INFORMATIVO Nº 05-A/2004

DESTAQUES

PORTARIA GP Nº 27/2004, DE 05/05/2004 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 07/05/2004

Dispõe sobre o Plantão Judiciário, designando a Exma. Sra. Juíza Graziela Evangelista Martins para a partir do dia 10 de maio do corrente ano, responder pelo plantão judiciário, que se encerra no dia 21/05/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

NOVOS TEMAS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-2 (129 A 142) – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 04/05/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

NOVOS TEMAS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI-1 (335 A 339) – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 04/05/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

NOVA REDAÇÃO DO TEMA Nº 88 DA SDI-1 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – REPUBLICAÇÃO DJ 04/05/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR 132A, DE 29/03/2004 – DOE 04/05/2004

Programa de estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 23/04/2004, 26/04/2004, 27/04/2004, 30/04/2004 E 04/05/2004
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral os telefones das 25ª a 49ª Varas do Trabalho, que estão atendendo em suas novas instalações, à Avenida Marquês de São Vicente nº 235, Barra Funda, CEP 01139-001.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas

LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO – SENADO FEDERAL – DOU 06/05/2004

Determina o arquivamento da Medida Provisória nº 168, de 20/02/2004, que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas 'caça-níqueis', independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências

ATO Nº 200, DE 30/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 05/05/2004
Delega ao Exmo. Ministro Vice-Presidente do Tribunal a atribuição de designar e presidir audiência de conciliação e instrução de dissídios coletivos de competência originária do TST.

ATO Nº 197, DE 30/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 04/05/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª, 9ª, 13ª, 15ª, 20ª, e 21ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 4.987.467,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº 198, DE 30/04/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 04/05/2004
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª, 3ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 2.797.764,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

DECISÃO NORMATIVA Nº 57, DE 05/05/2004 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 07/05/2004
Regulamenta a hipótese de responsabilização direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de transferência de recursos públicos federais.

DECRETO Nº 5.061, DE 30/04/2004 – DOU ED. EXTRA 30/04/2004
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

PORTARIA Nº 180, DE 30/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 03/05/2004
Suspende, temporariamente, a eficácia de dispositivos da Portaria Ministerial nº 160, de 13 de abril de 2004 e dá outras providências. (Contribuição sindical. Desconto em folha)

PORTARIA Nº 219, DE 29/04/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - DOU 03/05/2004
Aprova a 1ª edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública.

RESOLUÇÃO Nº 290, DE 05/05/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJU 07/05/2004
Cria a Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 30/04/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/CODEFAT – DOU 04/05/2004
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26/04/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DOU 03/05/2004
Dispõe sobre o expediente e a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST concede remuneração dobrada para trabalho em dia de descanso – 07/05/2004
A ausência de compensação para o trabalho desempenhado aos domingos e feriados assegura ao empregado o pagamento em dobro do período em que esteve à disposição da empresa, mantida a remuneração correspondente ao repouso semanal. Esse entendimento, inscrito na redação atual do Enunciado 146 do Tribunal Superior do Trabalho (conforme resolução de novembro do ano passado), foi adotado pelo Ministro José Simpliciano Fernandes. Ele foi o relator de um recurso de revista deferido pela Segunda Turma do TST a um ex-empregado da Brasil Telecom S/A . (RR 613566/99)

TST concede remuneração dobrada para trabalho em dia de descanso – 07/05/2004
A ausência de compensação para o trabalho desempenhado aos domingos e feriados assegura ao empregado o pagamento em dobro do período em que esteve à disposição da empresa, mantida a remuneração correspondente ao repouso semanal. Esse entendimento, inscrito na redação atual do Enunciado 146 do Tribunal Superior do Trabalho (conforme resolução de novembro do ano passado), foi adotado pelo Ministro José Simpliciano Fernandes. Ele foi o relator de um recurso de revista deferido pela Segunda Turma do TST a um ex-empregado da Brasil Telecom S/A .

TST julga recorrível decisão em relação à causa sem valor fixado – 07/05/2004
A Gerdau S.A. assegurou o direito de recorrer de sentença de uma causa trabalhista que não teve o valor fixado nem pelo trabalhador nem pela justiça. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa e determinou o retorno do processo à segunda instância para o julgamento do recurso ordinário que teve o conhecimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) por esse motivo. Nesse recurso ao TRT, a Gerdau contesta sentença que foi favorável a um ex-empregado de sua unidade em Sapucaia do Sul (RS). (RR 584902/1999)

TST determina reexame sobre nulidade de ato administrativo – 07/05/2004
O ato administrativo nulo, que gera dividendos salariais ao empregado de órgão público, não gera direito à incorporação das vantagens na sua remuneração, pouco importando que elas tenham sido pagas com regularidade. A necessidade de observância desse entendimento levou a Terceira Turma do TST a deferir um recurso de revista que lhe foi interposto pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Fundo Rio contra decisão do TRT-RJ. “Independentemente da habitualidade com que é paga determinada benesse contratual, não pode haver direito subjetivo, fundado no art. 468 da CLT, à manutenção de cláusula ilegal ou contrária a qualquer princípio de direito administrativo”, explicou a Ministra Maria Cristina Peduzzi após examinar o tema e determinar seu retorno ao TRT-RJ, a fim de que seja apreciada a validade, ou não, de um ato (portaria) que provocara o pagamento de gratificações a um empregado do Fundo Rio. (RR 558174/99)

