Este
                                             é o Informativo do TRT
 da   2ª        Região,               elaborado          pela
    Coordenadoria       de   Gestão Normativa             e  Jurisprudencial,
         que     traz    sinopse  das últimas        publicações
           do    DOU,   DJ,  DOE e  Diários        Oficiais Eletrônicos
            ligadas      à   área     trabalhista,   previdenciária
                 e à        administração          
   pública,          bem    como a jurisprudência          noticiada
         nos Tribunais                Superiores.
                                                                        
                                                                        
                                    
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Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
                                             acesse Informações
    Jurídicas                 -  Informativo
                                             Semanal
                                                                        
                                                                        
                                    
 
                                              
                                                                        
                                                                        
 
TRIBUNAL
                                      REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
Devida
     indenização por dano moral à empregada doméstica
     em razão de doença decorrente das  atividades desenvolvidas
     - DOEletrônico 11/11/2011
          Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes
   em  acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 
   da  2ª Região: “1. Como cediço, para que se impute ao
  empregador  a responsabilização civil por eventuais danos 
(morais  e/ou materiais) sofridos pelo empregado, decorrentes de doença 
ou acidente de trabalho, deve ficar evidenciada a concorrência dos seguintes
elementos caracterizadores da responsabilização pretendida pela
autoria: (a) o dano ao trabalhador; (b) o nexo de causalidade entre o dano
sofrido e as atividades laborativas prestadas em favor da ré; e (c)
a culpa do empregador. 2. In casu, comprovado nos autos por perícia 
 médica judicial o nexo etiológico entre a moléstia acometida
 pela reclamante e as atividades por esta desempenhadas na reclamada, bem
assim a ausência de condições dignas e adequadas de trabalho
    à obreira, de molde a garantir a sua integridade física, 
 de   rigor a condenação por indenização a título 
    de danos morais postulada. 3. Recurso obreiro a que se conhece e dá 
    parcial provimento.” (Proc. 01286200807202009 - Ac. 20111416528)
     (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
          
                   
Compete
     à Justiça do Trabalho executar acordo firmado perante
o  Juízo    Arbitral - DOEletrônico 10/07/2013
           Conforme relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria Cristina 
 Fisch    em  acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional 
 do Trabalho    da 2ª Região: “Homologado acordo firmado perante 
 o Juízo    Arbitral, este faz, sim, coisa julgada, e o seu descumprimento 
 possibilita    a execução perante esta Justiça Especializada, 
 dada   a sua condição de título executivo, garantida 
 por lei.    Agravo de petição a qual se dá provimento.”
  (Proc.  00002826820135020465  - Ac. 20130716035) 
     (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
            
                     
Câmera
     de vídeo instalada em local privativo gera indenização
     por dano moral - DOEletrônico 12/07/2013
          Segundo acórdão da lavra do Desembargador do Trabalho 
  Nelson   Bueno do Prado da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 
  da 2ª   Região: “A supervisão dos empregados pelo empregador, 
  por intermédio  de circuito interno de monitoramento, para inspeção
   do andamento  dos serviços e da produtividade, como também,
   da fiscalização  da segurança, é, claro, uma
  decorrência do avanço  da tecnologia. Obvio que a utilização
  desses equipamentos áudio  visuais, cada vez mais modernos e sofisticados,
   visam a preservação  e proteção do patrimônio
   do empregador. Contudo, não  obstante seja um “controle” respaldado
   pelo artigo
     2º, da CLT, que delimita o poder diretivo concedido ao empregador,
     resta inadmissível a situação de uma câmera
  de   vídeo instalada em locais, assumidamente, privativos, como
banheiros      e/ou vestiários, e até mesmo refeitórios.
Afinal,   embora   tais equipamentos não deixem de constituir também,
  de forma   indireta, uma forma de fiscalização e inspeção
     dos funcionários, o uso em espaços tão íntimos
     por natureza, ultrapassa o significado da “vigilância”, para sinalizar
     uma “invasão” aos bens tutelados constitucionalmente (artigo
     5º, inciso X, da Constituição Federal – “são
     invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das    pessoas,  assegurado o direito a indenização pelo dano
material    e moral  decorrente de sua violação"), procedimento
repudiado    pelo ordenamento  jurídico nacional e internacional.
Com efeito,  o  poder de comando da empresa não é ilimitado,
e, quando da  sua  prática, este deve observar não os aspectos
legais, mas,  igualmente,  acordos ou convenções coletivas
que possam regulamentar  a matéria,    sem descurar o empregador,
dos prolegômenos do  bom senso e da razoabilidade.  Aliás, 
 mesmo em outros locais que  não venham a lesar as esferas  reservadas
  da personalidade humana,  como o local efetivo de trabalho, ainda,  assim,
 há critérios  que não devem ser olvidados, como:  pré-cientificar
  os trabalhadores  quanto a existência das câmeras,  e avisar
se   há gravação   ou simplesmente filmagem. Outrossim,
não   se pode obliterar que o  empregador não poderá
utilizar a imagem   do trabalhador para  fins alheios, bem como divulgá-lo
a terceiros,   sob pena de configurar  a malignidade a dignidade e honra
do trabalhador,  já que coloca o  funcionário em situação
vexaminosa.  Por derradeiro,  é mister frisar que a alegação
patronal  de encontrar-se  a câmera desconectada da energia elétrica,
ou  simplesmente desligada, não exime a empresa da reparação,
  porquanto durante a sua permanência no vestiário da empresa,
  ainda que, por curto período, produz enorme "efeito psicológico",
  assombrando  os empregados, o que configura igual e repreensível
abuso   de direito  e não retira a ilicitude do ato, atuando tão-só
  na  consideração do valor da reparação. Os
funcionários    não tendo como aferir sobre o funcionamento
ou não do aparato    eletrônico, logicamente, ficam constrangidos
e submetidos a condições    inegavelmente humilhante. Recurso
ordinário do autor a que se dá    parcial provimento.” (Proc.
00021323620105020313 - Ac. 20130723660)
     (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
                   
