 
                                                                       
                                                                        
                                                                
Este 
                                  é o Informativo do TRT da 2ª 
 Região,               elaborado          pela     Coordenadoria de 
 Gestão Normativa             e  Jurisprudencial,        que  traz 
  sinopse  das últimas        publicações         do 
  DOU,   DJ,  DOE e  Diários        Oficiais Eletrônicos    
ligadas      à   área     trabalhista,   previdenciária 
      e à        administração              pública, 
 bem    como a jurisprudência          noticiada        nos Tribunais 
        Superiores.
                                                                        
                                                                   
Este Informativo
também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, 
                                  acesse Informações Jurídicas 
          -  Informativo 
                                  Semanal
                                                                        
                                                                   
                       
                                               
INFORMATIVO                               Nº 3-D/2013
                     (22/03/2013 a 26/03/2013)
                                                                 
                                                                        
                                                                     
                                                                        
                                                                   
                                    ATOS NORMATIVOS 
       
                                                                        
                                                                   
                                    
                                                                        
                                       
TRIBUNAL 
                           REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
                                                                        
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
      
   
ATO PR Nº 305/2013
 - DOEletrônico 26/03/2013                             
                       
   Determina o enquadramento
 de Cargos em Comissão criados e acrescidos ao Quadro Permanente da
 Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 
 3º, anexo III, da Lei nº 12.427/11. 
                                                                Texto 
 na  íntegra        no  site   do  TRT   2ª     Região 
       em Bases Jurídicas          - Informações    
     Jurídicas     -  Normas    do   Tribunal   - Atos 
   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
      
   
   
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            Altera a
nomenclatura  de 04 (quatro) Funções Comissionadas de Auxiliar
Administrativo  V, FC-05, da Estrutura Administrativa deste Regional. 
                                                                Texto 
 na  íntegra        no  site   do  TRT   2ª     Região 
       em Bases Jurídicas          - Informações    
     Jurídicas     -  Normas    do   Tribunal   - Atos
   
EDITAL 
  DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
  SUBSTITUTO – DOEletrônico 26/03/2013
     Divulga que a Sessão Pública de divulgação 
 do  resultado da Segunda Prova Escrita - SENTENÇA (2ª etapa) 
será  realizada no dia 08 de abril de 2013, às 10:30 horas, 
no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho 
da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, 
São Paulo/SP.
     Texto na íntegra          no site do TRT 2ª Região
                  em Bases Jurídicas          - Institucional - Concursos
 
 
PORTARIA 
GP nº 13/2013 – DOEletrônico 26/03/03/2013
 Designa os magistrados que compõem o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos.
 Texto     na íntegra 
                   no site do TRT 2ª Região      em Bases Jurídicas 
                 -  Informações Jurídicas      - Normas 
   do   Tribunal         - Portarias
     
   
PORTARIA
 GP/CR Nº 15/2013 - DOEletrônico 25/03/2013
         Instala 
   as  10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas do Trabalho de Guarulhos, 
   integra  o Fórum Trabalhista de Guarulhos ao Processo Judicial Eletrônico
    da Justiça do Trabalho – PJe-JT. 
                                                                Texto     na íntegra 
                   no site do TRT 2ª Região      em Bases Jurídicas 
                 -  Informações Jurídicas      - Normas 
   do   Tribunal         - Portarias
                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                      
TRIBUNAIS 
                           SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
                                                                        
                                                                        
                 
         ATO Nº 218/2013 - TRIBUNAL 
    SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 22/03/2013
         Divulga subsídios 
    dos magistrados, vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição 
    dos cargos em comissão e das funções comissionadas 
  do  TST.
         Texto              na
íntegra no site do       TRT     2ª     Região em    
                        Bases Jurídicas                         -
Informações                          Jurídicas - Tribunais
   Superiores - TST                         
                  
                                                                        
                    
                                                                       
                                                                        
                                                                   
                                    JURISPRUDÊNCIA 
       
                                                                        
                                                                   
                                    
                                                                        