TST pede ao governo revisão de norma sobre periculosidade – 06/05/2004
A periculosidade nas imediações dos postos de abastecimento de aeronaves, atividade que ocorre inclusive nos pátios dos aeroportos, precisa ser reexaminada pelo Ministério do Trabalho. A constatação foi feita em sessão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o deferimento de um recurso de revista. A necessidade de tornar mais claras as regras sobre o tema foi comunicada ao órgão do governo federal por meio de ofício “em virtude do grande número de ações trabalhistas em que se discute a existência de trabalho perigoso nessas circunstâncias”. (RR 312/02)

TST determina reexame de recurso da Petrobrás – 06/05/2004
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) um novo exame de um recurso em que a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás questiona sua condenação como responsável subsidiária por um crédito trabalhista devido a um terceiro. A causa envolve os valores devidos a um profissional sob contrato com uma empresa particular durante um período de cinco meses e que atuou na pintura de dutos e terminais da estatal na área da Refinaria Presidente Bernardes, situada em Cubatão (SP). (RR 576240/99)

TST aperfeiçoará identificação de processos envolvendo idosos – 06/05/2004
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, adotou medidas internas para aperfeiçoar o sistema de identificação de processos envolvendo idosos. A partir de agora, as causas envolvendo maiores de 65 anos tramitarão no TST com uma tarja vermelha fixada na lateral dos autos. A providência atende a pedido da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

TST diz a quem cabe julgar dano material em acidente do trabalho – 06/05/2004
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para conhecer e julgar a ação envolvendo pedido de indenização por dano material decorrente de culpa do empregador em acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Com essa afirmação, feita pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma condenação trabalhista imposta ao Banco do Estado de São Paulo – Banespa. Em sua decisão, a SDI-1 afastou (não conheceu) os embargos em recurso de revista interpostos pela instituição. (ERR 575533/99)

TST admite que servidor celetista receba aposentadoria e salário – 05/05/2004
A Primeira Turma do TST descaracterizou o recebimento de aposentadoria e de salário, por parte de servidor celetista, como acumulação de remunerações proibida pela Constituição. A questão foi examinada no julgamento de recurso de uma autarquia do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp), contra decisão de segunda instância que determinou a reintegração de três servidores celetistas que foram dispensados em razão de suas aposentadorias por limite de idade. (RR 474354/98)

Trabalhador com LER perde estabilidade ao pedir demissão – 05/05/2004
O trabalhador acometido de doença ocupacional que, por iniciativa própria pede demissão está, com isso, abrindo mão da estabilidade que lhe é garantida em virtude da doença, por estar presumidamente agindo de acordo com seus próprios interesses. Ao rejeitar recurso ordinário de uma ex-funcionária de um cartório de Vitória (ES), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão tanto da Vara do Trabalho quanto do TRT do Estado validando seu pedido de demissão. (RR 659973/2000)

Empregado demitido dias antes de se tornar estável é reintegrado – 05/05/2004
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) restabeleceu a decisão de primeiro grau que garantia a reintegração de um empregado da Fepasa – Ferrovia Paulista S/A demitido 12 dias antes de completar o prazo para adquirir estabilidade. A seção considerou que a despedida sem justa causa era obstativa à aquisição do direito, ou seja, a empresa teria demitido o trabalhador para impedir que este se tornasse estável. (E-RR-464501/1998)

TST nega legitimidade do MPT para defender da RFFSA – 05/05/2004
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para promover, em juízo, a defesa da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), empresa sob regime de liqüidação extrajudicial. O pronunciamento foi feito ao afastar recurso de revista relatado pelo Juiz Convocado Altino Pedrozo e interposto, no TST, pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). “O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para, desempenhando papel que incumbiria exclusivamente aos advogados da RFFSA, sociedade de economia mista, interpor recurso de revista em prol desta, principalmente quando não se vislumbra a existência de interesse público a resguardar”, sustentou Altino Pedrozo em sua decisão. O Juiz Convocado apoiou seu voto na Orientação Jurisprudencial nº 237 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 do TST. (RR 497013/98)

TST descaracteriza justa causa em demissão por alcoolismo – 04/05/2004
O alcoolismo crônico não deve dar ensejo à demissão por justa causa. Sendo reconhecido formalmente pela Organização Mundial de Saúde como doença e relacionado no Código Internacional de Doenças (CID) como “síndrome de dependência do álcool”, ao alcoolismo não se aplicaria o artigo 482 da CLT, que inclui a “embriaguez habitual ou em serviço” entre os motivos para tal. Este foi o entendimento adotado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ao dar provimento a embargos em recurso de revista movido por um ex-funcionário do BRB – Banco de Brasília. (E-RR-586320/1999)

