INFORMATIVO Nº 04-B/2004

DESTAQUES

PORTARIA Nº 9, DE 30/03/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 06/04/2004

Determina aos procuradores-chefes das Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS sediadas no Estado de São Paulo e abrangidas pela jurisdição do TRT/2ª Região que redistribuam aos procuradores federais lotados nas respectivas unidades, todos os processos trabalhistas em que atualmente oficiam advogados credenciados, bem como aos procuradores federais sejam distribuídos os novos processos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Previdência e Assistência Social

PORTARIA GP Nº 23/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 06/04/2004
O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau em São Paulo estará integralmente estabelecido no Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa”, e atendendo normalmente, a partir de 19/04/2004, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração daquele Fórum. Os serviços prestados pelo Serviço no período de 12 a 16/04/2004 serão realizados conforme descrito nesta Portaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

PORTARIA GP Nº 24/2004 DE 05/04/04 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 06/04/2004
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 26/04/2004 a 14/05/2004, nas 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª e 64ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa". Revoga a Portaria GP nº 13/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

PORTARIA GP Nº 25/2004 DE 05/04/04 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 06/04/2004
Suspende o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, no período de 03/05/2004 a 21/05/2004, nas 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª, 71ª, 72ª, 73ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª, 78ª e 79ª Varas da Capital, com oportuna intimação das novas datas, em virtude das mudanças a serem realizadas à vista da inauguração do Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa". Revoga a Portaria GP nº 14/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

PROVIMENTO GP Nº 01/2004 E REPUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DO PROVIMENTO GP Nº 01/2003 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 06/04/2004
Altera o Provimento GP 01/2003, que disciplina a tramitação de agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso de revista, formação de carta de sentença e recolhimento de emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho (2ª Região).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas – Presidência

RESOLUÇÃO Nº 359, DE 29/03/2004 – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL/STJ – DOU 05/04/2004
Estabelece a política de gestão das ações judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – STJ

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 137, DE 02/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 07/04/2004

Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2004, nos termos do art. 69 da Lei 10.707/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 138, DE 02/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 07/04/2004
Limita os valores do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 52, DE 24/03/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REPUBLICADO DJ 05/04/2004
Suspende, em favor da União, Administração Direta e Indireta, seus membros, órgãos ou entidades, e Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 106, § 2º , do Regimento Interno, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STJ

CIRCULAR Nº 3.232, DE 06/04/2004 – BANCO CENTRAL DO BRASIL – DOU 07/04/2004
Divulga novo Regulamento do Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 05/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SRT – DOU 07/04/2004
Dispõe sobre concessão e o cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho temporário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 38, DE 06/04/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DOU 08/04/2004
Divulga o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Portaria 9, de 20 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de janeiro de 2004.

PORTARIA Nº 143, DE 05/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 06/04/2004
Revoga a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de setembro de 1995, que proibia o Ministério do Trabalho e Emprego de fiscalizar o conteúdo das cláusulas das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 144, DE 05/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 06/04/2004
Altera o art. 2º da Portaria nº 343, de 4 de maio de 2000, com redação da Portaria nº 376, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre o registro sindical.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 10, DE 31/03/2004 – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL/STJ/PRESIDÊNCIA – DJ 06/04/2004
Dispõe sobre a instituição de comissão destinada a analisar a aplicação do art. 3º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002 (remuneração da Magistratura da União), no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

PROVIMENTO Nº 102/2004 – CONSELHO DA OAB – DOU 08/04/2004
“Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.”
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Outros Ministérios e Órgãos

RESOLUÇÃO Nº 361, DE 30/03/2004 – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL/STJ – DJ 07/04/2004
Altera a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de honorários de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST confirma vínculo de emprego entre estagiário e BB – 06/04/2004

A relação desvirtuada de estágio com empresa pública ou sociedade de economia mista, como o Banco do Brasil, não pode gerar vínculo de emprego, exceto se o período de aprendizagem tenha ocorrido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, já que a partir desta, a obrigatoriedade do concurso público deve ser observada. A exceção foi admitida pela Primeira Turma do TST ao não conhecer recurso de revista interposto pelo BB contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). “Tratando-se de estágio realizado em período anterior ao texto da CF de 1988, quando não havia obrigatoriedade de concurso público, correta a decisão regional que reconheceu o vínculo empregatício com o Banco do Brasil porque desvirtuado o estágio”, expressou o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista no TST. (RR- 477266/98)

TST anula acordo que induzia empregado a não entrar na Justiça – 06/04/2004
A Primeira Turma do TST considerou nula parte do acordo coletivo firmado pela Mercedes Benz do Brasil com o Sindicato dos Metalúrgicos da Região de Campinas (SP), no qual foi ajustado o pagamento de uma vantagem financeira, de acordo com o tempo de casa, a 500 trabalhadores dispensados em 1995. Entre as cláusulas, uma previa que, caso o empregado demitido movesse qualquer ação trabalhista ou civil contra a empresa, o valor pago a título de vantagem financeira seria deduzido de qualquer quantia eventualmente devida pela Mercedes em decorrência de decisão judicial. (RR 588922/1999)