                                
TRIBUNAL 
                           REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
                                                                        
                                                                        
                                
Não 
 há definição de marco final para cômputo do início 
 da prescrição no caso de doença profissional cujas lesões
 não estejam consolidadas – DOEletrônico 11/01/2013
   Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Jonas Santana de
Brito  em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: 
 “Tratando-se de doença profissional cujas lesões não 
 estejam consolidadas, com recidivas e dores em face da demanda de esforço 
 e movimentos repetitivos, não há definição de 
 marco final para cômputo do início da prescrição. 
 Recurso ordinário do empregado que é provido para afastar a
 prescrição nuclear ou total”. (Proc. 01988007620085020433 -
 Ac. 
 20121398000) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
   
   Ausência de anotação em CTPS não enseja
dano  moral – DOEletrônico 23/01/2013
   Segundo o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão 
 da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Singelo o argumento para
 o deferimento da indenização por danos morais, cujo deferimento 
 exige prova robusta de fato capaz de macular a honra, a higidez psíquica 
 e os sentimentos íntimos da vítima, sob pena de banalização 
 do instituto. Por corolário, há que se dar provimento ao recurso 
 patronal para reformar a sentença de piso para retirar a condenação 
 da segunda demandada à indenização de R$ 2.000,00 pela 
 ausência de anotação do contrato de trabalho em CTPS”. 
 (Proc. 00015304220115020432 - Ac. 
 20130012747) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
   
   Despesas efetuados pelo trabalhador para o trabalho devem ser restituídas 
 – DOEletrônico 23/01/2013
   Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari
 em acórdão da 13ª turma do TRT da 2ª Região: 
 “Em respeito ao Princípio da Alteridade das Relações 
 de Trabalho as despesas efetuadas pela reclamante para o trabalho devem ser
 integralmente restituídas. Recurso ordinário da reclamada ao
 qual se nega provimento no particular”. (Proc. 02363001220095020056 - Ac. 
 20130011201) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
   
   Tutela jurisdicional se concretiza com a imissão na posse do 
bem  adjudicado – DOEletrônico 23/01/2013
   De acordo com o Desembargador do Trabalho Salvador Franco de Lima Laurino 
 em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: 
 “A tutela jurisdicional, que é o objetivo do princípio do acesso
 à justiça inscrito no inciso 
 XXXV do artigo 5º da Constituição da República, 
 não se concretiza com a mera carta de adjudicação, mas
 com a imissão na posse, que é a efetiva proteção 
 que a jurisdição dispensa à situação jurídica
 do credor. Com a imissão na posse, consuma-se a tutela jurisdicional
 e, por conseguinte, esgota-se a competência da Justiça do Trabalho.
 Eventuais litígios que venham a suceder à imissão na
 posse, como a pretensão à divisão do imóvel ou
 à indenização postulada pelo condômino que sempre
 teve a posse integral do imóvel, tem de ser processados e julgados
 pela Justiça Comum, cumprindo ao juízo da execução 
 apenas a solução dos incidentes derivados da ordem de imissão. 
 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior 
 do Trabalho. Apelo do credor ao qual se dá provimento para que a execução
 prossiga até a efetiva imissão na posse”. (Proc. 00776003019935020433
 - Ac. 
 20130009703) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
   
   Parcela social incide somente sobre remuneração pelo
trabalho  prestado – DOEletrônico 01/02/2013
   Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão 
 da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Nos termos do artigo 28,
 da Lei nº
8.212/91, apenas sobre a remuneração pelo trabalho prestado
pode incidir a parcela social. Se outra fosse a intenção do
legislador, teria inserido no caput todas as demais hipóteses 
 de repercussão. Não o fez. Assim, o aviso prévio, que 
 visa indenizar o empregado em razão da brusca ruptura contratual, 
preparando-o para os infortúnios decorrentes da recolocação 
no mercado de trabalho, não está sujeito à incidência 
da contribuição previdenciária”. (...) (Proc. 01191001819995020255 
 - Ac. 
 20130037987) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
 
