LEI Nº 11.100, DE 25 DE
JANEIRO DE 2005
Publicada no DOU de 26/01/2005
Retificada no DOU de 26/01/2005
Retificada no DOU de 21/09/2005
Estima a receita
e fixa a despesa da União para o exercício financeiro
de 2005.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o
exercício financeiro de 2005, no montante de R$ 1.642.362.320.073,00
(um trilhão, seiscentos e quarenta e dois bilhões, trezentos
e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, setenta e três
reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.
165, § 5º, da Constituição, e do art. 6º
da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2005, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração
Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital
social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão,
seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões,
cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), discriminada na forma
do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita
de cada Orçamento e a proveniente da emissão de títulos
destinada ao refinanciamento da dívida pública federal,
interna e externa, em observância ao disposto no art.
5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - Orçamento Fiscal: R$ 421.081.521.578,00 (quatrocentos
e vinte e um bilhões, oitenta e um milhões, quinhentos
e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) excluída a
receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 249.486.427.389,00
(duzentos e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e oitenta e seis
milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e
nove reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal:
R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos
e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e
cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão,
seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões,
cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), distribuída
entre os órgãos orçamentários conforme o
Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de
cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida
pública federal, interna e externa, em observância ao disposto
no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005:
I - Orçamento Fiscal: R$ 408.025.141.744,00 (quatrocentos
e oito bilhões, vinte e cinco milhões, cento e quarenta
e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), excluídas as despesas
de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 262.542.807.223,00
(duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e dois
milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e vinte e três reais);
e
III - Refinanciamento da dívida pública federal:
R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos
e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e
cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II
deste artigo, a parcela de R$ 13.056.379.834,00 (treze bilhões,
cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil,
oitocentos e trinta e quatro reais) será custeada com recursos
do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Suplementares
Art. 4º Fica autorizada a abertura de
créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo
único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, no §
11 do art. 65 e no art. 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2005, respeitados os limites e condições estabelecidos neste
artigo, para suplementação de dotações consignadas:
I - a cada subtítulo, até o limite de doze por cento
do respectivo valor, constante desta Lei, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada
a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação,
constante desta Lei;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados, observado o disposto no art.
5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias,
desde que para alocação nos mesmos subtítulos em
que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observado
o limite de quarenta por cento da dotação inicial e o disposto
no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
d) até dez por cento do excesso de arrecadação
de receitas do Tesouro Nacional;
II - aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”,
“4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante utilização
de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo,
sendo a suplementação limitada a vinte e cinco por cento;
III - para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças
judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de
pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas
a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados, observado o disposto no art.
5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) anulação de dotações consignadas
a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas
a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
d) até dez por cento do excesso de arrecadação
de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e
e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício de 2004;
IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação
de dotações consignadas a essa finalidade ou à
amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade
orçamentária, obedecidas as vinculações
previstas na legislação vigente;
V - para o atendimento de despesas com a amortização
da dívida pública federal, mediante a utilização
de recursos provenientes:
a) da anulação de dotações consignadas
a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida,
na mesma ou em outra unidade orçamentária;
b) do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos
de participações e dividendos pelas entidades integrantes
da Administração Pública Federal indireta, inclusive
os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;
c) do superávit financeiro da União, apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§
1º, I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964; e
d) do resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado
o disposto no art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais,
inclusive as decorrentes da revisão de remuneração
prevista no art. 87 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação
de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa
no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da
União; e
VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de
operações de crédito previstas nesta Lei, mediante
a utilização de recursos decorrentes de variação
monetária ou cambial relativas a essas operações;
VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução
no ano de 2004, no caso das empresas públicas e das sociedades
de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, até o limite dos saldos orçamentários dos
respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2004, mediante
a utilização de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do
art. 43, §§ 1º, I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;
IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos
oriundos de doações e convênios, observada a destinação
prevista no instrumento respectivo;
X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos
da dívida pública federal, mediante a utilização
de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade
do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante
do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido
no art. 3º, III, desta Lei;
XI - para o atendimento de transferências de que trata o
art. 159 da Constituição, alterado pelas Emendas
Constitucionais nºs 42, de 2003, e 44, de 2004, bem como daquelas
devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes
de vinculações legais, mediante a utilização
do superávit financeiro correspondente apurado no balanço
patrimonial da União do exercício de 2004, nos termos do
art. 43, §§ 1º, I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;
XII - para o atendimento de despesas com equalização
de preços nas ações destinadas à execução
da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação
e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos
de produtos agropecuários, mediante a utilização
de recursos provenientes de anulação de dotações
consignadas a essas despesas no âmbito do órgão “Operações
Oficiais de Crédito”; e
XIII - para o atendimento de despesas das ações 6334
- Preparação para Implantação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB e 0304 - Complementação da União ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério - FUNDEF, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total das dotações
alocadas a essas ações; e
b) superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial
de 2004, e excesso de arrecadação de receitas vinculadas,
nos termos do art. 43, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e
4º, da Lei nº 4.320, de 1964;
XIV - para atendimento de despesas da ação 0413 -
Manutenção e Operação dos Partidos Políticos
no âmbito da unidade orçamentária Fundo Partidário,
mediante a utilização de recursos provenientes do:
a) superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial
do exercício de 2004; e
b) excesso de arrecadação de receitas próprias,
nos termos do art. 43, § 1º, II, e §§ 3º e
4º da Lei nº 4.320, de 1964;
XV - ao atendimento das despesas de pessoal das unidades orçamentárias
do Poder Judiciário Federal, em razão do aumento dos subsídios
da magistratura da União, observados os limites estabelecidos
no item 2, alínea “b”, da seção III do Anexo V desta
Lei, mediante anulação da dotação consignada
à programação 04.846.1054.2E07.0002 - Aumento dos
Subsídios da Magistratura da União.
