Legislação

 
 
 

 

INFORMATIVO Nº 05-B/2003
 

DESTAQUES

ATO GDGCJ.GP N° 162, DE 28/04/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 07/05/2003 (Republicação em razão de erro material)
Revoga os §§ 1° e 2° do inciso II da Instrução Normativa n° 16, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais. (Vigência a partir de 26/05/2003).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores – TST

PORTARIA N° 515, DE 07/05/2003 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 08/05/2003
Institui o valor-piso para as execuções de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho. Pelo prazo de noventa dias, até que a Diretoria-Colegiada no INSS conclua os respectivos estudos de custo, o valor a ser provisoriamente aplicado na 2ª Região é de R$ 140,00.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

PORTARIA N° 516, DE 07/05/2003 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 08/05/2003
Normatiza os aspectos administrativos da determinação constitucional de cobrança da contribuição previdenciária por meio de execução de ofício, cuja iniciativa compete à Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência Social

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 97 DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO 2) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – NOVA REDAÇÃO – publicada no DJ de 09/05/2003 pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no final deste Informativo em “Divulgação Extraordinária” e no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores – TST
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR N° 04/2003, DE 29/04/2003 – DOE/SP 05/05/2003
Reformula o Programa de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

CIRCULAR GP Nº 01/03, DE 25/04/2003 – DOE/SP 06/05/2003
Juízes e Servidores. Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal. Entrega de cópia à Secretaria de Pessoal deste Tribunal, através do Setor de Legislação, até 15/05/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP/CR Nº 07/2003, DE 29/04/2003 – DOE/SP 06/05/2003
Suspende o atendimento ao público e o expediente no Fórum de Santo André, bem assim a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas Secretarias das Varas, no dia 29/04/2003, em razão de problemas técnicos naquele Município que danificaram parcialmente os quadros de energia elétrica e equipamentos de informática. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DE 30/04/2003 – DOE/SP 07/05/2003
Comunica a implantação na área restrita do site deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br), do formulário para recadastramento do pessoal desta 2ª Região da Justiça do Trabalho. Referido recadastramento deverá estar concluído até 30/06/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na área restrita em Comunicados Presidência

EDITAL DE 14 DE ABRIL DE 2003 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOU 07/05/2003. (Obs.: retificação à publicação do DOE/SP de 15/04/2003 efetuada no DOE/SP de 09/05/2003)
Abertura das inscrições para o XXIX Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 34 (trinta e quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Região, ou aqueles que vierem a vagar, ou forem criados durante o respectivo prazo de validade, com base nas instruções constantes da Resolução Administrativa n° 907/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Notícias - Concursos - Magistrados

TABELAS PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE/SP 09/05/2003
Coeficientes de atualização até 1° de julho de 2003.


LEGISLAÇÃO

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2003 – DOU 05/05/2003
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República Antônio Aureliano Chaves de Mendonça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 326, DE 30/04/2003 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 06/05/2003
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2003, que será efetuada em sete lotes, sendo que o primeiro estará à disposição do contribuinte, nas agências bancárias, a partir de 16/06/2003.

CIRCULAR N° 285, DE 02/05/2003 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DIRETORIA DO FUNDO DE GARANTIA – DOU 06/05/2003
Estabelece procedimentos para movimentação do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, e baixa instruções complementares.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 925/2003 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 07/05/2003
Divulga os nomes dos integrantes da lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de Ministro Vitalício no TST, privativa de membro do Ministério Público do Trabalho, encaminhada à Presidência da República: Dr. Otávio Brito Lopes, Dr. Lélio Bentes Corrêa e Dr. Manoel Orlando de Melo Goulart.

LEI N° 10.666, DE 08/05/2003 – DOU 09/05/2003
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção, que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

DECRETO N° 4.691, DE 8/05/2003 – DOU 09/05/2003
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST isenta empresa por atraso na quitação de rescisão - 05/05/2003
A Primeira Turma do TST isentou a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso (Casemat) do pagamento da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, prevista no art. 477 da CLT, a um empregado que morreu durante a vigência do contrato de trabalho. Para a Relatora, juíza convocada Maria de Assis Calsing, “sendo incontroverso que a relação de emprego teve fim com o falecimento do reclamante, não há como aplicar o preceituado no artigo citado, em razão da inexistência de culpa do empregador pelo descumprimento dos prazos legalmente estabelecidos”. (RR 418546/1998)

Gravação de reunião não é motivo para justa causa - 05/05/2003
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce, que buscava manter a demissão por justa causa de um ex-empregado por este ter gravado uma reunião com seu superior. Para comprovar que estava sendo perseguido, o empregado registrou em um pequeno gravador as palavras ofensivas dirigidas a ele por seu supervisor. A empresa argumentou que a gravação não autorizada da reunião constituía quebra de confiança na relação empregatícia, tendo em vista que a Vale guarda segredos industriais que poderiam vazar se fosse permitido o uso de gravadores por seus funcionários. Citando a decisão do TRT, o relator, Juiz Convocado Márcio Eurico Vitral Amaro observa que “a conduta do reclamante, embora incorreta, não é revestida de gravidade suficiente a ensejar a ruptura do contrato por justa causa, pois a reunião gravada não era confidencial, destinando-se apenas à discussão de assuntos de interesse pessoal do reclamante”. (RR 643279/2000)