                             		OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO 
     PODERÃO                 SER EXAMINADAS  NO 
         BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA                                
      93/2012
                       		 (TURMAS)                           		 
     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                                    
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                              
                                                                        
                                       
TRIBUNAL 
                           SUPERIOR DO TRABALHO
                                                       (www.tst.jus.br -
notícias)
                                                                        
                                                                        
                        
                          
                                  Bradesco consegue reduzir
 indenização a bancário    que fazia transporte de valores
 sem escolta – 22/03/2013
        A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso 
   do Banco Bradesco S/A e reduziu para R$ 30 mil o valor de indenização,
    inicialmente fixada em R$ 100 mil de indenização, a bancário
    que realizava transporte de valores sem a devida formação
  ou  acompanhamento de empresa especializada. A Turma considerou o valor
fixado    pela Justiça do Trabalho da 13ª Região (PB)
excessivamente    elevado. (RR-28900-77.2011.5.13.0015)
        
        Condição de dependente permite a mãe de trabalhador
    morto ajuizar reclamação trabalhista – 22/03/2013
        A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade,
    que a mãe de um leiturista da Holos Consultores Associados Ltda.
  que  trabalhava para Cemig Distribuição S.A., morto em acidente
   motociclístico, tem legitimidade ativa para postular direitos decorrentes
   do contrato de trabalho do seu filho. A decisão reformou entendimento
   do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que, de
ofício,    havia declarado a ilegitimidade tanto do pai quanto da
mãe do empregado    falecido. (RR-172-91.2011.5.03.0051)
        
        TST rejeita recurso de empresa que tentou desqualificar perícia
    para não reintegrar empregado – 22/03/2013
        A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
    (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-2) rejeitou recurso da
Bean    Technologies Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda., que
tentou    desqualificar perícia para reverter decisão que a
condenou   a reintegrar um torneiro mecânico detentor de estabilidade
decorrente    de doença ocupacional. A Subseção afastou
a alegação    de afronta ao artigo
    145 do Código de Processo Civil, à conclusão
de   o perito designado pelo Juízo ser médico devidamente registrado
    no órgão de classe, situação, que a seu ver,
   permite, dentro de sua competência técnica (médico)
 atuar  como perito judicial. (RO-14405-53.2010.5.15-0000)
        
        Mensagens trocadas no Facebook não comprovam amizade íntima
    para suspeição de testemunha – 22/03/2013
        A alegação de amizade íntima, baseada em cópias
    de conversas trocadas na rede social Facebook, não foi suficiente
   para afastar o depoimento de uma testemunha em processo trabalhista contra
   a Plantage Confecção e Comércio de Roupas Ltda. (FARM).
   A empresa, condenada a pagar horas extras e integração das
  comissões pagas "por fora", entre outras verbas rescisórias,
  a uma ex-vendedora, declarou que a testemunha não possuía
isenção,    uma vez que era amiga da trabalhadora que ajuizou
a ação.  (RR-628-67.2011.5.12.0026)
        
        Turma afasta responsabilidade solidária da VRG Linhas Aéreas
    por dívidas da Varig – 22/03/2013
        A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a VRG 
Linhas    Aéreas S.A., arrematante judicial das unidades produtivas 
da Varig    S.A., não pode ser considerada responsável solidária
    pelas obrigações devidas pela empresa adquirida. A decisão
    reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    (SP) que entendeu ter havido sucessão trabalhista e, portanto,
condenou    a VRG, de forma solidária, ao pagamento das verbas rescisórias
    devidas a ex-empregados da Varig. (RR-29500-13.2007.5.02.0317) 
        
