 
                                                                        
              
Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO                               Nº 4-A/2014
                                     (04/04/2014 a 10/04/2014)
                                                                        
        
PROVIMENTO
  GP/CR Nº 02/2014 – DOEletrônico 10/04/2014
     Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional
  (Provimento
  GP/CR nº 13/2006).
     Texto na íntegra                      no site do TRT 2ª
Região                        em   Legislação   -  Normas
    do   TRT-2   -   Atos    Normativos    - Provimentos
ATO 
      GP Nº 08/2014 – DOEletrônico 09/04/2014
             Adequa a nomenclatura das unidades judiciais de 2º Grau 
nominadas      a  partir do nome do Magistrado responsável, define 
a nova configuração       para o Sistema PJe-JT no 2º Grau
do Tribunal Regional do Trabalho    da   2ª Região, e dá 
outras providências.
              
          Texto na íntegra                  no site do TRT 2ª 
Região                          em   Legislação   - 
Normas     do   TRT-2   -   Atos Normativos    - Atos
             
EDITAL
        - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
 DE   CARGOS    DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    DA 2ª    REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
                Divulga o gabarito Definitivo da Prova Objetiva Seletiva
(1ª     Etapa),    realizada no dia 09 de março de 2014.
                Texto    na íntegra no site do TRT 2ª
   Região      em Bases Jurídicas    - Institucional - Concursos
                
                EDITAL
        - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
 DE   CARGOS    DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    DA 2ª    REGIÃO – DOEletrônico 07/04/2014
                Comunica os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva 
   -  1ª    Etapa.
                Texto    na íntegra no site do TRT 2ª
   Região      em Bases Jurídicas    - Institucional - Concursos
             
EDITAL 
      - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
  CARGOS    DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 
  DA 2ª    REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
             Comunica que os candidatos classificados na Prova Objetiva Seletiva
    -  1ª  Etapa, farão a Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª
     Etapa), no dia 10 de maio de 2014 (sábado) e a Segunda Prova
Escrita      - SENTENÇA  (2ª Etapa), no dia 11 de maio de 2014
(domingo).
             Texto    na íntegra no site do TRT 2ª Região
      em  Bases Jurídicas    - Institucional - Concursos
EDITAL 
      – COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
  CARGOS    DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 
  DA 2ª    REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
             Altera a Comissão do Concurso.
             Texto    na íntegra no site do TRT 2ª Região
      em  Bases Jurídicas    - Institucional - Concursos
EDITAL 
      – COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
  CARGOS    DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 
  DA 2ª    REGIÃO – DOEletrônico 09/04/2014
             Divulga a Comissão Examinadora da Segunda Prova Escrita 
 -  SENTENÇA     (2ª Etapa).
             Texto    na íntegra no site do TRT 2ª Região
      em  Bases Jurídicas    - Institucional - Concursos
    
EDITAL
  DE 07/04/2014 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico
02/04/2014
    Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos
  para o preenchimento, por promoção, pelo critério
de   merecimento, do cargo de Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de
São   Paulo, através de concurso de promoção.
              Texto
  na íntegra                      no site do TRT 2ª Região
                         em   Legislação  -  Normas     do
  TRT-2    - Editais
EDITAL
  DE 07/04/2014 – CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico
10/04/2014
    Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos
  para o preenchimento, por promoção, pelo critério
de   merecimento, do cargo de Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de
Guarulhos,   através de concurso de promoção.          
    Texto na íntegra                      no site do TRT 2ª Região
                         em   Legislação  -  Normas     do
  TRT-2    - Editais   
PORTARIA
       CR Nº 02/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
              Estabelece a redistribuição de processos em poder 
  de  Juízes    do Trabalho Substitutos.
              
         Texto   na íntegra                 no site do TRT 2ª 
Região                          em   Legislação   - 
Normas     do   TRT-2     -   Atos Normativos    - Portarias
PORTARIA
       GP Nº 18/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
              Altera a Portaria
       GP nº 50/2013. Servidores para atuarem como comunicadores
regionais       do TRT da 2ª Região. 
              