Redução do intervalo de descanso tem de ter chancela do MTb - 06/05/2003
A redução do intervalo de descanso e refeição só pode ser feita em negociação coletiva com a assistência expressa do Ministério do Trabalho (MTb). De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cláusula de acordo coletivo de trabalho que estabelece essa flexibilização do direito do trabalhador não tem eficácia jurídica se não houver a chancela do MTb. O relator do processo no TST, Ministro Moura França, destaca que esse entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 31 da Seção de Dissídios Coletivos do TST, que estabelece não ser possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando esse acordo é menos benéfico do que a própria lei, “porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes”. (RR 686/2002)

Descanso de motorista interestadual não é hora extra - 07/05/2003
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa de transportes Real Expresso Ltda da condenação ao pagamento de horas extras a um de seus ex-motoristas, relativas ao tempo de descanso do funcionário entre duas viagens. A Turma entendeu que a hipótese não se enquadrava na definição de trabalho efetivamente prestado. O Ministro José Simpliciano Fernandes concluiu que “o fornecimento pela empresa de alojamento apropriado não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador”. (RR 425098/1998)

Só inaptidão é razão para demitir servidor em estágio probatório - 07/05/2003
A demissão do servidor celetista concursado no curso do estágio probatório só é válida quando estiver baseada em fatos que revelem a insuficiência de desempenho ou inaptidão do empregado para a função. Tais deficiências devem ser comprovadas por meio de folhas de ponto, anotações em folhas de serviços ou por meio de investigações sobre o desempenho do funcionário no trabalho. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma sentença da primeira instância para readmitir uma servidora que havia sido dispensada pelo Município de Salto (SP) sem justa causa, antes do término do estágio probatório. O Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, entendeu que os princípios constitucionais que fundamentam a exigibilidade do concurso público para o ingresso no serviço público são os mesmos que norteiam o procedimento de desligamento do servidor. “A demissão imotivada de empregado público concursado será arbitrária e contrária ao princípio da motivação dos atos administrativos caso não seja pautada na avaliação de desempenho”, e, complementando seu entendimento, citou a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal, que prevê que o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. (RR 570987/99)

TST decreta nulidade de contratações sem concurso no GDF - 08/05/2003
O Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade das contratações de pessoal efetuadas, sem concurso público, pelo Governo do Distrito Federal por meio do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), para prestação de serviços na extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, no programa “Saúde da Família”. O MPT também pediu a dispensa imediata dos empregados contratados, o que só ocorrerá quando a decisão já tiver transitado em julgado. (RR 16696/2002)

Ilustrador gráfico em banco tem direito à jornada de seis horas - 09/05/2003
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento de processo envolvendo o Banco Bradesco S.A., que a jornada de seis horas prevista pela CLT para os bancários aplica-se não só aos empregados que exercem as atividades-fim, mas também aos demais empregados da empresa. Com este entendimento, a Seção manteve decisão da Terceira Turma do TST que confirmava a condenação do Bradesco ao pagamento das horas extras excedentes à sexta hora diária a um trabalhador que desempenhava a função de ilustrador gráfico. (E-RR-424608/1998)

TST reconhece legitimidade do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - 09/05/2003
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para representar os trabalhadores da Mahle Cofap Anéis S.A., de Mauá (SP), no processo proposto pela empresa, no qual ela pede a declaração de abusividade de greve dos empregados realizada em novembro de 2001. A decisão deve-se à disputa entre a entidade e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra pela representação sindical. De acordo com o relator, Ministro João Oreste Dalazen, “é incontroverso nos autos que a eclosão e a condução da greve deram-se sob o patrocínio do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC”. (RODC 40678/2002)

TST rejeita pedido de setor de limpeza de SP para rever reajuste - 09/05/2003
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, rejeitou hoje pedido de efeito suspensivo do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo (Selur) e manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) em dissídio coletivo de greve dos motoristas de caminhões de lixo. O TRT concedeu aos motoristas o repasse do índice de 17,66%, que havia sido fixado para correção dos salários, também às cestas básicas. O ministro alegou “insuficiência de elementos” para promover, monocraticamente uma alteração na sentença do TRT, observando que o recurso ordinário do Selur será melhor julgado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. 

DIVULGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – INTEIRO TEOR

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica a nova redação dada ao Tema nº 97, da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 2) deste Tribunal:

97. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
ROAR 513058/98 - Min. Francisco Fausto - DJ 08.09.00 - Decisão unânime
ROAR 403618/97 - Min. Ronaldo Leal - DJ 14.12.01 - Decisão unânime
ROAR 786133/01 - Min. Barros Levenhagen - DJ 15.03.02 - Decisão unânime
ROAR 784561/01 - Min. Ives Gandra - DJ 27.09.02 - Decisão unânime
ROAR 562450/99 - Min. Emmanoel Pereira - DJ 02.05.03 - Decisão unânime
ROAR 337/00 - Min. Ives Gandra - Julgado em 22.04.03 - Decisão unânime
Brasília-DF, 25 de abril de 2003.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
Diário da Justiça da União de 09.05.2003


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 14/05/2003