INFORMATIVO Nº 02-A/2004

DESTAQUES

DECRETO Nº 4.978, DE 03/02/2004 – DOU 04/02/2004

Regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 392, DE 30/01/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF – DOU 04/02/2004 – RETIFICAÇÃO – DOU 06/02/2004
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

LEI Nº 10.839, DE 05/02/2004 – DOU 06/02/2004
Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

PORTARIA GP Nº 07/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 03/02/2004
Dispõe que as petições e razões de recurso de natureza judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até às 18 horas, mesmo que os Srs. Advogados ou Partes Interessadas se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência


PORTARIA GP Nº 08/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 03/02/2004
Dispõe sobre a suspensão do expediente, no dia 26 de março, em razão da cerimônia de inauguração do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 34, DE 04/02/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 06/02/2004

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2004, nos termos do art. 69 da Lei 10.707/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 26, DE 02/02/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 05/02/2004
Padroniza, na forma dos quadros anexos, a coleta e a forma de publicação mensal dos dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais do Tribunal e dos Ministros, para fins do disposto no art. 37 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (âmbito do TST).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 27, DE 02/02/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 06/02/2004
Dispõe sobre a autenticação de cópias de documentos no âmbito do TST.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 393, DE 02/02/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF – DOU 04/02/2004 – RETIFICADA DOU 06/02/2004
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003, pela pessoa física residente no Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 379, DE 30/12/2003 (*) – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF DOU 14/01/2004 - REPUBLICADO DOU 03/02/2004
Dispõe sobre a Declaração de Compensação e o Pedido de Ressarcimento de Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados de acordo com o regime de incidência não-cumulativa.

LEI Nº 10.838, DE 30/01/2004 – DOU 02/02/2004
Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 164, DE 29/01/2004 – RETIFICADA DOU 02/02/2004
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 282, DE 03/02/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 06/02/2004
Dispõe sobre as tabelas de Custas e a de Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)


Pagamento de adicional não requer exposição permanente ao risco – 06/02/2004
O fato dos trabalhadores não permanecerem ao longo de toda a jornada de trabalho na área considerada de risco não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade. Sob essa tese, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (não conheceu) um recurso de revista interposto pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A – Telemig. Na mesma causa, o órgão do TST reconheceu a legitimidade do sindicato para representar, em juízo, a categoria profissional. (RR 500164/98)

Inobservância de intervalo intrajornada garante hora extra – 06/02/2004
A possibilidade e viabilidade da redução do intervalo intrajornada – destinado ao descanso ou à alimentação do trabalhador – depende do preenchimento dos requisitos previstos em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Sob esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou (não conheceu) parcialmente um recurso de revista interposto pela empresa Duratex S/A contra decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas – SP). (RR 663208/00)

TST rejeita redução do adicional de hora extra pago por 5 anos 06/02/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Departamento de Águas e Esgotos de Jundiaí (SP) a pagar adicional de hora extra de 100% a seis empregados da empresa. Em um período de mais de cinco anos, os empregados receberam adicional de 100% pelo serviço extraordinário prestado regularmente aos sábados. A partir de dezembro de 1997, a empresa cortou o percentual de 100% para 50%. (RR 1720/1999)

TST mantém vínculo de emprego entre Banco do Brasil e estagiária – 05/02/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que afastou a condição de estagiária e reconheceu o vínculo de emprego entre uma estudante universitária de Maringá (PR) e o Banco do Brasil. O TRT do Paraná (9ª Região) reconheceu o vínculo por considerar que houve “desvirtuamento” do estágio, o que levou a moça a executar as tarefas rotineiras da agência bancária como qualquer funcionário. O BB foi condenado a pagar verbas trabalhistas à estudante e assinar sua carteira de trabalho durante os dois anos em que durou o estágio (23/10/1989 a 15/10/91). (RR 518011/1998)

