LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016
Publicado no DOU de 21/07/2016
Revogado pelo Decreto nº 10.086/2019 - DOU 6/11/2019

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:

a) direção - código 101; e

b) assessoramento - código 102." (NR)

"Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A." (NR)

"Art. 9º ..............................................................................

.....................................................................................


§ 3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.

§ 4º Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.

§ 5º A permuta de que trata o § 4º:

I - não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e

II - deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

§ 6º Enquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)


QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
"...................................................................................................................

CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO
A PARTIR DE
01/01/2013
01/01/2014
01/01/2015
DAS 101.6 e 102.6
5,59
5,92
6,27
DAS 101.5 e 102.5
4,50
4,76
5,04
DAS 101.4 e 102.4
3,43
3,63
3,84
DAS 101.3 e 102.3
1,97
2,04
2,10
DAS 101.2 e 102.2
1,27
1,27
1,27
DAS 101.1 e 102.1
1,00
1,00
1,00

...................................................................................................................

CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO
A PARTIR DE
01/01/2013
01/01/2014
01/01/2015
CCT V
1,09
1,16
1,23
CCT IV
0,80
0,85
0,90
CCT III
0,45
0,45
0,45
CCT II
0,40
0,40
0,40
CCT I
0,36
0,36
0,36


FUNÇÕES COMISSIONADAS
DO PODER EXECUTIVO
CUSTO EM DAS-UNITÁRIO
FCPE-4
2,30
FCPE-3
1,26
FCPE-2
0,76
FCPE-1
0,60


ANEXO II

(Anexo I-A ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)

"ANEXO I-A

CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CATEGORIA DIREÇÃO
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
DAS 101.6
DAS 102.6
DAS 101.5
DAS 102.5
DAS 101.4/
FCPE 101.4
DAS 102.4/
FCPE 102.4
DAS 101.3/
FCPE 101.3
DAS 102.3/
FCPE 102.3
DAS 101.2/
FCPE 101.2
DAS 102.2/
FCPE 102.2
DAS 101.1/
FCPE 101.1
DAS 102.1/
FCPE 102.1
" (NR)



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Última atualização em 6/12/2019