INFORMATIVO Nº 12-B/2003

DESTAQUES

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 09/12/2003
SÚMULA Nº 736 : "Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores."
ADENDO Nº 7 - Alteração do Enunciado 644 - "Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo."
ADENDO Nº 8 - Súmulas novas: 722 a 736
Textos na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - Tribunais Superiores - STF

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho:

Edita os TEMAS NºS 01 a 03, da Orientação Jurisprudencial do TRIBUNAL PLENO - DJ 09/12/2003
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos

Edita os TEMAS NºS 322 a 334, inseridos na Orientação Jurisprudencial da SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO 1) - DJ 09/12/2003
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos

Edita os TEMAS NºS 124 a 128, inseridos na Orientação Jurisprudencial da SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO 2) - DJ 09/12/2003
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos

Edita os TEMAS NºS 24 a 31, inseridos na Orientação Jurisprudencial Transitória da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1) - DJ 09/12/2003

LEI Nº 10.803, DE 11/12/2003 – DOU 12/12/2003
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98, DE 05/12/2003 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS – DOU 10/12/2003
Aprova Norma Técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos-LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho- DORT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da  Previdência Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 05/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS – DOU 10/12/2003
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da  Previdência Social

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/03 - DOE 11/12/2003 - REPUBLICADA DOE 12/12/2003
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante o período do recesso, no TRT/2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP/CR Nº 12/2003 - DOE 04/12/2003 - REPUBLICADA - DOE 09/12/2003 - 
Institui Grupo de Trabalho visando coordenar a implantação do sistema de envio de boletins estatísticos das Varas e Fóruns Trabalhistas da 2ª Região, bem como fazer cumprir os prazos estabelecidos pelo Provimento n° CGJT 04/03
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE 09/12/2003
Coeficientes de atualização para 1º de Janeiro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Consultas - Tabela de Atualização de débitos Trabalhistas

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 505, DE 09/12/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/12/2003
Cria a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 10.804, DE 11/12/2003 – DOU 12/12/2003
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 09/12/2003 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/PODER JUDICIÁRIO – DJ 11/12/2003
Os valores contingenciados, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação de limites, objeto da Mensagem º 633 da Presidência da República, passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

PORTARIA Nº 1.256, DE 04/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 08/12/2003
Aprova as instruções gerais, parte integrante desta Portaria, para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, referentes ao ano-base 2003.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 03/12/2003 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 12/12/2003
Dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 967/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 11/12/2003
Convoca Juízes dos TRTs para atuarem no TST e explicita que a convocação extraordinária de juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, não poderá ultrapassar 3 semestres consecutivos, salientando que nova convocação do magistrado poderá ocorrer após o interstício de 6 meses
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 11 , DE 09/12/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 11/12/2003
Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 58, DE 03/12/2003 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 10/12/2003
Disciplina a chamada de tripulante de embarcação estrangeira e de técnicos sob contrato de prestação de serviços e de risco.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério do  Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 05/12/2003 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 10/12/2003 – DJ 11/12/2003
Dispõe sobre o julgamento prioritário de ações junto às Turmas Recursais e Turmas de Uniformização, bem como sobre a possibilidade de suspensão de processos no âmbito de competência dos Juizados Especiais Federais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST firma jurisprudência sobre revisão de precatórios - 12/12/2003
O TST consolidou entendimento em torno da possibilidade, parâmetros e limites a serem observados pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) na revisão dos cálculos dos precatórios. Para ser acolhido, um pedido de revisão de cálculo deve especificar claramente as incorreções nos cálculos; o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou em descompasso com a lei, e é preciso que o critério legal aplicável aos cálculos não tenha sido objeto de debate anterior. (RXOFROAG 11075/02) 