É
     vedada qualquer remuneração com caráter retroativo
   a  empregado readmitido em razão de anistia  pelo Estado –
DOEletrônico     12/07/2013
          Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Cintia Táffari
 em  acórdão   da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 
  da 2ª Região:   ”Estabelecendo a lei em comento hipótese 
  de readmissão de empregado  demitido anteriormente, em razão 
  de perdão conferido pelo Estado,  os efeitos financeiros dessa anistia 
  somente serão devidos  a partir  do efetivo retorno à atividade, 
  vedada qualquer remuneração   em caráter retroativo, 
  porquanto o período de inatividade deve  ser reconhecido como suspensão 
  do contrato de trabalho antes havida,  não gerando nenhum direito 
 para as partes durante esse interregno  temporal. Recursos ordinários 
 das partes aos quais se nega provimento.”  (Proc. 00027466420115020003  
 - Ac. 20130721780)
     (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
                   
          Trabalhador demitido imotivadamente após a aposentadoria 
tem   reconhecido 
  o direito à   indenização de 40% sobre o FGTS - DOEletrônico 12/07/2013
          De acordo com a Desembargadora do Trabalho Lizete Belido Barreto
 Rocha    em  acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho    da  2ª Região “A aposentaria não extingue,
 por si só,     o contrato de trabalho, ainda mais se o empregado
continua  prestando serviços,     o que denota sua vontade em permanecer
no posto de trabalho. Caso o trabalhador     se aposente e não mais
continue  prestando serviços, há     que se averiguar o real
motivo para  o desligamento: se houve opção     do obreiro
em não  mais laborar, pelo fato da aposentadoria, caso   em  que não
é  devida a indenização de 40% sobre   os  depósitos
fundiários,  porque configurada a intenção     do contratado
de espontaneamente  demitir-se, ou se, ao contrário,    aposentando-se,
foi-lhe imposta,  pelo empregador, a saída da empresa,    hipótese
em que se reconhece a dispensa sem justa casa, sendo devida    a indenização
sobre os recolhimentos do Fundo. Aposentadoria    espontânea seguida
de saída da empresa não autoriza  a  presunção
de que a saída, ela mesma, também  tenha  sido espontânea.”
(Proc. 00398007020095020056 - Ac. 20130693825)
     (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
          
          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                    
                                        		OUTRAS
      EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO           PODERÃO     
           SER EXAMINADAS  NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA         
                                      
                                                                   		47/2013 
                                 		 (TURMAS) e 48/2013
                                 (TURMAS)                          		
        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                
                                                   
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
                                                                   
                                                                        
                                                                        
        
TRIBUNAL
                                      SUPERIOR DO TRABALHO
                                                                        
   (www.tst.jus.br         -  notícias)
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                                               
                                                                        
        
Maquinista da CPTM receberá com acréscimo intervalo
             não usufruído durante a jornada – 20/09/2013
                          A  Quarta    Turma    do  Tribunal  Superior do Trabalho restabeleceu
  sentença     que condenou    a Companhia  Paulista de Trens Metropolitanos
  (CPTM) a  pagar,    a uma maquinista,     uma hora  extra por dia, com
adicional   de  50%, pelo    intervalo intrajornada     para descanso  e
alimentação    que    não lhe era concedido.     O Tribunal
Regional do Trabalho   da 2ª    Região (SP) havia indeferido
    a verba à ferroviária.        (RR-60700-35.2007.5.02.0027)
                          
                          Vendedora      da  TIM   consegue reduzir multa por litigância 
   de má-fé       – 20/09/2013
                          Uma   promotora      de  vendas   da Tim Celular S. A. comprovou,
  no Tribunal Superior  do Trabalho,      que houve   excesso na aplicação 
  de multa  por litigância      de má-fé   pela Justiça 
  do  Trabalho da 9ª Região      (PR). A Quarta Turma  do TST 
reduziu    de 2% para 1% a multa, a ser repartida      entre a Tim e a Ethicompany 
   Promoções  e Eventos Ltda.,  por    entender que a condenação 
    em 1% para  cada uma das empresas      ia contra o artigo 
18, caput, do   Código   de Processo Civil, que   limita   a multa 
a 1% sobre o valor   da causa. (RR-760-35.2011.5.09.0018)
                          
