RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Cabimento

Não sendo situação de repercussão geral, correta a r. decisão agravada que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário. (TRT/SP 01663017020085020261 - OE - AgR - Ac. 047/13-OE - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DOE 02/05/2013)

Agravo regimental - Decisão que denega o processamento de recurso extraordinário - A matéria debatida nos autos por parte da agravante refere-se à possibilidade ou não de ver o seu recurso ordinário devidamente processado e conhecido, mesmo que não efetuado o depósito recursal, sendo certo que o próprio Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, decidiu que não há repercussão geral de questão constitucional no tocante a pressupostos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. Recurso extraordinário - Devido processo legal - A agravante interpôs o recurso extraordinário contra decisão proferida pela E. 2ª Turma deste Regional, que negou provimento ao agravo de instrumento visava destrancar o processamento de recurso ordinário, não se tratando o v. acórdão recorrido de decisão proferida em última instância de julgamento, pois, ainda que em tese, caberia a interposição de recurso de revista, nos termos do art. 896, "c" da CLT, já que se trata de decisão proferida em grau de recurso ordinário. (TRT/SP 00232008320085020031 - OE - AgR - Ac. 044/13-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 28/05/2013)



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial