Agravo regimental em reclamação
correicional. Perícia técnica. Indeferimento com base em interpretação
de lei. Inocorrência de erro de procedimento. O indeferimento de realização
de perícia técnica pela Autoridade Corrigenda foi proferido
de acordo com suas judiciosas convicções, doutrinária
e jurisprudencial (artigo 765 da CLT), interpretando e aplicando a legislação
que entendia incidente ao caso concreto. Agravo Regimental que se nega provimento.
(TRT/SP 40269002420105020000 - OE - AgR - Ac.
006/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Agravo regimental. Reclamação correicional. Determinação
de realização de perícia. Poder de direção
no processo: "Incabível a via correicional para impugnar a determinação
de realização de perícia pelo Juízo de primeiro
grau, eis que corresponde a ato jurisdicional, relacionado ao poder de direção
no processo atribuído ao Magistrado, privilégio disposto no
artigo 765 da CLT." Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 40142201000002009
- OE - AgR - Ac.
131/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Acompanhamento
de perícia. Direção do processo e reexame de atividade
jurisdicional. Inadmissibilidade. A faculdade conferida ao reclamante e sua
patrona em acompanhar a perícia a ser realizada nas dependências
da reclamada, não causa tumulto à marcha processual, mas a
distribuição equânime da apuração da prova
no processo, cujo deferimento, se infere no poder de direção
do processo que detém o juiz da causa, além de se constituir
em ato meramente jurisdicional, o que exclui a possibilidade da interposição
de Reclamação Correcional. Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40528200700002005 - TP - ARgDCr - Ac.
015/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Laudo pericial. Depósito prévio.
Responsabilidade. Direção do processo. A determinação
de que a reclamada proceda à realização de depósito
prévio para a conclusão do laudo pericial, diante da impossibilidade
da autora fazê-lo sem prejuízo próprio e sustento de
sua família e do pedido de adicional de insalubridade, não
enseja Reclamação Correcional, considerando a prerrogativa
expressa no artigo 765 da CLT, a imposição do artigo 195, §
2º da CLT e, ainda, a cautela do Juízo em evitar futura alegação
de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, vedada
por preceito constitucional. Por conseguinte, a renovação dos
argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40239200800002007 - TP - ARgDCr - Ac.
157/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)
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