                          Prestadora       de  serviço   não tem direito a 
   recorrer contra reconhecimento       de vínculo   com contratante 
  – 20/09/2013
                          A  Quarta    Turma    do  Tribunal  Superior do Trabalho não
  admitiu (não    conheceu)    recurso  da Contax S.A., prestadora
de  serviço, contra    decisão    que reconheceu  o vínculo
  de um de seus empregados    com a TNL PCS  S.A,   contratante   do
serviço  terceirizado.   Como houve a anulação    do
vínculo   de trabalho com   a Contax, o ministro João Oreste
    Dalazen, relator  do processo,   entendeu que ela "carece de interesse
jurídico     para recorrer   de decisão". (RR - 238-95.2011.5.03.0140)
                          
                          Vigia    busca    Justiça    tarde demais e perde indenização
       por dedos    esmagados – 20/09/2013
                          Um   vigilante      de  carro   forte que teve dois dedos esmagados
  por uma porta   de 300 quilos     não    terá direito a receber
  indenização    porque    buscou a  Justiça  tarde
demais.   O acidente ocorreu em  outubro  de   2003, mas o trabalhador só
 ingressou  com a ação    em  dezembro de 2010, mais de sete
anos  depois,  o que levou à prescrição        do processo.
(AIRR-2852-40.2010.5.02.0042)
                          
                          Pedreiro      perde    ação  por não comunicar 
   alteração      de  endereço  – 20/09/2013
                          A  Primeira     Turma    do  Tribunal Superior do Trabalho negou
  provimento ao agravo de   instrumento    de  um servente de pedreiro paulista
  que insistia  na alegação       de  que uma reclamação
  trabalhista   ajuizada por ele foi   julgada     improcedente de forma
indevida.   Ele não   compareceu à   audiência     marcada
pelo juízo  do primeiro   grau porque não   recebeu dos   
Correios a intimação.    (AIRR-129300-43.2008.5.15.0082)
                          
                          Trabalhadora        será   indenizada por ter de andar seminua
entre setores da empresa       – 20/09/2013
                          Uma   trabalhadora       que   era obrigada a circular seminua
  no vestiário   da BRF Brasil     Foods,   companhia que engloba
a  Perdigão, Sadia   e Batavo, conseguiu     no TST   o direito de
ser  indenizada em R$ 10.104,00   pelo constrangimento     diário
  de expor desnecessariamente o corpo   às colegas.  (RR-1106-42.2012.5.18.0101)
                          
                          JT   é     competente    para julgar ação 
   de indenização       por morte de   “chapa” – 20/09/2013
                          O  Tribunal     Superior     do Trabalho (TST) reconheceu a competência 
   da Justiça     do Trabalho    para julgar ação de 
indenização       por danos morais    das herdeiras de um "chapa" 
que morreu ao cair da   carroceria    de um caminhão    da altura de
dois metros. O chapa,   prestador de   serviço autônomo    que
ajuda a carregar e descarregar    caminhões,   foi contratado em julho
  de 2006 por um motorista da   JT Pacini Transportes   com a promessa de
receber   R$ 15,00 por dia para   descarregamento de pesadas     bobinas de
papel. (RR-154900-26.2009.5.02.0492)
                          
                          Empresa     paga   por   não permitir recuperação 
   térmica     a trabalhadora     – 23/09/2013
                          A  Brasil    Foods    foi   condenada  a pagar verbas referentes
  a intervalo  para recuperação         térmica  não
  usufruído  por uma empregada que trabalhou        por nove meses
 para a empresa. Apesar  de não atuar no interior     de   câmara
 frigorífica,   ela trabalhava diariamente em baixas     temperaturas,
   o que levou a Terceira   Turma do TST a deferir  o direito    ao intervalo
 de  recuperação.   (AIRR-721-86.2012.5.23.0091)
                          
                          Trabalhador       paga   6% mesmo recebendo valor de vale-transporte 
   em forma de indenização          – 23/09/2013
                          Pedreiro      terá       que pagar os 6% equivalente a
sua cota-parte ao receber      indenização       referente
aos valores de vale-transporte     não pagos pelo empregador     
 durante seis meses. Ele alegou que    o pagamento tem caráter de
 indenização     e, por  isso,  não deveria ser descontado
 o percentual devido normalmente       pelo  empregado. Porém, para
a Quarta Turma do Tribunal Superior    do   Trabalho  (TST), as normas que
regem a matéria não apresentam        nenhuma  exceção
à regra. (RR - 1047-73.2011.5.02.0444)
                          
