RECURSO

Fundamentação

Agravo regimental em reclamação correicional. Razões recursais que não atacam os fundamentos da decisão. Inteligência da súmula nº 422 do C. TST. O agravante não observou a regra inscrita no inciso II, do artigo 514 do CPC, pois não atacou, objetivamente, o teor da r. decisão agravada, limitando-se a reiterar os fundamentos adotados na reclamação correicional. Não o fazendo, o apelo não merece ser conhecido, por ausente o pressuposto de admissibilidade previsto no inciso II, do artigo 514 do CPC. Aplicação por analogia da Súmula nº 422 do C. TST. Agravo regimental não conhecido. (TRT/SP 00015677020125020000 - OE - AgR - Ac. 038/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012)

Agravo regimental em reclamação correicional. Razões recursais que não atacam os fundamentos da decisão. Inteligência da Súmula nº 422 do C.TST. O agravante não observou a regra inscrita no inciso II, do artigo 514 do CPC, pois não atacou, objetivamente, o teor da r. decisão agravada, limitando-se a repetir, ipsis litteris, os fundamentos adotados na reclamação correicional. Não o fazendo, o apelo não merece ser conhecido, por ausente o pressuposto de admissibilidade previsto no inciso II, do artigo 514 do CPC. Aplicação por analogia da Súmula nº 422 do C. TST. Agravo regimental não conhecido. (TRT/SP 00048070420115020000 - OE - AgR - Ac. 112/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Agravo regimental em reclamação correicional. Razões recursais que não atacam os fundamentos da decisão. Súmula nº 422 do C.TST: "Compete ao agravante trazer, de forma específica, os argumentos que entender cabíveis a fundamentar sua pretensão de reforma, considerando, todavia, os fundamentos adotados pela r. decisão agravada. Se as razões recursais constituem mera cópia da petição inicial, deixando a parte de atacar os fundamentos da decisão que pretende ver reformada, não há como ser apreciado o recurso interposto. Aplicação da Súmula nº 422, do C. Tribunal Superior do Trabalho." Agravo regimental não conhecido. (TRT/SP 40371200900002000 - OE - AgR - Ac. 132/10-OE - Rel. Dora Vaz Treviño - DOE 18/11/2010)



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