Agravo regimental em reclamação
correicional. Intempestiva. A presente medida correicional encontra-se intempestiva,
pois ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento
Interno deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação
das Normas da Corregedoria deste Tribunal, não cabendo o seu conhecimento
(artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria). Ainda que
assim não fosse, não compete à Corregedoria intervir
nos atos jurisdicionais, como é o caso dos autos, sendo que para modificar
eventual decisão contrária aos interesses da parte, o ordenamento
jurídico pátrio permite a utilização de recurso
próprio no momento oportuno. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(TRT/SP 00008340720125020000 - OE - AgR - Ac.
032/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012)
Agravo Regimental - Tempestividade. A interposição fora do
prazo estabelecido no art. 175, §1º, do Regimento Interno do TRT
da 2ª. Região impõe o não conhecimento da medida.
(TRT/SP 00103545920105020000 - TP - AgR - Ac.
027/12-TP - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 11/05/2012)
Agravo regimental em reclamação correicional. Intempestiva.
Ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno
deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação das
Normas da Corregedoria deste Tribunal, não cabe o conhecimento da
reclamação correicional (artigo 85, inciso I, das mencionadas
Normas da Corregedoria). Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP
00087217620115020000 - OE - AgR - Ac.
016/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)
Agravo regimental. Reclamação correicional. Intempestividade.
A reclamação correicional não pode ser conhecida, em
face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno
deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação
das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP 00053414520115020000
- OE - AgR - Ac.
111/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Reclamação correicional. Intempestividade. Ultrapassado
o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno, bem
como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria,
ambos deste Tribunal, não cabe o conhecimento da Reclamação
Correicional (artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria).
(TRT/SP 00044546120115020000 - OE - AgR - Ac.
104/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Precedente:
00039289420115020000
- OE - AgR - Ac.
100/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011;
40264005520105020000
- OE - AgR - Ac.
014/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.
Agravo regimental. Reclamação correicional. Intempestividade.
A reclamação correicional não pode ser conhecida,
em face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento
Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação
das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP 40078004920115020000
- OE - AgR - Ac.
060/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)
Agravo regimental - Intempestividade: "Desrespeitado o prazo fixado
no § 1º do artigo 175, do Regimento Interno desta Corte, impõe-se
o não conhecimento da medida, por intempestiva. Agravo regimental
de decisão correcional de que não se conhece, por intempestivo.
(TRT/SP 40129201000002000 - OE - AgR - Ac.
130/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)
Agravo regimental. Intempestividade da reclamação
correicional: "Desrespeitado o prazo fixado no artigo 80, da Consolidação
das Normas da Corregedoria desta Corte, não pode ser conhecida
reclamação correicional apresentada, por intempestiva." Agravo
regimental de decisão correicional a que se nega provimento. (TRT/SP 40190201000002007
- OE - AgR - Ac.
129/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)
Precedente:
40196201000002004
- OE - AgR - Ac.
126/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010.
Agravo regimental. Intempestividade da reclamação
correicional: "Desrespeitado o prazo fixado nos arts. 177, do Regimento
Interno e 80, da Consolidação das Normas da Corregedoria
desta Corte, não é conhecida a reclamação
correicional interposta, por intempestiva". Agravo regimental de decisão
correicional a que se nega provimento. (TRT/SP 40186201000002009 -
OE - AgR - Ac.
119/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 12/11/2010)
Precedente:
40168201000002007 - OE - AgR - Ac.
117/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 12/11/2010;
40115201000002006 - OE - AgR -
Ac.
113/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 12/11/2010.
Agravo regimental. Não-conhecimento por intempestividade.
Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto,
peremptórios. Inteligência do art. 175, IV, § 1º
do Regimento Interno deste Regional. O Agravo Regimental deve ser apresentado
em oito dias, contados da ciência do ato. (TRT/SP 40278200800002004
- TP - ARgDCr - Ac.
174/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/11/2008)
Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação
correcional. Não se conhece de Reclamação Correcional
quando protocolada fora do prazo legal, como também pela
ausência da cópia do ato impugnado, nos termos dos
artigos 80 e 85, I, II da Consolidação das Normas da
Corregedoria. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40228200800002007 - TP - ARgDCr - Ac.
171/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/11/2008)
Precedente:
40061200800002004 - TP - ARgDCr
- Ac.
034/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008
Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação
correcional. Os prazos processuais são de ordem pública
e, portanto, peremptórios. Inteligência do art. 177
do Regimento Interno desta Corte, bem como dos artigos 80 e 85,
I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. A Reclamação
Correcional deve ser apresentada em cinco dias, contados da ciência
do ato. Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido.
(TRT/SP 40094200800002004 - TP - ARgDCr - Ac.
094/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Intempestividade. Os prazos processuais
são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória.
Nos termos do artigo 175, § 1º do Regimento Interno
desta Corte, a petição deve ser aviada no prazo de
08 (oito) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado
o prazo legal, não se conhece do agravo regimental, por intempestivo.
(TRT/SP 40554200700002003 - TP - ARgDCr -
Ac.
027/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE
09/06/2008)
Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação
correcional. Os prazos processuais são de ordem pública
e, portanto, peremptórios. Inteligência dos artigos
80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A Reclamação Correcional deve ser apresentada em
cinco dias, contados da ciência do ato. Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não
tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40036200800002000
- TP - ARgDCr - Ac.
019/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE
09/06/2008)
Precedente:
40436200700002005
- TP - ARgDCr - Ac.
016/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE
09/06/2008;
40401200700002006
- TP - ARgDCr - Ac.
169/07-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE
08/02/2008.
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