                          JT   mantém        justa causa de caminhoneiro que não 
   regularizou   carteira de habilitação       – 23/09/2013
                          Um   motorista      carreteiro     não conseguiu mudar,
  no Tribunal Superior   do Trabalho,      decisão     que considerou
  correta sua dispensa  por justa causa   por   negligência     no
exercício   de sua função,   por   ter deixado de renovar
    sua carteira   nacional de habilitação      (CNH). Ao examinar
o  agravo  de instrumento do trabalhador na última      terça-feira
  (17), a  Terceira Turma do TST não admitiu   o  apelo. (AIRR-20400-44.2009.5.15.0077)
                           
                          
                                                            
                                                           Trabalhador não
consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos
da empresa – 24/09/2013
                        A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
     admitiu     o  recurso   de um empregado da Whirlpool S. A. que pretendia
     receber os   benefícios    garantidos aos integrantes do clube
 de   veteranos da  empresa. Dessa forma,    ficou mantida decisão
do Tribunal   Regional   do Trabalho da 12ª    Região (SC) no
sentido de que   ele não   reunia as condições    para
integrar o clube.   (RR-5880-39.2011.5.12.0030)
                        
                        Sem nomeação como inventariante, 
companheira       não      consegue representar espólio de gerente
falecido     –  24/09/2013
                        Sem comprovar a alegada união estável 
 com   um  gerente     administrativo    da Vitória Equipamentos para 
 Escritório      Ltda.,  uma mulher  não  teve reconhecida sua
 legitimidade para   pleitear   em  nome do espólio    as verbas trabalhistas
 devidas ao  empregado   falecido.  Ao julgar o caso,  a  Quarta Turma do
Tribunal Superior  do Trabalho   não  admitiu recurso   da autora,
que não conseguiu  demonstrar   divergência  de jurisprudência 
   para que o mérito  da   questão fosse  examinado pelo colegiado.
     (RR-32200-66.2011.5.17.0005)
                        
                        Empregado será indenizado por empresa que 
 praticou     conduta     antissindical   – 24/09/2013
                        A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve     condenação         imposta à Leorocha Móveis
   e Eletrodomésticos Ltda.      de  indenizar um montador demitido
 após   ter comparecido ao sindicato      de  sua categoria em busca
 de assistência   jurídica. A conduta      da  empresa foi considerada
 antissindical,   e por isso o empregado receberá        R$ 50 mil
a título de  indenização por danos morais.       A decisão
 manteve   o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do  Trabalho      da
8ª  Região   (PA/AP). (RR-35100-67.2009.5.08.0126)
                        
                    Empresa
     consegue     validação de substabelecimento juntado ao
processo     no momento     da interposição de recurso – 24/09/2013
                    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu
    a  regularidade      de representação de um advogado da
Vale    S.  A. que juntou,    ao  processo, documento de substabelecimento
(transferência     de poderes     de um advogado para outro), no momento
em que interpôs     o recurso  da   empresa no Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região     (PA/AP),     relativo a ação
de um empregado que pretendia    receber verbas     trabalhistas. (RR-2064-02.2011.5.08.0114)
                    
                    JT nega justiça gratuita a Igreja Batista que 
 não      comprovou    dificuldades financeiras – 24/09/2013
                    Por não demonstrar a dificuldade financeira que
 alegou    para   obter    a concessão da justiça gratuita,
a Igreja  Batista   Parque Morumbi   II terá que pagar as custas processuais 
  de uma ação      em que perdeu a causa. Julgado nesta terça-feira
    (24), o recurso    ordinário   em ação rescisória
    da instituição    religiosa   não foi admitido pela
   Subseção II Especializada    em Dissídios  Individuais
   (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.    (RO - 3470-19.2010.5.09.0000)
                    
                    TST reduziu indenização por danos morais 
  com   valor    igual   a dos danos materiais – 24/09/2013
                    A Subseção II Especializada em Dissídios 
    Individuais      (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$
  226.475,61  para   R$   30 mil a condenação de dano moral 
em  consequência    do  acidente do trabalho contra o Bradesco S.A. 
O ministro  Caputo Basto,   relator  do processo na SDI 2, entendeu que a 
27ª Vara  do Trabalho de  Salvador  (BA), ao fixar o mesmo valor para 
as indenizações     por danos  morais e materiais (R$ 226.475,61), 
afrontou "os princípios     da razoabilidade  e da proporcionalidade". 
(RO - 106300-45.2008.5.05.0000)
                    
                    Município não terá que pagar
aviso    prévio        a empregado que exerceu cargo comissionado
– 25/09/2013
                    O município de Bragança Paulista (SP) teve
  seu   recurso     provido   pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
    que o isentou     da condenação   ao pagamento do aviso
prévio    a um  empregado   que exerceu cargo comissionado.   A Turma
concluiu incompatível     a  continuidade da relação
  de emprego, devido à  transitoriedade     da relação
jurídica   administrativa,  sendo a dispensa     ad nutum (competência
exclusiva da   autoridade  pública),  não    tendo o empregado,
portanto, direito   ao  aviso prévio.  (RR – 1560-35.2011.5.15.0038)
                    