Imóvel onde devedor mora é impenhorável em execução trabalhista - 12/12/2003
A Terceira Turma do TST negou provimento a recurso (agravo de instrumento) de um trabalhador (espólio) que pretendia a penhora de imóvel de um dos sócios da empresa onde trabalhou como motorista-carreteiro. Por se tratar de um processo já em fase de execução, o recurso só poderia ser examinado se houvesse “demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito constitucional”, disse a relatora, a juíza convocada Wilma Nogueira da Silva. Prevaleceu, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) que aplicou a norma da impenhorabilidade do bem de família, estabelecida na Lei 8.009/90. O TRT fundamentou-se em documentos contidos no processo, principalmente as declarações de imposto de renda do sócio da executada. Também foi confirmado que no imóvel penhorado, um apartamento em Ribeirão Preto, residiam os sócios da empresa. (AIRR 740/1995) 

TST admite alteração de benefício previsto em caráter permanente - 12/12/2003
A Quinta Turma do TST reconheceu a possibilidade de alteração de um benefício previsto em norma coletiva em caráter permanente. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso da Rede Ferroviária Federal S/A (em liquidação extrajudicial – incorporadora da Fepasa), que foi desobrigada de reintegrar um funcionário demitido em 1996. Ao longo de 12 anos, a RFFSA garantiu por meio de acordos coletivos estabilidade no emprego aos empregados com quatro anos ou mais de serviço. Em 1995, essa estabilidade foi substituída por uma indenização, o que permitiu a dispensa de empregados. (RR 650720/2000) 

Tanque extra de gasolina não pressupõe periculosidade - 11/12/2003
A Seção de Dissídios Individuais – I (SDI-1) deu provimento a um recurso ajuizado pela Arcom Comércio Importação e Exportação Ltda., para inocentá-la do pagamento do adicional de periculosidade a um ex-funcionário. A empresa foi inocentada porque o colegiado decidiu, por maioria de votos, que o fato de haver um tanque reserva para transporte de líquido inflamável no caminhão dirigido pelo trabalhador não pressupõe o pagamento do adicional. O relator do processo na SDI-1 foi o Ministro João Batista Brito Pereira. (E-RR 499.506/98) 

TST define intervalos para quem trabalha em ambiente refrigerado - 11/12/2003
O trabalhador submetido a atividades que envolvem o deslocamento em ambientes com variação de temperatura significativa tem direito a um intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de atividade contínua, tal qual os que trabalham em câmaras frigoríficas. Essa prerrogativa, baseada no art. 253 da CLT, foi reconhecida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer um recurso de revista, com base no voto do juiz convocado Alberto Bresciani (relator). (RR 719679/00) 

MPT não pode recorrer contra vínculo de emprego no jogo de bicho 11/12/2003
Por maioria de votos, a Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST afastou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para recorrer de decisões da Justiça do Trabalho em defesa de interesses privados. No caso em questão, o MPT questionava decisão do TRT de Minas Gerais que, mesmo reconhecendo a ilicitude da atividade, atribuiu personalidade jurídica de direito privado a uma banca de jogo de bicho para reconhecer a ocorrência de vínculo empregatício com duas anotadoras de apostas (cambistas), condenando a banca a pagar parcelas dele decorrentes. (E-RR 714487/2000) 

TST não examina novo recurso de Xuxa contra ex-segurança - 10/12/2003
A Seção de Dissídios Individuais – I (SDI-1) do TST não examinou o recurso de embargos ajuizado pela apresentadora Xuxa Meneguel no processo em que seu ex-segurança reclama o pagamento de horas extras e outros direitos pelo período trabalhado, entre 1988 e 1994. Xuxa pretendia que fosse determinada a prescrição total do direito de ação do segurança no tocante a contratos firmados com duas empresas de sua propriedade: a Beijinho Beijinho Promoções e Xuxa Produções Artísticas Ltda. (E-RR 632581/00) 

“Tradição, Família e Propriedade” livra-se de vínculo de emprego - 10/12/2003
Está mantida a decisão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) que negou a caracterização de vínculo de emprego entre um colaborador e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) – associação civil fundada pelo líder anticomunista Plínio Corrêa de Oliveira em 1960 para “esclarecer a opinião pública sobre os malefícios do comunismo e do socialismo, dentro dos princípios cristãos e ritos do catolicismo”. (AIRR 8701/2002) 

