INFORMATIVO Nº 02-C/2004

DESTAQUES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19/02/2004 - DOU 20/02/2004 -
REPUBLICADA DOU 20/02/2004 – EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 169, DE 20/02/2004 – DOU 20/02/2004 – EDIÇÃO EXTRA
Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias

PROVIMENTO Nº 1/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJU 20/02/2004
Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho a elaboração de súmula de sua jurisprudência dominante.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO CR 04/2003 (OAB) – DOE 17/02/2004

Atendendo solicitações contidas nos Ofícios do Ilmº. Sr. Presidente, da OAB/SP, comunica a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional imposta a advogados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

COMUNICADO CR 05/2003 (OAB) – DOE 20/02/2004
Atendendo solicitações contidas nos Ofícios do Ilmo. Sr. Presidente, da OAB/SP, comunica a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional imposta a advogados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria

PORTARIA GP Nº 07/2004 – DOE 17/02/2004
Determina que as petições e razões de recurso de natureza judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até às 18 horas, mesmo que os Srs. Advogados ou Partes Interessadas se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 08/2004 – DOE 17/02/2004
Dispõe sobre a suspensão do expediente, no dia 26 de março, em razão da cerimônia de inauguração do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 09/2004 – DOE 17/02/2004
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 08 a 26/03/2004, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas da Capital, bem assim, ficam adiadas as audiências designadas, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 10/2004 – DOE 17/02/2004 e 20/02/2004 (adm.) E 20/02/2004 (jud.)
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 22/03 a 09/04/2004, nas 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Varas da Capital, bem assim, ficam adiadas as audiências designadas, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração
do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 11/2004 – DOE 20/02/2004 (adm. e jud.)
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 05 a 23/04/2004, nas 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª e 36ª Varas da Capital, bem assim, ficam adiadas as audiências designadas, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 15/2004 – DOE 16/02/2004 (adm.) e 17/02/2004 (jud.)
Inclui na Portaria GP 46/2003 a data de 19 de fevereiro como feriado local (Lei nº 3.830/2004), no tocante ao Fórum Trabalhista de Osasco
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 16/2004 – DOE 17/02/2004 (adm.)
Atualiza o quadro de valores anexo à Portaria GP nº 03/2004, publicada em 15/01/2004, que disciplina o pagamento de passagens e diárias de Magistrados e Servidores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 58, DE 17/02/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJU 20/02/2004

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2004 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL – DOU 19/02/2004
A Medida Provisória nº 139, de 21 de novembro de 2003, que “Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de fevereiro de 2004,

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 1, DE 11/02/2004 - MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 19/02/2004
Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita 222. (A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

ATO Nº 32, DE 19/02/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 20/02/2004
Dispõe sobre o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

CIRCULAR Nº 3.225, DE 12/02/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 16/02/2004
Estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

CIRCULAR Nº 3.226, DE 18/02/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/BANCO CENTRAL DO BRASIL – DOU 19/02/2004
Dispõe sobre a prestação de serviços por parte de bancos múltiplos, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal a cooperativas de crédito, referentes à compensação de cheques e acesso a sistemas de liquidação de pagamentos e transferências interbancárias.

DECRETO Nº 4.992, DE 18/02/2004 – DOU 18/02/2004 – ED.EXTRA
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 398, DE 17/02/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF – DOU 18/02/2004
Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), para uso em computador com sistema operacional Windows.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 399, DE 19/02/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 20/02/2004
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, exercício de 2004, ano-calendário de 2003, para uso em computador com sistema operacional Windows.

LEI Nº 10.841, DE 18/02/2004 – DOU 19/02/2004
Autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 166, DE 18/02/2004 – DOU 19/02/2004 – RETIFICAÇÃO DOU 20/02/2004
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 19/02/2004 – REPUBLICADA DOU 20/02/2004 – EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nº s 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação – Medidas Provisórias

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 20/02/2004 – DOU 20/02/2004 – EDIÇÃO EXTRA
Proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas “caça-níqueis”, independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências.

PARECER N° 13/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DOU 19/02/2004
Ref. Entidades fechadas de Previdência Complementar. Expurgos Inflacionários. Decisões judiciais. Conseqüências da imposição dos expurgos inflacionários na restituição das contribuições dos participantes por ocasião do seu desligamento do plano de benefícios.