TST admite flexibilização de horas “in itinere” – 04/05/2004
Em decisão unânime, de acordo com o voto do Ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de empresas e empregados firmarem acordo coletivo em torno do pagamento do tempo de deslocamento do trabalhador ao emprego, as chamadas ‘horas in itinere’. O tema foi objeto de um recurso de revista negado pelo órgão do TST e interposto por um agricultor paranaense. O entendimento regional, segundo o TST, foi correto dentro do contexto das vantagens recíprocas que caracterizam os acordos entres as partes. “Tem-se, portanto, que as partes, em livre manifestação de vontade, acharam por bem assentar previamente as horas in itinere, não se podendo estender o previsto em instrumento normativo e deferir o excedente da extrapolação dessas horas de acordo com o tempo despendido no percurso, assim como também não se poderia pagar a menor, caso fosse gasto tempo inferior ao anteriormente pactuado”, sustentou Emmanoel Pereira. (RR 10109/02)

Falta de depósitos de FGTS dá justa causa para o patrão – 03/05/2004
A Primeira Turma do TST declarou rescindido indiretamente o contrato de trabalho de um empregado da indústria têxtil Dona Isabel S.A. pelo descumprimento da obrigação do empregador de efetuar depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante dois anos. Essa omissão caracteriza justa causa para o patrão, disse o relator do recurso do trabalhador, Ministro João Oreste Dalazen. “A circunstância de o empregador, após demandado em juízo, depositar o valor devido e confessado na conta vinculada do reclamante, não afasta o direito do empregado em dar por rescindido o contrato em virtude de sucessivo e reiterado inadimplemento de obrigação elementar inerente ao contrato de emprego, oriunda de previsão legal”, disse Dalazen. (RR 709306/2000)

Ausência de ponto transfere ônus da prova a trabalhador – 03/05/2004
O trabalhador que é dispensado da marcação de ponto deve apresentar, em juízo, as provas da ampliação de sua jornada de trabalho a fim de ter reconhecido seu direito à percepção de horas extras. Esse reconhecimento do ônus da prova sobre o trabalhador foi expresso pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto por um ex-empregado (auxiliar de produção II) da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e relatado pelo Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. (RR 539777/99)

Cargo de direção suspende contrato de trabalho de empregado – 03/05/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau e não reconheceu vínculo de trabalho de um ex-diretor de uma das empresas do grupo Bamerindus, incorporado ao HSBC, durante o período em que ele ocupou cargo de direção, entre 1992 e 1997. De acordo com o voto da Juíza Convocada da Terceira Turma Wilma Nogueira da Silva, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9º Região) não contrariou a jurisprudência do TST, como alegou o autor do recurso. Ao julgar suspenso o contrato de trabalho no período em que o empregado foi diretor estatutário do Bamerindus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, o TRT “entendeu que os depoimentos testemunhais e dos prepostos confirmaram a autonomia do autor (da ação), não havendo subordinação inerente à relação de emprego”, afirmou Wilma Nogueira. (AIRR e RR 35498/2002)

TST exclui multa por atraso na homologação de rescisão – 03/05/2004
O prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a quitação das verbas rescisórias, sob pena de multa, diz respeito apenas ao seu pagamento e não à homologação da rescisão do contrato de trabalho. A distinção foi feita pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente recurso de revista interposto pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson de Almeida contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). “O art. 477, § 6º, da CLT, trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas da rescisão e não para o prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Daí, tem-se que o fato gerador da multa de que trata o § 8º do art. 477 da CLT é o retardamento na quitação das verbas rescisórias”, observou o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST. (RR-521473/98)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Mutirão da Corte Especial: STJ inicia trabalhos pela manhã aprovando duas súmulas – 05/05/2004

A súmula, de número 292, ficou com a seguinte redação: "A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário". A Súmula, aprovada por unanimidade, teve precedentes de Turmas tanto da Primeira Seção, que julga os casos referentes a Direito Público, quanto da Segunda, cujos julgamentos abrangem as questões que envolvam Direito Privado. É o caso dos recursos especiais 222.937, 401575 e 147945. A segunda súmula aprovada, também por unanimidade, a de número 293, se deu em razão de a Segunda Seção do STJ ter cancelado a súmula 263 em decisão da Corte Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828, julgado em maio do ano passado. O entendimento foi que o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois não significa exercício de compra. Assim, a nova súmula ficou com a seguinte redação: "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil". Para sumular a matéria, os ministros levaram em consideração os seguintes precedentes: EREsp 213.828, REsp 163.845, REsp 164.918 e REsp 280.833.

Primeira Turma do STJ rejeita pedido do INSS para suspender prazos de recursos – 04/05/2004
Examinando questão de ordem, a Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, indeferiu pedido do INSS para que fossem suspensos os prazos e adiados todos os julgamentos envolvendo processos da autarquia previdenciária, em razão de os Procuradores Federais lotados na Procuradoria Federal do INSS continuarem em greve.

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Última atualização em 10/05/2004