TST mantém condenação de empresa em horas extras de advogado – 05/02/2004
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Com base nessa definição do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região) que condenou a Companhia de Saneamento do Estado (Sanemat) ao pagamento de horas extras a um advogado seu empregado, que a empresa alegava ter contratado em regime de exclusividade. (RR 612628/1999)

Trabalho em unidade consumidora de energia gera adicional – 05/02/2004
Se o trabalho realizado em unidade consumidora de energia elétrica expõe o empregado a risco equivalente ao verificado no sistema elétrico de potência típico das unidades produtoras, o trabalhador tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no Decreto nº 93.412/86 e destinado aos eletricitários. A decisão, da Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, favorece diretamente um ex-empregado da Aços Villares S/A que exercia as funções de eletricista de manutenção, onde era exposto a altas correntes de eletricidade. (E-RR 645325/2000)

Fraude em contrato de representação comercial gera vínculo – 04/02/2004
A Segunda Turma do TST manteve a decisão regional que reconheceu o vínculo empregatício entre um representante comercial e a empresa Termolite Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP). A conclusão do TRT de São Paulo foi a de que o contrato civil de representação comercial firmado entre o empregado dispensado e a empresa foi “fraudulento”, pois foram mantidas praticamente todas as características do antigo contrato de trabalho, havendo alteração apenas quanto à chefia a que estava subordinado o empregado e à forma de sua remuneração. (AIRR 9325/2002)

TST mantém decisão que nega FGTS sobre honorários de advogado – 04/02/2004
Os honorários de sucumbência (pagos pela parte perdedora da ação judicial) não integram o salário ou a remuneração e não podem, portanto, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. Com base nessa definição, prevista no artigo 14 do regulamento geral do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que regulamenta a Lei n.º 8.906/94, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (negou provimento) recurso apresentado por um advogado-empregado do Banorte S.A., que pedia o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre honoráríos que recebera por atuações em processos do banco. (RR 647953/2000).

Falta de intimação pessoal impede aplicação de confissão  - 04/02/2004
Os efeitos da chamada “confissão ficta”, em que a ausência ou o silêncio de uma parte implica na presunção da veracidade do que é alegado pela outra, não devem ser aplicados pela Justiça do Trabalho se uma das partes não tem plena ciência das conseqüências que sua conduta pode ocasionar. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do TST acolheu recurso de um vendedor de Londrina (PR) contra decisão regional que o declarou confesso quanto à matéria de fato na ação trabalhista em que se discute relação de emprego. O vendedor alega que não foi intimado para a audiência, realizada após dois adiamentos. (AIRR e RR 1633/1999)

TST nega efeito suspensivo pedido pela Novacap – 04/02/2004
O presidente do TST indeferiu um pedido de efeito suspensivo formulado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –Novacap. A medida tinha por objetivo sustar os efeitos de sentença normativa proferida pelo TRT da 10ª Região (com jurisdição no Distrito Federal e Tocantins) no dissídio coletivo dos empregados da empresa ligada ao Governo do Distrito Federal. A razão para o indeferimento do efeito suspensivo foi meramente processual. Os argumentos utilizados pelos advogados da Novacap não foram examinados porque ainda não foram julgados, no âmbito do TRT, embargos declaratórios propostos pela própria empresa contra a sentença normativa. Como esse futuro pronunciamento do TRT poderá resultar até na alteração do resultado do dissídio coletivo, o presidente do TST decidiu pelo indeferimento do efeito suspensivo. (ES 120608/04)

Ausência de anotação na Carteira é falta grave do empregador – 03/02/2004
A ausência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS representa falta grave do empregador e não tem de ser questionada de forma imediata pelo empregado prejudicado. Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do Ministro José Simpliciano Fernandes, ao negar um recurso de revista formulado por uma empresa radiofônica do interior paulista. O julgamento do TST resultou em manutenção da posição anteriormente adotada pelo TRT da 15ª Região (com sede em Campinas-SP). (RR 237/93)