        TST mantém decisão que impede funcionamento de supermercados
    em feriados em MG – 25/03/2013
        A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
    (SDI-1) do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
   de recurso do Armazém Brasil Ltda., de Conselheiro Lafaiete (MG),
  contra decisão da Quinta Turma que determinou que o comércio
  não convocasse seus empregados para trabalhar nos feriados enquanto
  a matéria não estiver prevista na convenção
coletiva  da categoria. A ação proposta na Justiça do
Trabalho  envolvia, além do Armazém Brasil, o Sindicato dos
Empregados  no Comércio de Conselheiro Lafaiete e mais sete distribuidoras,
armazéns  e supermercados da região. (RR-30700-04.2008.5.03.0055)
        
        Recebimento de benefício previdenciário não 
 impede   trabalhador de receber pensão paga por empresa – 25/03/2013
        A existência de benefício previdenciário não 
   desobriga a empresa de pagar pensão vitalícia a empregado 
 que  desenvolveu doença profissional ou sofreu acidente de trabalho 
 em que foi constatada sua responsabilidade. Em julgamento de recurso apresentado 
   pela Cia. Hering, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou 
   decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 
   (SC) e determinou que a empresa deverá pagar pensão vitalícia 
   a empregada aposentada por invalidez em decorrência de doença 
   osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT). Segundo a sentença 
 restabelecida,  ficou constatado o descumprimento de normas trabalhistas 
pela empresa. (RR-403000-55.2005.5.12.0018)
        
        Trabalhador que se declarou pobre terá justiça gratuita
    mesmo possuindo emprego – 25/03/2013
        Para a obtenção do benefício da justiça 
 gratuita,   basta a simples afirmação do interessado de que 
 não  possui condições de demandar em juízo sem 
 prejuízo  do sustento próprio ou de sua família. Isso 
 é o que diz o artigo
    4º da Lei n° 1.060/1950, adotado pela Sexta Turma do Tribunal
    Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de trabalhador que
teve    o pedido de gratuidade da justiça negado por estar empregado.
(RR-845-33.2010.5.02.0444)
        
        Indústria têxtil é multada por descumprimento
  reiterado   de deveres trabalhistas – 25/03/2013
        A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiação
    Brasileira de Sisal S/A – Fibrasa, da Paraíba, ao pagamento de
multas    mensais pelo descumprimento habitual de obrigações
previstas    na legislação trabalhista. A decisão se
deu em julgamento    de recurso de revista do Ministério Público
do Trabalho da   13ª (PB). (RR-26700-47.2008.5.13.0001)
        
        Garçom contratado como “extra” comprova vínculo
de  emprego   com Hotel Hilton – 25/03/2013
        Não apenas um garçom extra, contratado eventualmente
 para   prestar serviços em banquetes no hotel da cadeia Hilton, mas
 sim um  trabalhador com vínculo empregatício. Assim a Justiça 
   do Trabalho considerou a relação havida entre um garçom 
   contratado pelo Brasilton Belém Hotéis e Turismo S.A., responsabilizado
    pelo pagamento de todas as verbas rescisórias ao ex-empregado,
que    a empresa tratava como autônomo. (RR-930-85.2011.5.08.0001)
        
                                       
                                      Agravo de instrumento sem
  certidão de publicação da decisão do TRT não
  é admitido – 26/03/2013
    O fato de o agravo de instrumento correr junto com os autos principais
 não  supre a irregularidade na sua formação, pois se
 tratam de processos  independentes, sem relação de subordinação
 entre  eles. Esse foi o entendimento adotado pela Subseção
I Especializada  em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho (SDI-1) para negar provimento a recurso de um bancário que
não teve o agravo de instrumento admitido devido à falta de
um documento considerado  essencial: a certidão de publicação
da decisão  contra a qual pretendia recorrer. (AIRR-13204-32.2010.5.04.0000)
    
    Walmart pagará R$ 155 mil a empregado que ficou tetraplégico
  em acidente de carro – 26/03/2013
    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão
  do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou
  a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) ao pagamento de indenização
  por danos morais no valor de R$ 155 mil a um trabalhador que ficou paraplégico
  em decorrência de acidente de automóvel quando viajava a serviço.
  A empresa argumentava que a culpa pelo acidente seria do empregado, que
fazia  o deslocamento entre filiais utilizando veículo da empresa,
em vez  de transporte público e, alegando responsabilidade concorrente,
pedia  redução da indenização. (RR-40500-02.2006.5.04.0701)
    
    Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta
  perda da indenização – 26/03/2013
    A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego
  não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista
no  artigo
  10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
  Constitucionais Transitórias (ADCT). Com base nesse fundamento,
duas   gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber
 a indenização substitutiva pelo período da garantia
de emprego. (RR-322-52.2011.5.23.0007 e RR - 72200-50.2012.5.16.0022)
    
    Renner deverá ressarcir vendedora pelos gastos com maquiagem
 e  sapatos – 26/03/2013
    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão
  que condenou as Lojas Renner S.A a indenizar uma vendedora de Porto Alegre
  pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A Turma
negou  provimento a recurso da empresa contra acórdão do Tribunal
 Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-111700-98.2007.5.04.0001)
    
    Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante
  – 26/03/2013
    A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool
  foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos
  no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições
  de trabalho consideradas degradantes. A Subseção I Especializada
  em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
  em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do
 Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão
 da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização,
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em
R$ 1,7 milhões. (RR-112300-53.2007.5.15.0118)
    
                                           
                                                                        
                                       
                               	   
                                                                        
    
                                    e-CLIPPING  
       
                                                                        
                                                                   
                                    
 
                                                                        
                                
SUPERIOR             TRIBUNAL 
                                                                     DE  JUSTIÇA
              
                                                       (www.stj.jus.br - notícias)
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                          
                          Alienação de imóvel de empresa cujas cotas
  garantem execução contra sócios desfalca a garantia
 – 25/03/2013
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
  a ocorrência de fraude à execução na alienação
  de imóvel de uma empresa cujas cotas foram parcialmente penhoradas
  para garantir execução contra os sócios. O relator,
 ministro Sidnei Beneti, entendeu que, como o valor da alienação
 do bem (50% de propriedade da empresa) foi destinado diretamente aos sócios,
  o ativo patrimonial da empresa foi desfalcado e o credor acabou desfalcado
  da garantia da penhora. (REsp 1355828)
    
    Judiciário pode reparar dano causado a candidato por erro material
  em correção de prova – 25/03/2013
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Judiciário
  pode, depois de comprovado o erro material na correção de
uma  prova, reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos
participantes  do processo seletivo. O entendimento foi manifestado pela
Primeira Turma,  no julgamento de recurso em mandado de segurança
interposto por uma  candidata ao cargo de juiz de direito em Rondônia,
que alegava ter tido sua prova trocada por outra. (RMS 39102)
    
    Conluio contra credores autoriza anulação de leilão
  de imóveis de empresa falida – 26/03/2013
    A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei
  7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito
 privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e
a  esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude
em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação
  de arrematação de imóveis em leilão e pedia,
 subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo arrematante.
 (REsp 1181026)
    
                                              
                                                                        
                                                    
CONSELHO 
                           NACIONAL DE JUSTIÇA
                                                       (www.cnj.jus.br -
notícias)
                                                                        
                                                                        
                                                  