§ 1º Os limites referidos no inciso I, e respectiva alínea
“a”, deste artigo, poderão ser ampliados para:
I - quarenta por cento, quando o remanejamento ocorrer no âmbito
das ações vinculadas ao programa de gestão de recursos
hídricos denominado de Proágua Semi-Árido, pertencentes
ao programa orçamentário 1047 - Desenvolvimento Integrado
e Sustentável do Semi-Árido - Conviver; e
II - trinta por cento, quando o remanejamento ocorrer entre subtítulos
identificados nesta Lei com o identificador de resultado primário
“3”, previsto no inciso IV do § 4º do art. 7º da Lei nº
10.934, de 2004, alterado pela Lei no 11.086, de 31 de dezembro de 2004.
§ 2 A autorização de que trata este artigo fica
condicionada à publicação, até o dia 15
de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito suplementar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação,
nos termos do art. 43, §§ 1º, II, 3º e 4º,
da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais
ou legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste
e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de
1989, alterada pelas Leis nºs 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177,
de 12 de janeiro de 2001; e
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização
de recursos das contribuições para o Programa de Integração
Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art.
239, § 1º, da Constituição.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 6º As fontes de recursos para financiamento das despesas
do Orçamento de Investimento somam R$ 35.959.149.031,00 (trinta
e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões,
cento e quarenta e nove mil, trinta e um reais), conforme especificadas
no Anexo III.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é
fixada em R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos
e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil,
trinta e um reais), cuja distribuição por órgão
orçamentário consta do Anexo IV.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de
Créditos Suplementares
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, observados os limites e condições estabelecidos
neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação
orçamentária sejam compatíveis com a obtenção
da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005,
para as seguintes finalidades:
I - suplementação de subtítulo, até
o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante
geração adicional de recursos ou anulação
parcial de dotações orçamentárias da mesma
empresa;
II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas
com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios
anteriores e em execução no exercício de 2005,
mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente
empresa; e
III - realização das correspondentes alterações
no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos
suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
Parágrafo único. A autorização de que
trata este artigo fica condicionada à publicação,
até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito
suplementar.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA
DÍVIDA AGRÁRIA
Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º,
I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação
das operações de crédito incluídas nesta
Lei, nos termos do art. 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2005, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 78
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, sem prejuízo
do que estabelece o art.
52, V, da Constituição, no que se refere às operações
de crédito externas.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até
12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos
e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária
para atender ao programa de reforma agrária no exercício
de 2005, nos termos do §
4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão
com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Nos termos dos arts. 2º, 3º, 6º e 7º
desta Lei e dos arts. 9º e 16, § 3º, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2005, integram esta Lei os anexos contendo:
I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, por categoria econômica e fonte;
II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III - a discriminação das fontes de financiamento
do Orçamento de Investimento;
IV - a distribuição da despesa fixada no Orçamento
de Investimento, por órgão orçamentário;
V - as autorizações específicas de que trata
o art.
169, § 1º, II, da Constituição, relativas
a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 85 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2005;
VI - a relação preliminar dos subtítulos relativos
a obras e serviços com indícios de irregularidades graves,
apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no
art. 9º, § 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2005;
VII - os quadros orçamentários consolidados relacionados
no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;
VIII - a discriminação das receitas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
IX - a discriminação da legislação
da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
X - o programa de trabalho das unidades orçamentárias
e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social; e
XI - o programa de trabalho das unidades orçamentárias
e o detalhamento dos créditos orçamentários do
Orçamento de Investimento.
