PRAZO

Recurso. Intempestividade


Agravo regimental em reclamação correicional. Intempestiva. A presente medida correicional encontra-se intempestiva, pois ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, não cabendo o seu conhecimento (artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria). Ainda que assim não fosse, não compete à Corregedoria intervir nos atos jurisdicionais, como é o caso dos autos, sendo que para modificar eventual decisão contrária aos interesses da parte, o ordenamento jurídico pátrio permite a utilização de recurso próprio no momento oportuno. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00008340720125020000 - OE - AgR - Ac. 032/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012)

Agravo Regimental - Tempestividade. A interposição fora do prazo estabelecido no art. 175, §1º, do Regimento Interno do TRT da 2ª. Região impõe o não conhecimento da medida. (TRT/SP 00103545920105020000 - TP - AgR - Ac. 027/12-TP - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 11/05/2012)

Agravo regimental em reclamação correicional. Intempestiva. Ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, não cabe o conhecimento da reclamação correicional (artigo 85, inciso I, das mencionadas Normas da Corregedoria). Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00087217620115020000 - OE - AgR - Ac. 016/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)

Agravo regimental. Reclamação correicional. Intempestividade. A reclamação correicional não pode ser conhecida, em face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP 00053414520115020000 - OE - AgR - Ac. 111/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Reclamação correicional. Intempestividade. Ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 177 do Regimento Interno, bem como no artigo 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria, ambos deste Tribunal, não cabe o conhecimento da Reclamação Correicional (artigo e 85, inciso I das mencionadas Normas da Corregedoria). (TRT/SP 00044546120115020000 - OE - AgR - Ac. 104/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Precedente:
00039289420115020000 - OE - AgR - Ac. 100/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011;
40264005520105020000 - OE - AgR - Ac. 014/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.

Agravo regimental. Reclamação correicional. Intempestividade. A reclamação correicional não pode ser conhecida, em face da inobservância do disposto nos artigos 177 do Regimento Interno deste Regional, bem como dos artigos 79 e 80 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal. (TRT/SP 40078004920115020000 - OE - AgR - Ac. 060/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)

Agravo regimental - Intempestividade: "Desrespeitado o prazo fixado no § 1º do artigo 175, do Regimento Interno desta Corte, impõe-se o não conhecimento da medida, por intempestiva. Agravo regimental de decisão correcional de que não se conhece, por intempestivo. (TRT/SP 40129201000002000 - OE - AgR - Ac. 130/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)

Agravo regimental. Intempestividade da reclamação correicional: "Desrespeitado o prazo fixado no artigo 80, da Consolidação das Normas da Corregedoria desta Corte, não pode ser conhecida reclamação correicional apresentada, por intempestiva." Agravo regimental de decisão correicional a que se nega provimento. (TRT/SP 40190201000002007 - OE - AgR - Ac. 129/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)
Precedente:
40196201000002004 - OE - AgR - Ac. 126/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010.

Agravo regimental. Intempestividade da reclamação correicional: "Desrespeitado o prazo fixado nos arts. 177, do Regimento Interno e 80, da Consolidação das Normas da Corregedoria desta Corte, não é conhecida a reclamação correicional interposta, por intempestiva". Agravo regimental de decisão correicional a que se nega provimento. (TRT/SP 40186201000002009 - OE - AgR - Ac. 119/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 12/11/2010)
Precedente:
40168201000002007 - OE - AgR - Ac. 117/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 12/11/2010;

40115201000002006 - OE - AgR - Ac. 113/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 12/11/2010.

Agravo regimental. Não-conhecimento por intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, peremptórios. Inteligência do art. 175, IV, § 1º do Regimento Interno deste Regional. O Agravo Regimental deve ser apresentado em oito dias, contados da ciência do ato. (TRT/SP 40278200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 174/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/11/2008)

Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação correcional. Não se conhece de Reclamação Correcional quando protocolada fora do prazo legal, como também pela ausência da cópia do ato impugnado, nos termos dos artigos 80 e 85, I, II da Consolidação das Normas da Corregedoria. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40228200800002007 - TP - ARgDCr - Ac. 171/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 19/11/2008)
Precedente:
40061200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 034/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008

Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação correcional. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, peremptórios. Inteligência do art. 177 do Regimento Interno desta Corte, bem como dos artigos 80 e 85, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. A Reclamação Correcional deve ser apresentada em cinco dias, contados da ciência do ato. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40094200800002004 - TP - ARgDCr - Ac. 094/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Intempestividade. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, de natureza peremptória. Nos termos do artigo 175, § 1º do Regimento Interno desta Corte, a petição deve ser aviada no prazo de 08 (oito) dias, contados da ciência do ato impugnado. Ultrapassado o prazo legal, não se conhece do agravo regimental, por intempestivo. (TRT/SP 40554200700002003 - TP - ARgDCr - Ac. 027/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Não-conhecimento da reclamação correcional. Os prazos processuais são de ordem pública e, portanto, peremptórios. Inteligência dos artigos 80 e 87, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. A Reclamação Correcional deve ser apresentada em cinco dias, contados da ciência do ato. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40036200800002000 - TP - ARgDCr - Ac. 019/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)
Precedente:

40436200700002005 - TP - ARgDCr - Ac. 016/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008;

40401200700002006 - TP - ARgDCr - Ac. 169/07-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 08/02/2008.


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Gestão Normativa e Jurisprudencial