PORTARIA Nº 607, DE 13/02/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO – DOU 17/02/2004
Determina aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em exercício na Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, quando no exercício das funções de Auditoria Fiscal do Trabalho e na ocorrência da constatação de grave e iminente risco para a saúde e segurança do trabalhador, que promovam o Termo de Embargo ou Interdição a que se refere o artigo 161 da CLT e as Normas Regulamentadoras (NR) nº 03 e nº 28, aprovadas pela Portaria Ministerial n° 3.214/78.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 608, DE 13/02/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO – DOU 17/02/2004
Alterar na forma constante dos artigos que seguem, as áreas de jurisdição das Subdelegacias do Trabalho no Estado de São Paulo, estabelecida pela Portaria n° 21, de 21.04.1997 e pela Portaria n° 194, de 05.02.2002.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 52, DE 19/02/2004 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  – DOU 20/02/2004
Prorroga até 05 março de 2004, os prazos previstos nos arts. 5º e 6º da Portaria MTE nº 1.256, de 04 de dezembro de 2003, para a entrega da declaração da RAIS 2003.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 972/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJU 20/02/2004
Transformar a Subsecretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos em Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, vinculada à Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídica s- Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 05/12/2003 (*) – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 10/12/2003 – REPUBLICADA DOU 19/02/2004
Dispõe sobre o julgamento prioritário de ações junto às Turmas Recursais e Turmas de Uniformização, bem como sobre a possibilidade de suspensão de processos no âmbito de competência dos Juizados Especiais Federais.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 11/02/2004 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 18/02/2004
Apresenta os resultados de nova composição do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ) pela Comissão Técnica Provisória, instituída pela Resolução nº 13/2003.

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 05/02/2003 (*) – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DJ 20/02/2004
Dispõe sobre o julgamento prioritário de ações junto às Turmas Recursais e Turmas de Uniformização, bem como sobre a possibilidade de suspensão de processos no âmbito de competência dos Juizados Especiais Federais.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST confirma nulidade de acordo para parcelar verba de rescisão – 20/02/2004

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade de acordo firmado entre a Fundação São Paulo e um médico no qual as partes concordaram com o parcelamento, em duas vezes, das verbas da rescisão do contrato de trabalho. O relator do recurso da instituição, Ministro José Simpliciano Fernandes, disse que, ainda que tenha sido acertada com a anuência do sindicato, a quitação parcelada contraria as determinações imperativas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. (RR 1131/2000)

Decisão histórica do TST confirma condenação da Texaco – 19/02/2004
Com base em um extenso e minucioso voto, proferido pela ministra Maria Cristina Peduzzi, em um recurso de revista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou uma decisão, a mais abrangente no TST, de responsabilização de empresa por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. A questão examinada alcançou os diversos aspectos jurídicos do ressarcimento de dois ex-empregados da Texaco Brasil S/A (autora do recurso) pelas seqüelas sofridas após um grave acidente ocorrido em 1995, no Pará, em uma operação de transporte e descarregamento de combustível. (RR 930/01)

TST avança em relação a fixação do valor de dano moral – 19/02/2004
A fixação do valor de uma indenização por dano moral corresponde a uma matéria de aspecto subjetivo, em que caberá ao juiz estabelecer os critérios necessários à análise do tema. Esse reconhecimento foi feito pela ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de um recurso de revista em que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a procedência de uma condenação imposta a Texaco Brasil S/A decorrente de um acidente de trabalho envolvendo dois ex-empregados da multinacional. “O arbitramento do dano moral, pelas próprias circunstâncias que o definem, ocorre de maneira necessariamente subjetiva, segundo critérios de justiça e eqüidade, ainda que, em cada situação específica, seja dada ao magistrado a oportunidade de fixar parâmetros à apreciação do dano sofrido”, explicou a relatora ao discorrer sobre um tema em que a jurisprudência trabalhista ainda é escassa. (RR 930/01)

Ajuda-alimentação em norma coletiva tem caráter indenizatório – 19/02/2004
A ajuda-alimentação fornecida pelo empregador por força de norma coletiva, em razão da prestação de horas extraordinárias, não tem natureza salarial, e sim indenizatória, não cabendo, portanto, sua integração ao salário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos do Banco Bandeirantes considerou improcedente o pedido de uma ex-empregada visando a integração da ajuda alimentação ao salário. (E-RR 551042/1999)

TST nega direito à hora extra em jornada de 12 por 36 horas – 19/02/2004
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um vigilante o direito de receber como hora extra o tempo trabalhado após a oitava hora. É que o empregado cumpria jornada doze horas de serviço por trinta e seis horas de descanso, acertada mediante negociação coletiva. O argumento da defesa do trabalhador de que a CLT permite a realização de no máximo duas horas extras por dia não foi acolhido pelo relator do recurso, Ministro João Oreste Dalazen. (RR 574.794/1999)