                    Estagiários fazem valer convenção 
  e  receberão       piso da categoria dos bancários – 25/09/2013
                    Dois estagiários conseguiram manter no Tribunal
 Superior     do  Trabalho    (TST) o direito de receber o piso da categoria
 dos bancários       durante    todo o período em que fizeram
 estágio no Banco     do  Estado do   Rio Grande do Sul (Banrisul).
 A previsão constava    de convenção     coletiva de
trabalho celebrada entre bancos    e bancários, mas não   
 havia sido aplicada ao caso dos dois.     (RR-39-21.2011.5.04.0019)
                    
                    Ex-técnico do Criciúma não consegue 
   integrar     ao  salário verbas relativas a direito de imagem – 
25/09/2013
                    O técnico de futebol profissional Leandro Machado
  não      deverá   ter acrescido a seu salário os diretos
  de imagem    recebidos  no período   em que treinou o Criciúma
  Esporte  Clube  em 2009.  A Sétima Turma  do Tribunal Superior do
 Trabalho negou provimento   ao recurso do técnico,   que buscava
reverter  decisão   do Tribunal    Regional do Trabalho da 12ª
 Região  (SC) que havia  indeferido    a integração
do direito  de imagem  ao salário  por entender   que a parcela tinha
natureza indenizatória.    (RR-164100-31.2009.5.12.0055)
                    
                    TST defere cláusula coletiva que estende benefícios
        a  uniões  homoafetivas – 25/09/2013
                    A Seção Especializada em Dissídios 
 Coletivos      (SDC)    do Tribunal Superior do Trabalho deferiu cláusula 
 normativa      que concede   aos filiados ao Sindicato dos Aeroviários 
 de Porto    Alegre  (RS) a igualdade  de tratamento entre as uniões 
 estáveis    homoafetivas   e heteroafetivas,  estendendo os benefícios 
 concedidos    a companheiros/as   pelas empresas.  A SDC seguiu por unanimidade 
 o voto   do relator do recurso   ordinário  em dissídio coletivo, 
 ministro    Walmir Oliveira da  Costa, que fundamentou  a decisão 
nos princípios    constitucionais   da dignidade da pessoa  humana 
e da igualdade que impõem    tratamento   igualitário a todos, 
 visando à construção     de   uma sociedade livre, justa
e  solidária. (RO-20424-81.2010.5.04.0000)
                    
                    Turma afasta condenação por litigância 
    de  má     fé de advogado que afirmou fato inexistente –
 25/09/2013
                    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou
  decisão        do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
  (GO) que  condenou      um advogado em litigância de má-fé
  por alteração      dos fatos relativos à doença
  profissional de seu cliente.       Os ministros concordaram que, embora
  haja previsão para a aplicação      da pena, a má
  conduta do profissional deve ser apurada em ação      própria.
  (RR-1060-75.2010.5.18.0181)
                    
                    Médica terá adicional de insalubridade 
 calculado      sobre    salário mínimo – 25/09/2013
                    A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
  (CELSP),     de  Porto   Alegre (RS), garantiu na Justiça o direito
  de usar o  salário     mínimo como base de cálculo
do  adicional   de insalubridade   a  ser pago a uma profissional da área
  de saúde.   A decisão,     por maioria de votos, é
da  Quinta Turma do Tribunal  Superior do  Trabalho,   que deu provimento
a recurso  da Celsp neste sentido.  (RR-595-63.2010.5.04.0017)
                    
              Atendente
   com   doença   renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão
     indireta – 25/09/2013
              Uma trabalhadora com sérios problemas renais conseguiu 
 no  Tribunal     Superior do Trabalho o reconhecimento da rescisão 
 indireta  de seu    contrato de trabalho com a empresa que a impedia de ir
 ao banheiro  quando    necessitava. Mesmo ciente da doença da empregada
 e de que  ela precisava    ingerir água além do normal, a
empresa  restringia  a 15 minutos    diários o tempo para uso do toalete
e a ameaçava  de advertência    caso se afastasse do posto.
(RR-2120-18.2011.5.03.0003)
              
              Turma afirma que inscrição na dívida
 ativa    é    pré-requisito da ação anulatória
   – 25/09/2013
              A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, 
  nesta ),quarta-feira (25  a recurso em ação anulatória 
  de débito  fiscal  na qual o ex-sócio de uma olaria em Brasília 
  pedia a anulação  de inscrições em dívida 
  ativa  da União. Com isso,  o processo retornará ao Tribunal 
  Regional  do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que o havia extinguido 
  por  considerar ausentes as condições da ação, 
  uma  vez que os débitos já haviam sido inscritos. (RR-114740-78.2007.5.10.0015)
              