TST nega recurso de cooperativa executada pelo Penhora on-line - 10/12/2003
A Seção de Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST negou provimento a um recurso ajuizado pela Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda. (Corol), que tentou reverter penhora realizada em sua conta corrente por meio do Penhora on-line. Esse sistema é resultado de convênio firmado com o Banco Central e possibilita à Justiça bloquear de imediato valores em contas correntes de empresas que têm débitos trabalhistas. O relator do processo no TST, que foi seguido à unanimidade, foi o Ministro Emmanoel Pereira. (ROMS 35/03) 

TST garante pagamento de intervalo em serviço de digitação 09/12/2003
O dispositivo da CLT que assegura aos digitadores o intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos trabalhados pode ser aplicado aos empregados que também exerçam outras atividades. Essa possibilidade de aplicação mais ampla da norma prevista no art. 72 da CLT foi reconhecida unanimemente pela Segunda Turma do TST ao negar, conforme voto do Ministro José Simpliciano Fernandes, um recurso de revista interposto por uma revendedora de eletrodomésticos capixaba. O Ministro Simpliciano Fernandes, contudo, confirmou o direito da trabalhadora à percepção das horas extras. “Os intervalos previstos no art. 72 da CLT têm por destinatário o empregado que presta serviços permanentes de datilografia ou digitação, aplicando-se àqueles que, embora tenham outras atividades, prestam serviços de digitação todos os dias, em determinado período do dia”, explicou o relator. “O legislador ao utilizar o termo ‘permanente’ sempre o usou em contraposição ao termo exclusivo”, concluiu o Ministro do TST ao negar o recurso de revista e garantir o pagamento das horas extras à trabalhadora. (RR 536553/99) 

Trabalhador pode ter jornada ampliada se não for prejudicado - 09/12/2003
O Unibanco foi dispensado do pagamento de horas extras a uma ex-empregada que, contratada para a função de auxiliar de atendimento, com jornada de quatro horas, teve o número de horas de trabalho diário ampliado para seis horas quando foi promovida para assistente de atendimento. A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista da trabalhadora e foi mantida, dessa forma, a decisão de segunda instância que isentou o banco do pagamento de horas extras, referentes às duas horas diária de ampliação da jornada. (RR 608884/1999) 

TST mantém reintegração de empregado induzido em erro - 09/12/2003
A Quinta Turma do TST confirmou a decisão regional que condenou a Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) a reintegrar ao emprego um examinador de linha que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e recebeu menos dinheiro do que deveria. Pensando em montar seu próprio negócio, o empregado aderiu ao PDV após obter informações preliminares sobre o montante mínimo que deveria receber – cerca de R$ 23.700,00, em 1996. Entretanto, quando concretizada a demissão, o empregado recebeu apenas R$ 9.430,30. (RR 737487/2001) 

TST reconhece validade de redução da carga horária de professor - 09/12/2003
A redução da carga horária do professor, provocada pela diminuição do número de alunos da instituição de ensino, não pode ser considerada como uma alteração contratual, uma vez que não implica a redução do valor fixado para a hora-aula. Essa afirmação, que reproduz o texto da orientação jurisprudencial nº244 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pelo Ministro Lélio Bentes para a concessão de recurso de revista interposto (RR 679729/00) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ aprova súmula sobre prisão administrativa - 10/12/2003
O texto da súmula foi aprovado com a seguinte redação: "O artigo 35 do Decreto-lei 7.661/1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988".

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Associação de Defesa dos PMs pede ao STF devolução de contribuição previdenciária - 09/12/2003
A Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI) impetrou Reclamação (Rcl 2522), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Paraná Previdência, órgão gestor da previdência pública dos servidores do estado. Segundo a AMAI, o Paraná Previdência desrespeitou decisão do STF que, ao deferir medida cautelar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2189), julgou improcedente norma do estado determinando o pagamento de contribuição previdenciária pelos aposentados e pelas pensionistas do setor público estadual.

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Última atualização em 17/12/2003