TST nega competência para fixar forma de participação nos lucros – 18/02/2004
A Justiça do Trabalho não possui a prerrogativa de estabelecer as regras e critérios sobre a forma de participação nos lucros e resultados (PLR) entre a empresa e seus empregados. Essa impossibilidade foi reconhecida, em decisão majoritária, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator). A discussão do tema foi suscitada por meio de um recurso ordinário em dissídio coletivo interposto no TST pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. (RODC 69405/02)

Salário deve ser mantido mesmo com redução de jornada – 18/02/2004
Quando o trabalhador é contratado inicialmente para cumprir jornada de oito horas diárias e esta é reduzida para seis horas, em virtude do trabalho em turnos ininterruptos, não pode sofrer redução salarial. O empregador deve manter o mesmo padrão salarial adquirido quando o empregado estava sujeito à jornada anteriormente prestada. (AIRR 763/1999)

Atuação do INSS no interior gera polêmica em ação trabalhista – 18/02/2004
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode ser representado por advogado autônomo em processos trabalhistas que tramitam no município de Santo André, na região metropolitana de São Paulo. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou essa representação judicial legal e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) julgue recurso no qual a autarquia contesta acordo entre empregador e trabalhador homologado pela Primeira Vara do Trabalho de Santo André por não ter havido recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas trabalhistas. Nas comarcas do interior do País onde não há procuradores do quadro, a autarquia é autorizada por lei a constituir advogado autônomo para representá-la judicialmente. Foi o que fez o INSS nesse processo

TST e OIT assinarão acordo durante Fórum Internacional – 18/02/2004
A Justiça do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho assinarão, durante o “Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais”, um acordo de cooperação técnica para a difusão, entre os juízes trabalhistas brasileiros, dos convênios e recomendações da OIT, especialmente os que tratam de liberdade sindical. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho brasileira fornecerá a jurisprudência trabalhista sistematizada do País ao Centro de Formação da OIT e seu programa de Liberdade Sindical. O Brasil é um dos países que mais ratificou as normas internacionais e que mais vem cumprindo as convenções da OIT nos últimos anos, de acordo com a entidade.

Aeronautas e empresas de táxi aéreo fecham acordo no TST – 18/02/2004
Sob a mediação do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, os representantes dos aeronautas e das empresas de táxi aéreo alcançaram um acordo em torno do dissídio coletivo que havia sido suscitado, no TST, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas. O acerto entre as partes prevê um reajuste salarial escalonado e o pagamento de um abono que não será integrado à remuneração dos aeronautas. (DC 115317/03)

Periculosidade não depende do tempo de exposição ao perigo – 17/02/2004
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um aeroviário adicional de periculosidade integral, correspondente a 30% do salário base. A segunda instância havia negado o pedido do trabalhador por entender que ele não mantinha “contato habitual ou intermitente com o agente perigoso”. Auxiliar de serviços gerais, o aeroviário trabalhava no carregamento e descarregamento de bagagens, enquanto era realizado o abastecimento da aeronave, permanecendo na área de perigo por até 30 minutos. (RR 783219/2001)

Ausência de depósitos por três anos autoriza saque do FGTS – 17/02/2004
A Terceira Turma do TST determinou, em pronunciamento unânime, a extinção de um processo em que o Estado do Espírito Santo questionava a possibilidade de levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia por uma servidora pública que passou do regime celetista para o estatutário. Por meio de um recurso de revista, o Estado questionava a decisão do TRT capixaba que havia autorizado à trabalhadora o saque dos valores do FGTS. Em sua decisão, o TRT-ES confirmou a sentença de primeira instância que já havia assegurado o levantamento dos depósitos do FGTS. Com base na legislação específica, o TRT-ES rejeitou a alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para tratar do tema feita pelo Estado do Espírito Santo e entendeu que o saque era permitido, deferindo o pedido da trabalhadora que teve seu contrato de trabalho extinto devido à implementação do regime jurídico único (regime estatutário). (RR 880/01)

Desistência do sindicato impede que trabalhador postule direito – 17/02/2004
Quando o sindicato, autorizado por assembléia geral, celebra acordo coletivo no qual desiste de benefício previsto em dissídio coletivo em troca de outras vantagens, os empregados ficam impedidos de postular quaisquer direitos fundamentados naquele dissídio. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por cinco funcionários da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). (RR 83561/2003)

