PERÍCIA

Procedimento

Agravo regimental em reclamação correicional. Perícia técnica. Indeferimento com base em interpretação de lei. Inocorrência de erro de procedimento. O indeferimento de realização de perícia técnica pela Autoridade Corrigenda foi proferido de acordo com suas judiciosas convicções, doutrinária e jurisprudencial (artigo 765 da CLT), interpretando e aplicando a legislação que entendia incidente ao caso concreto. Agravo Regimental que se nega provimento. (TRT/SP 40269002420105020000 - OE - AgR - Ac. 006/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Agravo regimental. Reclamação correicional. Determinação de realização de perícia. Poder de direção no processo: "Incabível a via correicional para impugnar a determinação de realização de perícia pelo Juízo de primeiro grau, eis que corresponde a ato jurisdicional, relacionado ao poder de direção no processo atribuído ao Magistrado, privilégio disposto no artigo 765 da CLT." Agravo regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 40142201000002009 - OE - AgR - Ac. 131/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Acompanhamento de perícia. Direção do processo e reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. A faculdade conferida ao reclamante e sua patrona em acompanhar a perícia a ser realizada nas dependências da reclamada, não causa tumulto à marcha processual, mas a distribuição equânime da apuração da prova no processo, cujo deferimento, se infere no poder de direção do processo que detém o juiz da causa, além de se constituir em ato meramente jurisdicional, o que exclui a possibilidade da interposição de Reclamação Correcional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40528200700002005 - TP - ARgDCr - Ac. 015/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Laudo pericial. Depósito prévio. Responsabilidade. Direção do processo. A determinação de que a reclamada proceda à realização de depósito prévio para a conclusão do laudo pericial, diante da impossibilidade da autora fazê-lo sem prejuízo próprio e sustento de sua família e do pedido de adicional de insalubridade, não enseja Reclamação Correcional, considerando a prerrogativa expressa no artigo 765 da CLT, a imposição do artigo 195, § 2º da CLT e, ainda, a cautela do Juízo em evitar futura alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, vedada por preceito constitucional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40239200800002007 - TP - ARgDCr - Ac. 157/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 23/10/2008)



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