tenha sido após trânsito em julgado da decisão
de mérito por ter havido sucessão, é ato jurisdicional
e não sujeito à medida correcional, mas sim de recurso próprio.
A atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio
recursal não pode ser considerada atentado à fórmula
legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento
Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40265200800002005 - TP - ARgDCr - Ac.
161/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
|
Serviço de Jurisprudência e Divulgação
|