              Comissárias de bordo que ficam dentro dos aviões 
   não    têm direito a periculosidade – 25/09/2013
              A presença de comissários de bordo dentro dos 
aviões       durante o processo de abastecimento não gera situação
       de risco capaz de ensejar o pagamento do adicional de periculosidade.
   Com    esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
   reverteu    condenação que havia sido imposta à Trip
   Linhas Aéreas.    (RR-1129-58.2010.5.03.0106)
              
              Motoboy que também era balconista não receberá
      diferenças  por acúmulo de função – 26/09/2013
              A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu     do  recurso  de um motoboy que pretendia receber diferenças
salariais      por acumular  suas funções com a de balconista
da farmácia       para a qual trabalhava. O pedido foi indeferido
pelo Tribunal Regional    do   Trabalho da 6ª Região (PE), para
o qual ficou claro que   as tarefas   eram executadas dentro da jornada normal
de trabalho e compatíveis       com sua condição, não
se configurando alteração       lesiva do contrato de trabalho
(artigo
       468 da CLT). (RR–1237-12.2010.5.06.0007)
              
              Recepcionista é indenizada por cantadas e convites
 para   sair   com  o patrão – 26/09/2013
              Uma recepcionista vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas 
 cantadas,      elogios de mau gosto, convites pra sair e ameaças que
 sofreu diariamente      de seu patrão. Cansada das investidas, que
 duraram cerca de um  ano    e meio, ela gravou uma conversa com o empresário 
 em seu celular   e  conseguiu provar o assédio sexual na Justiça. 
 (AIRR-391-31.2011.5.15.0032)
              
              Fábrica de refrescos terá de indenizar trabalhador 
    por   não fornecer jantar – 26/09/2013
              A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
   ao  recurso   da Refrescos Guararapes Ltda., de Pernambuco, e manteve
decisão      que   a condenou a indenizar um empregado por descumprir
obrigação        de fornecer alimentação para
aqueles que trabalhassem  além      do horário contratado.
A indústria produtora  de sucos foi    condenada  em reclamação
trabalhista ajuizada  por um entregador    de sucos  a pagar horas extras
e reparação  financeira porque    não  lhe fornecia
jantar. (AIRR-216400-68.2009.5.06.0141)
              
              Família de professor demitido aos 86 anos será 
  indenizada     no Paraná – 26/09/2013
              Uma família de São José dos Pinhais (PR) 
 conseguiu      na Justiça do Trabalho indenização por 
 danos morais     no valor de R$ 50 mil para um professor dispensado aos 86
 anos, depois  de   50 anos de serviços prestados para a Associação 
  Paranaense    de Cultura (APC). A conduta da entidade foi considerada ilícita
    pela   Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-928600-64.2007.5.09.0008)
              
              Concessão de justiça gratuita para espólio
    exige    comprovação de miserabilidade – 26/09/2013
              Por impossibilidade de rever provas nesta fase processual,
a  Oitava    Turma   do Tribunal Superior do Trabalho não pôde
examinar  um  recurso   de revista no qual o espólio do proprietário 
 de uma  empresa   pretendia a concessão do benefício da justiça 
    gratuita.   Para os ministros, os elementos constantes do processo não 
    permitiram   demonstrar o atendimento dos requisitos para o deferimento 
  daquele  benefício.   (RR-823100-14.2005.5.10.0020)
              
                                                                
                                                                        
                                                            
                                                    	   
                                                                        
                                              
 
                                              
                                                                        
                                                                        
                  
SUPREMO                      TRIBUNAL FEDERAL
                                                                        
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Arquivada 
          ação contra ato que afastou IR sobre terço 
de   férias       de magistrados - 24/09/2013
                     O ministro Teori Zavaski negou seguimento (arquivou) 
  à     Reclamação    (RCL) 16359, ajuizada pela União,
   com    pedido de liminar, no Supremo    Tribunal Federal (STF), contra
decisão      do juízo da 17ª    Vara Federal da Seção
Judiciária       do Distrito Federal.    A decisão questionada
foi proferida em   ação    ajuizada    pela Associação
dos Juízes   Federais do  Brasil  (Ajufe),    e declarou a não
incidência   do imposto de  renda nas parcelas    recebidas a título
de terço   constitucional  de férias,    obrigando a Fazenda
Nacional a restituir   os valores indevidamente recolhidos    sob o fundamento
de que a verba teria   natureza indenizatória e, portanto,   afastaria
a exação   fiscal.                       
                                                                        
                
Programa 
        Artigo 5º discute igualdade entre homens e mulheres no mercado 
  de   trabalho   - 25/09/203
                 A Constituição Federal determina que todos 
são      iguais   perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza.      Diz ainda   que homens e mulheres são iguais em direitos 
e obrigações,         e que a lei deve punir qualquer discriminação 
aos direitos        e liberdade fundamentais. O programa Artigo 5º desta 
semana mostra      como   esse tratamento acontece no mercado de trabalho, 
onde as mulheres     ainda recebem  salários menores do que os homens. 
(...) Exibições: Inédito: 25/9, às 21h   Reapresentações: 
     26/9, às 12h30; 27/9, às   10h; 28/9, às 9h30; 29/9,
   às  7h; e 30/9, às 12h30.
                 