Plenário
   exclui exigência de certidão da Justiça do Trabalho
 -  22/03/2013
      Decisão unânime tomada pelo Conselho Nacional de Justiça
   (CNJ), na sessão ordinária da última terça-feira
   (19/3), derrubou a exigência da certidão da Justiça
 do  Trabalho para as nomeações em cargos de comissão
 ou funções de confiança nos tribunais brasileiros.
A  obrigatoriedade consta na Resolução
   nº 156, editada pelo CNJ em agosto do ano passado para instituir
   a Ficha Limpa no Poder Judiciário. Prevaleceu o entendimento do
conselheiro   Lucio Munhoz, para quem o requisito não atende ao rol
de hipóteses   que impedem as designações. A decisão
foi proferida  na Consulta 0006709-61.2012.2.00.0000, movida pelo Tribunal
Regional Eleitoral   do Espírito Santo (TRE/ES) e relatada no CNJ
por Munhoz. A corte alegou  no procedimento que, ao realizar busca no site
da Justiça do Trabalho,  verificou a existência de duas certidões:
a Certidão  Negativa de Débito Trabalho (CNDT) e a Certidão
Negativa de  Ações Trabalhistas (CEAT). (...) Para o conselheiro,
as certidões  da Justiça do Trabalho não comprovam as
práticas descritas  nos artigos
   1º e 2º
   da Resolução nº 156. (...) Nesse sentido, o conselheiro
   determinou a supressão da alínea
   “d”, do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 5º da
 Resolução,  que estabelece o requisito. Ele também
determinou  alteração  no inciso V do mesmo dispositivo para
que os tribunais  também passem  a exigir dos “órgãos
jurisdicionais” nos quais o servidor tenha  atuado nos últimos dez
anos informações  sobre eventual  demissão ou exoneração
a bem do serviço   público.  (...)
      
      Saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça - 25/03/2013
      Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é
 uma   instituição pública que visa aperfeiçoar
 o trabalho   do sistema judiciário brasileiro, principalmente no
que  diz respeito   ao controle e à transparência administrativa
e processual. A  missão do CNJ é contribuir para que a prestação
   jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade
   em benefício da sociedade. Recentemente, no Plenário do
CNJ    (163ª Sessão Ordinária), o presidente do Supremo
Tribunal    Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, referiu-se
ao órgão    como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”.
Qualquer    pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação
de um advogado.   Mas é importante ressaltar que o Conselho não
é uma  esfera de revisão judiciária. Compete ao CNJ
o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário  e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Na prestação  de serviços ao cidadão, compete
ao CNJ receber reclamações,  petições eletrônicas
e representações contra  membros ou órgãos do
Judiciário, inclusive contra os  próprios serviços auxiliares,
serventias e órgãos  prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação  do poder público
ou oficializado. Clique
   aqui e saiba como acionar o Conselho Nacional de Justiça.
    
                                                                        
                                                        
 
                                                                         
   
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 
                                                                        
                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         (www.prt2.mpt.gov.br 
    - notícias) 
                                                      
                                                     
                                                                        
                            
MPT-SP
    participa de força tarefa e flagra escravidão de bolivianos
    em oficina textil que costura para grandes marcas – 23/03/2013
        Grupo GEP, dono das grifes Cori, Luigi Bertolli e Emme, vendia peças
    confeccionadas por oficina que explorava bolivianos. Operação
    conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério
    do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 32 bolivianos em oficina de costura
   em São Paulo (SP). Os imigrantes trabalhavam em regime de servidão
    por dívida, o que caracteriza trabalho escravo contemporâneo.
    A oficina produzia peças para empresa contratada pelo Grupo GEP,
  dono  de marcas como Luigi Bertolli e Cori. Em termo de ajuste de conduta
  (TAC),  a GEP se compromete a fiscalizar sua cadeia produtiva e a pagar
cerca  de R$ 700 mil em indenizações individuais e verbas trabalhistas
   aos bolivianos, além de R$ 450 mil por danos morais coletivos.
        
                          AGRA é condenada por descumprir normas de saúde
  e segurança em seus canteiros de obras – 26/03/2013
    A AGRA – Empreendimentos Imobiliários S/A. foi condenada por decisão
  da 2ª Vara do Trabalho de Santos, por descumprir normas de saúde,
  higiene e segurança em seus canteiros de obras.  A empresa
e  mais outras duas, MATEC– Engenharia e Construções LTDA e
AGIN  – Empreendimentos e Participações SPE LTDA, foram alvo
de Ação   Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho   em Santos depois de constatadas as irregularidades
durante força tarefa  realizada pelo órgão em 2009 e
a negativa das empresas em assumirem  suas responsabilidades. A Justiça
do Trabalho fixou em R$ 300 mil o valor da indenização por
danos morais, mas ainda cabe recurso  das rés.
    
                                                   
                                                                        
                                 