         Texto   na íntegra                 no site do TRT 2ª 
Região                          em   Legislação   - 
Normas     do   TRT-2     -   Atos Normativos    - Portarias
PORTARIA
       GP Nº 19/2014 – DOEletrônico 08/04/2014
              Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes para 
contratações       de Solução de TI e Comunicação 
no âmbito       do Tribunal.
              
         Texto   na íntegra                 no site do TRT 2ª 
Região                          em   Legislação   - 
Normas     do   TRT-2     -   Atos Normativos    - Portarias 
PORTARIA 
      GP/CR Nº 13/2014 – DOEletrônico 09/04/2014
             Define os procedimentos para a publicação da Estatística 
      do 1º Grau.
              
        Texto    na íntegra                 no site do TRT 2ª 
Região                         em   Legislação   -  Normas
    do   TRT-2      -   Atos Normativos    - Portarias 
              
PORTARIA
  GP/CR Nº 14/2014 – DOEeletrônico 10/04/2014
    Suspensão dos prazos processuais e da distribuição 
 dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do 
 atendimento ao público e das audiências não realizadas 
 no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 09 de abril de 2014.
              Texto
     na íntegra                 no site do TRT 2ª Região
                         em   Legislação   -  Normas     do
  TRT-2      -   Atos Normativos    - Portarias
   
PORTARIA 
 GP/CR Nº 15/2014 – DOEletrônico 11/04/2014
   Suspensão dos prazos processuais e da distribuição
 dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, bem como do
 atendimento ao público e das audiências não realizadas
 no Fórum Trabalhista de Jandira, no dia 10 de abril de 2014.
             Texto
     na íntegra                 no site do TRT 2ª Região
                         em   Legislação   -  Normas     do
  TRT-2      -   Atos Normativos    - Portarias
   
    
Multa 
  do art. 475-J do CPC é inaplicável ao Processo do Trabalho 
 – DOEletrônico 19/02/2014
     Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Cíntia Táffari
  em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: 
  "A legislação processual trabalhista não é omissa
  quanto às penalidades na execução para condutas do
devedor  em face do título executivo judicial e quanto às consequências
  de sua resistência jurídica. Em nome da segurança das
  relações executivas, segundo o modelo trabalhista típico
  e ainda não suficientemente insuflado pelos novos ares reformadores
  oriundos da evolução do Direito Comum Adjetivo, inaplicável
  ao Processo do Trabalho a multa prevista no Artigo 
  475-J do CPC. Inteligência dos Artigos 769 
  c/c 889, 
  da CLT. Recurso ordinário da segunda reclamada ao qual se dá 
  provimento no particular”. (Proc. 00006829720105020203 Ac.
 20140089360) (fonte:  Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
     
     Ausência de pagamento de verbas rescisórias não 
 implica  ofensa à honra e dignidade do trabalhador – DOEletrônico 
 20/02/2014
     Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão 
  da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há 
 previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias 
  implica ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor 
  não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado dor ou 
 sofrimento. A lei já prevê as multas do artigo 
  467 e parágrafo 
  8º do artigo 477 da CLT, além de juros e correção 
  monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. 
  Indenização indevida”. (Proc. 00001594220135020442 - Ac.
 20140104962)  (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
     
     Norma coletiva não se sobrepõe aos preceitos da Constituição 
  – DOEletrônico 21/02/2014
     Conforme a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em
acórdão   da 12ª Turma do TRT da 2ª Região:
“A autonomia da vontade   coletiva, com o fomento da negociação
coletiva, em que pese   prevista na Lei Maior, não tem o condão
de usurpar ao que está  garantido por lei e, muito menos, de afrontar
o direito adquirido e a segurança  jurídica, postulados tão
caros no Estado de Direito constitucional.  Com estribo no princípio
da hierarquia das normas, no que se refere  aos comandos normativos que reduzem
direitos trabalhistas, é fácil  concluir que nenhuma Norma
Coletiva se sobrepõe aos preceitos de lei  ou da própria Constituição”. 
(Proc. 00028868920115020006  - Ac.
 20140092425) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
  
     
     Tabelião de Cartório não se confunde com a entidade, 
  apenas a administra – DOEletrônico 21/02/2014
     Assim relatou o Desembargador do Trabalho Manoel Ariano em acórdão 
  da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo 
  21 da Lei nº 8.935/94 não deixa margem a dúvidas 
ao  tratar o notário ou oficial como um gestor, um gerente, um administrador 
  da entidade, distinguindo-o da entidade administrada. O tabelião, 
 ou notário, ou oficial de registro não é a entidade, 
 não se confunde com a entidade, não é a pessoa jurídica, 
  apenas administra, gerencia a entidade. Diz o parágrafo único 
  do art. 41 do CCB 
  que, salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas 
  de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, 
  regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste 
 Código. Essa entidade, o Cartório, por vezes é proprietária 
 do imóvel que ocupa, ou o loca em nome próprio. Possui livros 
 e registros que não pertencem ao notário mas à própria 
  entidade Cartório. Firma contratos em nome próprio. Movimenta 
  contas bancárias em nome próprio. Possui inscrição 
  junto à fazenda, com CNPJ próprio. Possui inscrição 
  Estadual e Municipal. E paga impostos. Personalidade jurídica nada 
  mais é que a aptidão genérica para adquirir direitos 
  e contrair obrigações. Os entendimentos relativos à 
 existência ou não de personalidade jurídica dos cartórios, 
 não se sobrepõem à realidade. No presente caso, o Cartório 
  existe como entidade registrada em órgãos públicos, 
 como Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho, anotou 
 o contrato de trabalho e efetuou transferências bancárias em 
 seu nome. Em razão dessas circunstâncias, ouso discordar da 
ideia comum, para afirmar que os Cartórios são pessoas jurídicas 
 e têm personalidade jurídica, desde que inscritos nos órgãos 
  fazendários com matrícula própria, mantenham contas 
 bancárias em nome próprio e contratem empregados anotando o
 contrato de trabalho em nome próprio. Recurso provido”. (Proc. 00027038420115020373
 - Ac.
 20140094258) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
  
     
     Criação de contribuição de natureza tributária 
  só pode ser estabelecida por lei – DOEletrônico 21/02/2014
     De acordo com a Juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida 
  em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: 
  “As fontes de arrecadação do sindicato, direcionadas para 
o  custeio de suas próprias despesas, são as contribuições 
  sindical e confederativa, previstas na Constituição Federal, 
  em seus arts. 8º, 
  IV, e 149, 
  e na CLT, em seu art. 
  578. A criação de qualquer contribuição 
de  natureza tributária, somente pode ser estabelecida por lei, nos 
termos  do art. 
  150, inciso I, da CF”. (Proc. 00024587320115020373 - Ac.
 20140110393)  (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 
                                     
Liminar restabelece   
 benefício a pensionista designada maior de 60 anos - 04/04/2014
           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
  deferiu    pedido de liminar requerido no MS 32716, para suspender os efeitos 
  de decisão    do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou 
  ilegal a concessão    de pensão à autora do MS e determinar 
  o restabelecimento do   pagamento do benefício. Ela é pensionista 
  de um servidor público   federal na condição de pessoa 
  designada com mais de 60 anos,   conforme previsão do artigo 
     217, inciso I, alínea “e”, da Lei 8.112/1990. (...) A pensionista 
     alega que o artigo 
     5º da Lei 9.717/1998 cuida de benefícios e, portanto, 
 tem    conteúdo distinto do artigo 
     217 da Lei 8.112/1990, que cuida dos beneficiários. Assim, 
 a  primeira  não teria derrogado o dispositivo mencionado da segunda. 
   Aponta, ainda,  a previsão do benefício previdenciário 
   da pensão  por morte tanto no regime próprio dos servidores 
   públicos quanto  no Regime Geral de Previdência Social. (...)
           