                 STF prorroga prazos de depósitos e custas devido 
 a  greve    de bancários - 26/09/2013
           Tendo em vista a declaração de greve das instituições 
     bancárias, por tempo indeterminado, o presidente em exercício 
     do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou 
    a Resolução 
  511, que prorroga prazo para recolhimento dos depósitos   prévio 
  e recursal e das custas processuais. O prazo foi ampliado para  o terceiro 
  dia último subsequente ao término do movimento grevista  dos
  bancários. A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos 
   deverá ser comprovado, nos processos em tramitação 
  no  Supremo, até o 5º dia útil subsequente ao da sua 
efetivação.    
           
           STF julga recurso sobre incorporação de diferenças 
     de URV - 26/09/2013
           Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo
   Tribunal   Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso
   Extraordinário   (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida,
   interposto pelo Estado   do Rio Grande do Norte contra acórdão
   do Tribunal de Justiça   potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão
   dos vencimentos de uma   servidora do Executivo, de cruzeiros reais para
  a Unidade Real de Valor (URV),  com base na Lei 
Federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF,  o percentual
   de correção apurado nos casos de erro de conversão
  deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação
    da remuneração da carreira dos servidores eventualmente
prejudicados.                                                           
    
                                                                        
                                                                        
 
SUPERIOR             TRIBUNAL
                                                                        
       DE    JUSTIÇA               
                                                                        
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É cabível ação rescisória contra
             sentença que não aplica jurisprudência pacificada
         do   STJ – 23/09/2013
                          A  sentença         rebelde,  que desconsidera jurisprudência 
  sumulada  do Superior    Tribunal     de Justiça  (STJ), pode ser 
 desconstituída  por    ação     rescisória. 
Para a Quarta Turma do STJ, a  recalcitrância  judiciária  
não  pode ser referendada    em detrimento da segurança  jurídica, 
   da  isonomia e da  efetividade  da jurisdição.  (REsp 1163267)
                          
                          
                                               Admitida reclamação 
       sobre conversão de     salário em URV – 24/09/2013
                        O ministro Arnaldo Esteves de Lima, do Superior Tribunal
    de  Justiça       (STJ), admitiu o processamento de reclamação 
     de um servidor       público contra decisão do Colégio 
     Recursal de Mogi     das  Cruzes (SP) que não reconheceu direito 
   ao  recebimento de diferenças       salariais ocasionadas por suposto 
    erro na conversão da moeda para     a URV, na implantação 
     do Plano Real, em 1994. (Rcl 14329)
                        
                                               Bens indicados à 
       penhora pelo credor não vinculam   o juiz – 25/09/2013
                    Não existe vinculação do juiz aos
 bens   indicados      à  penhora pelo credor em ação
 monitória.    Esse    foi o entendimento  da Terceira Turma do Superior
 Tribunal de Justiça        (STJ), ao julgar  o recurso de um condomínio 
 contra acórdão        do Tribunal  de Justiça de São 
 Paulo (TJSP). (REsp 1366722)
                    
            Peticionamento 
    eletrônico  obrigatório começa dia 1º de outubro 
    - 25/09/2013
            Faltam poucos 
  dias.    A partir de 1º de outubro, será obrigatória 
a  petição    eletrônica no Superior Tribunal de Justiça 
  (STJ). A medida  está  regulamentada na Resolução 
     14/2013. 
            
                                                                   
                                                                        
                                                                        
                     
CONSELHO               
         NACIONAL DE JUSTIÇA
                                                                        
   (www.cnj.jus.br         -  notícias)
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
Projetos
      de TI são debatidos pelo Comitê de Governança do
 CNJ    – 20/09/2013
            Instituído no mês de julho pela Portaria
      CNJ nº 113/2013 do presidente Joaquim Barbosa, o Comitê
   de   Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
      (CGTIC) reuniu-se, pela segunda vez, nesta quinta-feira (19/9), para
 analisar     ações orçamentárias que visam à
 modernização     do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
 e do Poder Judiciário.     O grupo discutiu projetos de Tecnologia
 da Informação (TI)    em andamento, além de novas contratações
 para 2013,   como equipamentos, materiais, softwares, entre outros itens,
 a serem utilizados     na área. (...) Assuntos que extrapolem a esfera
 interna do CNJ,  como   o programa de modernização do Poder
 Judiciário,  continuam   sendo definidos pela Comissão Permanente
 de Tecnologia  da Informação.   O comitê também
 tratou de outras  questões durante a reunião,  como a implantação,
   no CNJ, de um Sistema de Processo Administrativo  Eletrônico (SIGADOC),
   que atualmente é adotado no Tribunal Regional  Federal da 2ª
  Região (no Rio de Janeiro). O sistema consiste na substituição
  de processos internos, em papel, como compra de material ou requerimento
 de funcionários, pelo processo eletrônico.  (...)
            