TST reconhece aplicação mais ampla de adicional de insalubridade – 06/04/2004
A concessão do adicional de insalubridade em grau máximo não está restrita aos trabalhadores envolvidos na fabricação de derivados de hidrocarboneto, como os óleos minerais. Esse entendimento, fixado na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 171 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado pela Terceira Turma do TST ao não conhecer um recurso de revista interposto pela Volkswagen do Brasil Ltda. Segundo o voto da Relatora Juíza Dora Maria da Costa, a jurisprudência firmada pelo TST aponta para uma interpretação diversa para o tema. A constatação foi feita diante da redação da OJ nº 171, segundo a qual “para efeito de concessão do adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais – Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho. NR 15, Anexo XIII”. (RR 612545/99)

Descumprimento de acordo descaracteriza compensação de jornada – 06/04/2004

O regime de compensação de jornada de trabalho, estabelecido por meio de negociação coletiva, fica descaracterizado quando o empregador descumpre, de forma reiterada, os limites estabelecidos para a prestação dos serviços. A ocorrência dessa situação jurídica, cuja possibilidade está prevista na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 220 do Tribunal Superior do Trabalho, foi reconhecida pela Quarta Turma do TST durante o exame de um recurso de revista interposto pela Philip Morris do Brasil S/A e cujo relator foi o Ministro Milton de Moura França. (RR 22287/02)

Prescrição impede estatal de reaver crédito trabalhista – 05/04/2004
A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) não obteve êxito na tentativa de reaver um crédito trabalhista pago a cinco engenheiros da empresa que, por decisão judicial, haviam assegurado o recebimento de horas extras excedentes à jornada reduzida de seis horas diárias. O recurso (embargos) da estatal alagoana não foi conhecido pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do TST e, dessa forma, foi mantida a decisão da Segunda Turma do TST que confirmou a prescrição da ação da Ceal para reaver esse crédito. O relator, Ministro João Oreste Dalazen, disse que ”sob qualquer ângulo que se examine, o recurso de revista da empresa-reclamante não merecia conhecimento". (ERR 513867/1998)

Banespa é condenado a indenizar funcionário terceirizado – 05/04/2004
A Quinta Turma do TST rejeitou recurso de revista do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) e manteve sua condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador contratado de forma ilícita por empresa interposta (terceirizada). Embora não reconhecendo o vínculo empregatício (condicionado à aprovação em concurso público), a Turma entendeu que, como as condições de trabalho apresentavam subordinação jurídica e pessoalidade diretamente com o Banespa, o trabalhador tem os mesmos direitos e vantagens garantidos aos funcionários do Banco. (RR 655048/2000)

Concessão de adicional depende de previsão em norma técnica – 05/04/2004
A Quinta Turma do TST, por maioria de votos, determinou a exclusão dos valores referentes ao adicional de periculosidade e reflexos deferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a um grupo de ex-metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Paulista, Cosipa. Segundo a decisão do TST, em recurso de revista relatado pelo Juiz Convocado André Luís Oliveira, o direito à percepção da verba depende de previsão específica do Ministério do Trabalho. O direito ao adicional depende de a situação estar relacionada no rol oficial do Ministério do Trabalho o que não ocorreu no presente caso”, concluiu o relator da questão no TST ao excluir, da condenação trabalhista imposta à Cosipa, os valores referentes ao adicional de periculosidade. (RR 513915/98)

TST considera inválido acordo coletivo sem parâmetros – 05/04/2004
O preenchimento de requisitos decorrentes da legislação específica é fundamental para a validade do acordo coletivo e, conseqüentemente, para a eficácia de suas disposições. A necessidade de observância dos aspectos formais no acerto firmado entre patrão e empregados foi evidenciada em decisão tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com base no voto do Juiz Convocado João Carlos Ribeiro, o órgão do TST considerou inválido um acordo de compensação de horas extras. (RR 38072/02)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ considera válida interdição baseada em laudo médico emitido pelo INSS – 06/04/2004

O laudo médico do INSS substitui perícia judicial para que o juiz decrete a interdição de uma pessoa. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considera válida a declaração de incapacidade absoluta de portador de oligofrenia grave que se baseou em laudo da autarquia. (REsp 253733)

STJ passa a julgar direito adquirido – 05/04/2004
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve passar a julgar assuntos relativos a direito adquirido. A Corte Especial decidiu que Turmas e Seções podem proceder, na via do recurso especial, a análise de casos quanto aos aspectos infraconstitucionais. As questões que tocam aspectos puramente constitucionais, no entanto, continuam a ser julgados pelo STF. Esse novo entendimento amplia o direito de muitos brasileiros, especialmente, quanto a assuntos referentes à aposentadoria e pensão. Um processo a ser decidido pela Quinta Turma, por exemplo, envolve aposentados e pensionistas de ex-empresas públicas de São Paulo. A Turma deve decidir se eles fazem jus ao benefício do Fundo de Assistência Social do Estado, no período de 1951 à 1974. (REsp 274732)

Cálculo da contribuição previdenciária não pode incidir em separado sobre 13º salário – 05/04/2004
A contribuição previdenciária deve incidir sobre o montante total recebido pelo empregado, não podendo ser calculada em separado quando do pagamento do 13º salário. Com essa conclusão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de quatro segurados do Estado do Paraná contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (REsp 573644)

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Última atualização em 12/04/2004