Afastamento de atividades 
     nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão 
   geral  - 07/04/2014
           O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade
     de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria
     especial de beneficiário que retorne voluntariamente às
 atividades    de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão
 da Lei
8.213/1991    (que dispõe sobre planos de benefícios da
Previdência    Social). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário 
    (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário 
    Virtual do STF. O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro 
Social    (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal 
da 4ª    Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à
percepção     do benefício de aposentadoria especial
independentemente do seu  afastamento   das atividades laborais sujeitas
a condições nocivas. O INSS   alega violação às
normas contidas nos artigos 5º,   inciso 
     XIII; 7º, inciso 
     XXXIII; 201, caput, 
     e parágrafo 
     1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade 
     do dispositivo da Lei 8.213/1991 
     que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) 
  da   aposentadoria. (...)
           
Rejeitada ação 
     em que policiais civis pediam reconhecimento do direto de greve - 07/04/2014
           O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou 
  seguimento    (julgou inviável) ao MI 774, no qual quatro entidades 
  representativas    de funcionários da Polícia Civil de São 
  Paulo questionam    a inércia do Congresso Nacional em regulamentar 
  o direito de greve,    previsto no inciso 
     VII do artigo 37 da Constituição Federal (CF). As entidades
     pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 
     7.783/1989) da iniciativa privada, de modo a permitir paralisações 
     das categorias dos investigadores, delegados e escrivães de polícia 
     do Estado de São Paulo. Alternativamente, as entidades pediam 
que    o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia 
  ao  dispositivo constitucional. (...) No que diz respeito ao exercício 
    do direito de greve por policiais em geral, o Plenário decidiu 
que    eles se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de
fazer    greve, “em razão de constituírem expressão da
soberania    nacional, revelando-se braços armados da nação, 
garantidores    da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade 
públicas”,    explicou o ministro Gilmar Mendes.
           
Lei que excluiu menor sob 
     guarda da condição de pensionista do INSS será julgada
     no mérito - 08/04/2014
           A ADI 5083, em que o Conselho Federal da OAB contesta a lei que
 exclui    menor  de idade sob guarda da condição de beneficiário 
    de pensão  do INSS, será julgada diretamente no mérito 
    pelo Plenário  do Supremo Tribunal Federal (STF). (...) A ação 
    contesta o artigo 
     2º da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo 
    2º, da Lei 8.213/1991 
    (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo 
    a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários 
    para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso 
  porque  a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito 
  ao benefício. Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado, 
   ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado 
  do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre 
 eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica 
   e da proteção integral da criança e do adolescente. 
  (...)
           
           Mantida decisão que garante prioridade a advogados em
 atendimento     no INSS - 08/04/2014
           Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma
 do  Supremo    Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal 
  Regional    Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados 
  atendimento    prioritário nas agências do Instituto Nacional 
  do Seguro Social    (INSS). (...) O INSS recorreu contra acórdão 
  do TRF-4 que  confirmara  sentença assegurando o direito de os advogados 
  serem recebidos  em local próprio ao atendimento em suas agências, 
  durante o horário  de expediente e independentemente de distribuição 
  de senhas.  No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento 
  diferenciado  em favor dos advogados e dos segurados em condições 
  de arcar  com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, 
  o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto 
  no artigo 
     5º da Constituição Federal. (...)
Direto do Plenário: 
    STF aprova nova Súmula Vinculante – 09/04/2014
         O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por 
unanimidade,     a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até 
a edição     de lei complementar regulamentando a norma constitucional 
sobre a aposentadoria     especial do servidor público, deverão 
ser seguidas as mesmas     normas vigentes para os trabalhadores sujeitos 
ao Regime Geral de Previdência     Social. O verbete de súmula 
terá a seguinte redação:     “Aplicam-se ao servidor 
público, no que couber, as regras do Regime     Geral de Previdência 
Social sobre aposentadoria especial de que trata    o artigo 
40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição 
    Federal, até edição de lei complementar específica”.
Suspensa decisão que
   estendeu direito a trabalhador avulso em desconformidade com a SV 10 - 10/04/2014
      O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), 
suspendeu   os efeitos de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional 
do Trabalho   da 1ª Região (TRT-1) que aplicou a um trabalhador
 portuário   avulso direito que a Consolidação das Leis
 do Trabalho (CLT)   reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício
 permanente.   A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 17414,
 ajuizada  pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho
 Portuário   Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba,
 Forno e Niterói   – OGMO/RJ. (...) Segundo o ministro Marco Aurélio,
 o colegiado do  TRT-1, com base no preceito constitucional relativo à
 igualdade de  direitos entre empregado e avulso (artigo 
7º, inciso XXXIV, da CF), reformou sentença, afastando expressamente 
os artigos 22 e 29 da Lei 
8.630/1993 e 8º 
da Lei 9.719/1998, no estabelecimento do regime jurídico   diferenciado 
para os trabalhadores avulsos. “Nota-se, assim, haver olvidado   o teor do 
artigo 
97 da Constituição de 1988, retratado no verbete  vinculante 
10 da Súmula do Supremo”, ressaltou o relator.         
                                           