Corregedor nega habeas-corpus a depositário de bem em execução – 03/02/2004
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, negou liminar em habeas-corpus preventivo solicitada ao Tribunal Superior do Trabalho por um ex-empregado da empresa LVL Locadora de Veículos Ltda. O pedido tinha por objetivo evitar uma eventual ordem de prisão a ser determinada pela 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde tramita uma execução trabalhista contra a locadora de automóveis paulistana. (HC 120702/04)

TST manda Regional julgar contratações irregulares da CAESB – 03/02/2004
O TST determinou que os autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a contratação de trabalhadores pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB sem concurso público retornem ao Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) para que o recurso ordinário da empresa seja julgado, afastando a hipótese de prescrição. A decisão, tomada pela Primeira Turma do Tribunal, considera que o objeto da ação é um direito indisponível, não sujeito ao prazo prescricional aplicado às ações trabalhistas comuns. (RR 21242/2002)

TST rejeita recurso de empregador que chegou atrasado à audiência – 03/02/2004
A Segunda Turma do TST rejeitou recurso (agravo de instrumento) apresentado por uma fábrica de doces de Santa Catarina contra a decisão regional que a condenou à revelia pelo fato de sua preposta ter chegado atrasada à audiência trabalhista, que ocorreu às 9h do dia 10 de fevereiro de 2000, devido a um “congestionamento no trânsito agravado pelo mau tempo”. (AIRR 75322/2003)

Mantida decisão que condenou Golden Cross a indenizar ex-diretor – 02/02/2004
A Segunda Turma do TST manteve a decisão regional que caracterizou como contrato por prazo indeterminado a relação de emprego havida entre a Golden Cross Seguradora S/A e o seu diretor-presidente, que será indenizado. A empresa pretendia obter da Justiça do Trabalho a declaração da nulidade do contrato, porque o mesmo teria sido ajustado para vigorar por três anos, prazo superior ao permitido em lei. A CLT (artigo 445) estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de dois anos. Caso seja ultrapassado esse prazo legal, o contrato transforma-se automaticamente em prazo indeterminado com a execução de cláusula que assegura o emprego (artigo 481 da CLT). (AIRR 2313/1997)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.105-8 (41) – DJ 03/02/2004

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP propõe a presente ação direta de inconstitucionalidade, em que pede a suspensão da eficácia do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.104-0 (40) – DJ 03/02/2004
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP propõe a presente ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que requer a suspensão da eficácia do artigo 2º e da expressão “8º”, do artigo 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.099-0 (1089) – DJ 02/02/2004
O Partido Democrático Trabalhista - PDT propõe a presente ação direta de inconstitucionalidade, em que pede a suspensão da eficácia da expressão “e inativos e dos pensionistas”, de que trata o artigo 1º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, na parte em que altera o artigo 40 da Constituição Federal, bem como do artigo 4º da citada Emenda.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.539-7 (2) – DOU 02/02/2004
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Acesso à Justiça. Juizado especial. Presença do advogado. Imprescindibilidade relativa. Precedentes. Lei 9099/95. Observância dos preceitos constitucionais. Razoabilidade da norma. Ausência de advogado. Faculdade da parte. Causa de pequeno valor. Dispensa do advogado. Possibilidade.

STF define teto em R$ 19.115,19 e corta proventos de servidores – 05/02/2004 (v. Nota à Imprensa)
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu em sessão administrativa, que o valor do teto salarial do STF será de R$ 19.115,19, correspondente ao que recebe o presidente da Corte. Apesar do valor ter sido estipulado, os demais Ministros vão continuar recebendo até R$ 17.343.71. Com a decisão, 26 servidores aposentados e pensionistas que recebem pelo STF terão seus proventos reduzidos.