            Exigência de petição eletrônica
é     legal,  conclui CNJ – 26/09/2013
            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última
      segunda-feira (23/9), ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio
 de   Janeiro,  que mantenha equipamentos de digitalização
e  de acesso  à  internet à disposição dos interessados
  para  a distribuição  de peças processuais. E considerou
  legal  o ato administrativo da Presidência  do Tribunal que proibiu
  o recebimento  de documentos em papel. A decisão  cautelar, do conselheiro
  Guilherme  Calmon, foi confirmada pelo Plenário  do Conselho durante
  a 175ª  Sessão Ordinária. A decisão  foi tomada
  nos autos do  recurso administrativo 0003981-13.2013.2.00.0000,  no qual
 Eduardo Binks dos Santos Pinheiro alegou que o ato da Presidência
 do Tribunal, estabelecendo  o peticionamento exclusivamente eletrônico,
  dificultava o acesso à  Justiça. Entre outros ataques ao
processo   judicial eletrônico  (PJe), o requerente alegou que o tribunal
não   colocou equipamentos  à disposição dos
interessados,  conforme manda a Lei 
11.419/2006. (...) O peticionamento exclusivamente eletrônico  
já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior
   Tribunal de Justiça (STJ), lembrou o conselheiro, citando as resoluções
     417/09
      e 427/10
      do STF. Guilherme Calmon explicou ainda que estão sendo “adotados
     todos os esforços” para que o PJe seja implantado em todos os
ramos     do Poder Judiciário, o que trará benefícios
aos jurisdicionados      e aos próprios advogados. 
            
            Grupo estudará mudanças na promoção
   de  magistrados  pelo critério de merecimento – 26/09/2013
            Portaria publicada nesta semana, no Diário de Justiça 
   Eletrônico,   institui a criação de um Grupo de Trabalho 
   que terá  como finalidade a apresentação de propostas 
   para aperfeiçoar   a Resolução
      nº 106, que dispõe sobre as regras a serem observadas
  pelos    tribunais nas promoções de magistrados pelo critério
      de merecimento. (...) Entre as atribuições do grupo estão
      a de realizar um diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados
      pelos tribunais na aplicação das regras previstas na
resolução       e analisar os procedimentos de impugnação
recebidos pelo    CNJ   relativos a processos de merecimento, realizados
pelos tribunais.  (...)   De  acordo com a Portaria, o grupo terá
prazo de 12 meses para apresentar     o relatório final e as propostas
de alteração  à     Resolução
      106.
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                                        
                                    
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
                                                (www.portal.mte.gov.br -
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                                               Ação fiscal 
       faz interdição em cinco     estaleiros – 23/09/2013
                        Ação do Grupo Especial Móvel 
de  Fiscalização           do Trabalho Portuário e Aquaviário,
  realizada entre   os   dias     9 e 13 de setembro desse ano, detectou
irregularidades   laborais     em embarcações     e estaleiros
que utilizam a   hidrovia     Tietê-Paraná. Ao   todo foram
fiscalizadas oito  empresas,  emitidos   90 autos de infração,
    além   de cinco estaleiros   serem  interditados pela fiscalização.
                        
                                               MTE notifica entidades sindicais
– 24/09/2013
                    Despacho do Secretário de Relação
 do  Trabalho     do  MTE,  publicado no Diário Oficial da União 
  (DOU) dessa    terça-feira    (24), notifica 440 entidades sindicais 
  a procederem    a atualização    de suas informações 
  no Cadastro    Nacional de Entidades Sindicais    (CNES/MTE). As entidades 
  relacionadas   na publicação têm    prazo de 10 dias 
 para procederem   a atualização exigida, sob    pena de terem 
 seus códigos    sindicais suspensos, informou o secretário 
   de Relações    do Trabalho, Manoel Messias.
                    
         Canavieiros
 paraibanos    terão piso de R$ 700,00 – 25/09/2013
         Mediação da Superintendência Regional do Trabalho
   e  Emprego na Paraíba (SRTE) garantiu aos canavieiros paraibanos
 piso   salarial de R$ 700,00. O reajuste representa um aumento de cerca
de  8,5%  sobre o da última Convenção e é retroativo
 a 1º de setembro de 2013, data base da categoria.
         
         Fiscalização resgata 111 trabalhadores em SP –
26/09/2013
         A equipe de fiscalização da Superintendência 
Regional     do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) realizou, 
de 06 a 21   deste mês, três forças-tarefas em obras da 
empresa OAS   Ltda, resgatando 111 trabalhadores de trabalho análogo 
ao escravo,    dentre os quais seis índios pertencentes à etnia 
Pankararu.    A empresa, responsável pelas obras de ampliação 
do  aeroporto  de Guarulhos, em São Paulo, mantinham os trabalhadores 
alojados em  condições inadequadas e presos por dívidas. 
                                      
                                                                        
                                                                        
                                                      