SENTENÇA OU ACÓRDÃO
Duplo grau de jurisdição (em geral)
Recurso de multa. Cabimento.
Dispõe o item 1 da alínea "c" do inciso I do art. 678 da CLT
que somente a decisão da turma que originalmente impõe a multa
desafia o recurso inominado. Se a multa fora imposta originalmente pelo Juízo
singular da Vara do Trabalho e o V. Acórdão em grau recursal
apenas manteve a condenação, não será cabível
o aludido recurso. (TRT/SP 02306001220035020009 - TP - RM - Ac.
142/10-TP - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 15/03/2011)
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