Supremo julga Lei paulista sobre conversão de licença-prêmio em pecúnia – 05/02/2004
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou parcialmente inconstitucional a Disposição Transitória da Lei Complementar paulista nº 857/99. O governo do Estado de São Paulo ajuizou, em maio de 2003, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2887) pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Disposição Transitória da Lei Complementar estadual nº 857/99, que versa sobre licença-prêmio no âmbito da administração pública direta e indireta e de outros poderes do estado de São Paulo.

Ajufe propõe ADI contra resolução do Conselho da Justiça – 04/02/2004
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3126), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a impugnação da Resolução 336/03, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo a Ajufe, o ato do CJF afronta a Constituição ao conferir à entidade poder disciplinar e fiscalizatório sobre a magistratura federal. A resolução dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o de magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Para a Ajufe, a medida tem caráter disciplinar, o que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, deve ser tratado pelo Estatuto da Magistratura - lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

Supremo suspende Leis que aumentaram o valor das taxas e custas judiciais em MG – 03/02/2004
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender dispositivos de leis mineiras, de dezembro de 2003, que aumentam o valor das taxas judiciárias e das custas judiciais no estado. A liminar foi deferida (30/1) pelo vice-presidente do STF, Ministro Nelson Jobim, durante o período em que exerceu interinamente a presidência da Corte. A decisão foi despachada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3124) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

STF reafirma direito à jornada de 6 horas nos turnos ininterruptos de revezamento – 03/02/2004
A Primeira Turma do STF negou uma série de recursos ajuizados pela Fiat Automóveis S/A contra decisões do TST favoráveis a funcionários da empresa. No julgamento, a Turma confirmou entendimento no sentido de que a pausa para descanso e alimentação e o repouso semanal remunerado não caracterizam interrupção do turno de revezamento. O STF decidiu pela primeira vez nesse sentido em dezembro de 1997, ao julgar o Recurso Extraordinário 205815. A decisão da Primeira Turma é válida para os recursos de Agravo de Instrumento em Agravo Regimental de nº 427.028; 437.044; 437.272; 437.452; 437.479; 437.821; 438.272 e 445.706.

Supremo Tribunal Federal
05.02.2004
NOTA À IMPRENSA


1- O Supremo Tribunal Federal, reunido em sessão administrativa, decidiu, por maioria, determinar a aplicação administrativa interna do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Para tanto, considerou que a maior remuneração atribuída por lei a Ministro do STF, na data da promulgação da emenda, a título de vencimento, representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço, é de R$ 19.115,19, nos termos das Leis 10.474/02 e 10.697/03, e Decretos-Leis 2.371/87 e 1.525/77, este último com a redação dada pelo Decreto-Lei 1.604/78.
2- O Supremo Tribunal Federal entendeu que os valores recebidos pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral a título de gratificação de presença, na forma da Lei 8.350/91, não integram o cálculo do limite fixado pelo citado artigo 8º da Emenda 41/2003. Por outro lado, esses valores não podem se somar à remuneração dos Ministros do Supremo para fins de repercussão prática do teto. É que, se assim não se entendesse, haveria norma constitucional sem eficácia, exatamente aquela que determina que o TSE seja composto por Ministros do STF (CF, artigo 119). Se esses já recebem o teto no Supremo, estariam impedidos de receber a remuneração pelo trabalho no TSE e, conseqüentemente, de compor a Corte Eleitoral.
3- Não se admite que normas constitucionais de igual hierarquia sejam antagônicas, de forma que uma anule a outra. Nessas situações, é preciso que haja uma conformação das regras constitucionais. Assim, no caso específico do TSE, o artigo 119 da Constituição e o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/03 interpretam-se harmonicamente.
4- O presidente do Supremo Tribunal Federal determinará a redução imediata das remunerações, proventos e pensões que, na folha de pagamento da Corte, extrapolem o valor de R$ 19.115,19 fixado pelo artigo 8º da Emenda Constitucional 41/03.

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Última atualização em 09/02/2004