Comitê Gestor do
BacenJud quer aperfeiçoar o bloqueio de valores em contas de empresas
- 04/04/2014 
                  As mudanças a serem implementadas passam por dois
 pontos.     O  primeiro    é a possibilidade de bloqueio de valores
 com o lançamento       apenas  dos oito primeiros números
do  CNPJ da empresa titular  da   conta  bancária  a ser bloqueada.
Para  bloquear valores em uma  conta   de pessoa  jurídica,  hoje
é  preciso lançar no sistema   a íntegra  do CNPJ da
 empresa e cada uma das filiais, sempre com  14 números.  (...) A
segunda  mudança que o Comitê  começará     a
analisar diz respeito  ao momento em que é  feito o bloqueio dos 
  valores. Hoje, uma ordem judicial enviada pelo Bacenjud  até às
   19 horas incide sobre o saldo inicial da conta no  dia seguinte ao recebimento
   do pedido, após a compensação  do movimento da conta
  no dia em que é proferida a decisão  judicial. Dessa forma,
 é possível evitar o bloqueio de valores  com o uso de TEDs,
que não passam pelo sistema de compensação.  (...) Além
 dessas duas medidas, entrarão em fase de homologação
   duas outras melhorias que devem ser implementadas até julho deste
  ano. A primeira refere-se à delegação do protocolo
de  ordens, por juízes, a servidores. A segunda melhoria trata da
utilização   do certificado digital para acessar o sistema.
(...)                                    
Contribuinte 
       é desobrigado de recolher IR incidente sobre a complementação 
       de aposentadoria – 07/04/2014
               A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
      deu  parcial provimento à apelação interposta
contra       sentença  que entendeu prescrito o direito de um contribuinte
 à     restituição  do imposto de renda recolhido à
 entidade     de previdência privada  no período de vigência
 da Lei 
   7.713/88. (0007102-87.2009.4.01.3300)
               
                                                      Isenção
   de  IR por motivo de doença grave é restrita à aposentadoria
     - 09/04/2014
          A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo
     6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos
     por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria
     ou reforma (no caso de militares), não alcançando à
    sua remuneração quando em atividade. Na sessão do
 dia   9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
   Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido
da   União para reformar acórdão que julgou ser possível
  estender a não incidência do IR prevista em lei às
remunerações      recebidas pela autora da ação,
enquanto ainda estava em  atividade,    como servidora pública. (0066157-
33.2004.4.01.3400)
          
          Renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  não    comprova miserabilidade – 09/04/2014 
          A miserabilidade não pode ser presumida, muito menos de
forma    absoluta,   para justificar a concessão de benefício
assistencial.    Com  base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização
   dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida nesta quarta-feira (9/4),
 confirmou  as decisões de primeira e segunda instâncias que
negaram a uma  deficiente o benefício. Pelo novo entendimento, mesmo
nos casos em  que seja atendido o requisito da renda per capita inferior
a ¼ (um  quarto) do salário mínimo e que a deficiência
seja comprovada,  caberá ao juiz analisar os demais elementos de prova,
  a fim de confirmar  ou não a situação de miserabilidade
  do requisitante.  (5009459-52.2011.4.04.7001)
          
          Em ação de auxílio-doença previdenciário,
     juiz reduz percentual dos honorários advocatícios pactuados
     – 09/04/2014 
          Em ação ajuizada na subseção judiciária
     de Luziânia, objetivando o direito a auxílio-doença
   previdenciário,  o juiz federal JUCÉLIO FLEURY NETO julgou
  excessivos os honorários  advocatícios pactuados entre a
Autora   e seu advogado, que previam o pagamento de R$ 800,00, acrescido
de 30% do   valor da condenação,  no caso de êxito, e
reduziu o valor  do percentual a ser destacado na  RPV ao limite de 20% (vinte
por cento) do valor da condenação.        
Militares
 inativos e pensionistas devem contribuir integralmente para a previdência
 – 10/04/2014
  Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida
 aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos
servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição
Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses
beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe
os proventos. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização
 dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), no julgamento
 de incidente de uniformização interposto pela União
contra acórdão da Turma Recursal do Amazonas. (0011503-70.2011.4.01.3200)
  
  É proibido receber benefício por incapacidade simultaneamente
 ao trabalho remunerado – 10/04/2014
  Vedação está contida no artigo 46 da Lei nº
 8.213/91 e encontra amparo na jurisprudência do tribunal. Em decisão
 monocrática proferida por relatora integrante da 9ª Turma, o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a impossibilidade
 de um segurado da previdência receber benefício por incapacidade
 enquanto exercer atividade remunerada. (0019180-02.2013.4.03.9999)
  
  Companheira de militar não faz jus à pensão por 
morte ocorrida antes da Constituição Federal – 10/04/2014
  O colegiado da Turma nacional de Uniformização dos Juizados
 Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 9 de abril, confirmou
as  decisões de 1º e 2º graus que negaram à companheira
 de militar falecido o direito ao benefício de pensão por morte.
 A sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Ceará
 com o entendimento de que a Lei 7.774/71 - que dispõe sobre a pensão
 por morte devida a militar - não inclui a companheira entre os dependentes.
 (0515448-80.2007.4.05.8100)
  
  TNU delimita alcance de vantagem pessoal (VPNI) de servidor – 10/04/2014
  Somente fazem jus ao recebimento de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente 
Identificada), nos moldes do artigo 8º da
 Lei 10.909/2004, os servidores que sofreriam redução na
 sua remuneração em razão da nova estrutura da carreira
 implementada em 30 de junho de 2000. Com esta decisão, a Turma Nacional
 de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na
sessão desta quarta-feira, dia 9 de abril, reafirmou a impossibilidade
de extensão do direito ao recebimento da VPNI àqueles que ingressaram
na carreira após a referida data. E esse é o caso do autor
da ação. (5010921-89.20124.04.7201)
  
  Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na
 fonte – 10/04/2014
  A Fundação Ezequiel Dias (Funed) não deve indenização
 por danos morais e materiais a trabalhador por não ter repassado
Imposto  de Renda (IR) retido por ocasião do pagamento de verbas trabalhistas.
 De forma unânime, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região
negou  provimento a apelação interposta pelo trabalhador e
pela Fazenda  Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido
para que a  União reconhecesse que o contribuinte não é
responsável  pelo recolhimento do imposto retido na fonte.
  
  TRF4 mantém direito de juíza do trabalho aposentada advogar
 na Justiça do Trabalho do Paraná – 10/04/2014
  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso
 da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR)
 que pedia a proibição de uma juíza do trabalho aposentada
 de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
do  Paraná (TRT da 9ª Região). A decisão unânime
 da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em julgamento realizado na última
 semana.                                                           