TST firma precedente sobre débitos públicos de pequeno valor – 16/02/2004
Em decisão inédita e unânime, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o pagamento pelo Poder Público dos seus débitos de pequeno valor não resulta em quebra da ordem cronológica dos demais precatórios. A validade constitucional da quitação foi reconhecida pelo Ministro Gelson de Azevedo, relator de um recurso ordinário interposto junto ao TST contra pronunciamento anterior do TRT do Paraná. “Assim, se as obrigações definidas como de pequeno valor estão excepcionadas da formalidade do pagamento mediante precatório, a precedência quanto à sua satisfação, em relação àquelas outras que exijam tal procedimento, não importa em preterição da ordem cronológica de pagamento”, concluiu o relator ao negar o recurso e estabelecer o precedente inicial sobre o tema no TST. (ROAG 603/97)

TST fixa em 8% reajuste dos empregados da Codevasf – 16/02/2004
Os empregados da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba – Codevasf receberão um reajuste salarial da ordem de 8%, correspondente à reposição de perdas salariais do período entre 01/05/2002 até 30/04/2003. A decisão unânime foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o voto do Ministro Rider Nogueira de Brito, relator do dissídio coletivo envolvendo o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – Sinpaf e a empresa. (DC 95264/03)

TST fixa em 10% reajuste dos gráficos de Uberaba (MG) – 16/02/2004
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, fixou em 10% o reajuste salarial para os trabalhadores nas indústrias gráficas de jornais e revistas de Uberaba (MG). A decisão foi tomada após o exame de um pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do município mineiro contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que fixou em 10,26% o índice de recomposição dos salários da categoria profissional. (ES 120610/04)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Uso de fraude para liberar FGTS é estelionato – 19/02/2004
O uso de meio fraudulento para liberar valores dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se amolda perfeitamente ao tipo penal do estelionato, tendo em vista o prejuízo ocasionado a toda coletividade. O entendimento unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 508878)

Corte Especial mantém liminar que assegura vantagem a servidores inativos – 17/02/2004
A Corte Especial do STJ manteve decisão que rejeitou o pedido do Estado de Pernambuco para suspender liminar favorável aos afiliados inativos do Sindicato dos Policiais Civis daquele Estado. A liminar foi concedida pelo vice-presidente do tribunal de justiça local e assegurou aos servidores inativos o recebimento de gratificação de incentivo. (SS 1275)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

CNPL contesta no STF lei que permite a retenção de tributos na fonte – 20/02/2004

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3141), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Federal 10.833/03, que alterou o Sistema Tributário Nacional. Na ação, a entidade pede ao Supremo a suspensão dos parágrafos 1º e 3º do artigo 28, assim como todo o artigo 30 da lei atacada. De acordo com a CNPL, a lei dispôs sobre a retenção na fonte pagadora de valores referentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e a contribuição para o PIS/PASEP das empresas prestadoras de serviços, deixando claro que a regra atinge o patrimônio jurídico dos profissionais liberais.

Supremo indefere Mandado de Segurança contra Emenda Constitucional já promulgada – 19/02/2004
O Supremo Tribunal Federal indeferiu (18/2) Mandado de Segurança (MS 24642) do deputado federal Onyx Lorenzoni (PFL-RS) impetrado contra ato da Câmara dos Deputados. O parlamentar alegava envio prematuro ao Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/03, já promulgada. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, Ministro Carlos Velloso.

Confederação de servidores públicos recorre ao STF contra reforma da Previdência – 18/02/2004
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3143), com pedido de medida cautelar, contra a taxação de inativos e pensionistas, instituída pela reforma da Previdência - Emenda Constitucional 41/2003.

Servidores do RJ acionam STF contra cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas – 18/02/2004
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança (MS 24797), com pedido de liminar, contra ato do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional. O sindicato requer a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas prevista nos artigos 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 41/03.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.242-3 (2) – DOU 18/02/2004
Ação direta. Argüição de inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 93 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Reforma Previdenciária – 16/02/2004
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3138) para impugnar o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, na parte em que incluiu o parágrafo primeiro ao artigo 149, da Constituição Federal. De acordo com a AMB, a nova redação do artigo 149 impôs aos entes federados a instituição e cobrança da contribuição previdenciária, que era facultativa no regime anterior. É a vinculação contida no final do dispositivo “cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.

PDT contesta no STF lei baiana que institui contribuição previdenciária de inativos e pensionistas – 16/02/2004
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3134), com pedido de liminar, contra a Lei 9.003/04, do estado da Bahia. A norma modificou os artigos 3º e 5º, da Lei estadual 7.249/98, para permitir a cobrança do desconto previdenciário dos servidores inativos e pensionistas do estado.


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Última atualização em 25/02/2004