RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cabimento
Não
sendo situação de repercussão geral, correta a r. decisão
agravada que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário.
(TRT/SP 01663017020085020261 - OE - AgR - Ac.
047/13-OE - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DOE 02/05/2013)
Agravo regimental - Decisão que denega o processamento de recurso
extraordinário - A matéria debatida nos autos por parte da
agravante refere-se à possibilidade ou não de ver o seu recurso
ordinário devidamente processado e conhecido, mesmo que não
efetuado o depósito recursal, sendo certo que o próprio Excelso
Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº
598.365/MG, decidiu que não há repercussão geral de
questão constitucional no tocante a pressupostos de admissibilidade
de recurso no Tribunal de origem. Recurso extraordinário - Devido
processo legal - A agravante interpôs o recurso extraordinário
contra decisão proferida pela E. 2ª Turma deste Regional, que
negou provimento ao agravo de instrumento visava destrancar o processamento
de recurso ordinário, não se tratando o v. acórdão
recorrido de decisão proferida em última instância de
julgamento, pois, ainda que em tese, caberia a interposição
de recurso de revista, nos termos do art. 896, "c" da CLT, já que
se trata de decisão proferida em grau de recurso ordinário.
(TRT/SP 00232008320085020031 - OE - AgR - Ac.
044/13-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 28/05/2013)
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