PROVA

Deficiência material

Agravo regimental em reclamação correicional. Intempestiva. Não há prova de que o documento foi emitido por este E. Tribunal, nos termos do art. 365, V, CPC, tampouco houve afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, até porque não se encontra subscrito pela Magistrada, não retratando fielmente o original juntado aos autos. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00087511420115020000 - OE - AgR - Ac. 019/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)


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