PROVA
Deficiência material
Agravo regimental em reclamação
correicional. Intempestiva. Não há prova de que o documento
foi emitido por este E. Tribunal, nos termos do art. 365, V, CPC, tampouco
houve afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal,
até porque não se encontra subscrito pela Magistrada, não
retratando fielmente o original juntado aos autos. Agravo Regimental a que
se nega provimento. (TRT/SP 00087511420115020000 - OE - AgR - Ac.
019/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)
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