PARTE

Legitimidade em geral

Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação correcional. Não se conhece da reclamação correcional quando interposta por quem não é parte nos autos principais, conforme a Consolidação das Normas da Corregedoria e o antigo Regimento Interno deste Regional. A alteração do Regimento Interno após a publicação da decisão correcional, não altera em nada as decisões anteriormente proferidas e, por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40400200700002001 - TP - ARgDCr - Ac. 012/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Exclusão de parte. Ato jurisdicional. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. Ainda que a exclusão da executada no feito tenha sido após trânsito em julgado da decisão de mérito por ter havido sucessão, é ato jurisdicional e não sujeito à medida correcional, mas sim de recurso próprio. A atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal não pode ser considerada atentado à fórmula legal do processo, impondo-se a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40265200800002005 - TP - ARgDCr - Ac. 161/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)



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