§ 1º A implementação das medidas constantes
do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos
respectivos limites no exercício de 2005 e desde que o impacto orçamentário-financeiro
anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites,
exceto para os subitens II.2.3, II.2.6 e II.3 que não poderão
exceder a 2,9 vezes seus respectivos limites.
§ 2º Não há óbice à continuidade
da execução física, orçamentária
e financeira, inclusive no que se refere ao pagamento das despesas inscritas
em restos a pagar, dos subtítulos, e, se for o caso, os respectivos
contratos, convênios e subtrechos, que, embora tenham constado
da relação de que trata o inciso VI deste artigo em anos
anteriores, não constem da relação anexa a esta
Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
ANEXO I
|
|
|
|
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
|
|
|
R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
|
|
1. |
RECEITAS DO TESOURO |
664.310.368.591
|
1.1. |
RECEITAS
CORRENTES |
508.564.363.394
|
|
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
147.418.883.561
|
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
|
318.753.568.246
|
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
12.671.559.542
|
|
RECEITA AGROPECUÁRIA
|
876.760
|
|
RECEITA INDUSTRIAL
|
140.837.032
|
|
RECEITA DE SERVIÇOS
|
18.390.982.492
|
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
327.474.203
|
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
10.860.181.558
|
|
|
|
1.2. |
RECEITAS
DE CAPITAL |
155.746.005.197
|
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
|
71.886.916.718
|
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
|
28.911.271.851
|
|
ALIENAÇÃO DE BENS
|
4.479.204.280
|
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
|
27.280.350.666
|
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
|
28.740.000
|
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
|
23.159.521.682
|
|
|
|
2. |
RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA
|
6.257.580.376
|
|
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
INDIRETA,
|
|
|
INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
|
|
|
|
|
2.1. |
RECEITAS CORRENTES |
5.642.082.166
|
2.2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
615.498.210
|
|
|
|
SUBTOTAL
|
670.567.948.967
|
|
|
|
3. |
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA
PÚBLICA FEDERAL |
935.835.222.075
|
3.1. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
INTERNAS |
886.280.422.163
|
|
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL -
|
886.280.422.163
|
|
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
|
|
3.2. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS |
49.554.799.912
|
|
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL -
|
49.554.799.912
|
|
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
|
|
|
|
|
TOTAL
|
1.606.403.171.042
|
|
|
|
ANEXO II
|
Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social por Órgão Orçamentário
|
Valores Correntes (R$ 1,00)
|
Discriminação
|
Tesouro
|
Outras Fontes
|
Total
|
( % )
|
|
(A)
|
(B)
|
C = (A+B)
|
C/D
|
C/E
|
C/F
|
C/G
|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
2.477.538.381
|
|
2.477.538.381
|
0,43 %
|
0,38 %
|
0,36 %
|
0,15 %
|
SENADO FEDERAL |
2.435.308.897
|
|
2.435.308.897
|
0,42 %
|
0,38 %
|
0,36 %
|
0,15 %
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
782.640.654
|
|
782.640.654
|
0,13 %
|
0,12 %
|
0,12 %
|
0,05 %
|
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
302.426.969
|
|
302.426.969
|
0,05 %
|
0,05 %
|
0,04 %
|
0,02 %
|
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
575.426.065
|
|
575.426.065
|
0,10 %
|
0,09 %
|
0,08 %
|
0,04 %
|
JUSTIÇA FEDERAL |
5.701.349.069
|
|
5.701.349.069
|
0,98 %
|
0,88 %
|
0,84 %
|
0,35 %
|
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO |
181.445.792
|
|
181.445.792
|
0,03 %
|
0,03 %
|
0,03 %
|
0,01 %
|
JUSTIÇA ELEITORAL |
2.481.758.007
|
|
2.481.758.007
|
0,43 %
|
0,39 %
|
0,37 %
|
0,15 %
|
JUSTIÇA DO TRABALHO |
6.638.313.821
|
|
6.638.313.821
|
1,14 %
|
1,03 %
|
0,98 %
|
0,41 %
|
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS |
852.320.107
|
|
852.320.107
|
0,15 %
|
0,13 %
|
0,13 %
|
0,05 %
|
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
3.022.872.211
|
18.811.459
|
3.041.683.670
|
0,52 %
|
0,47 %
|
0,45 %
|
0,19 %
|
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
5.126.708.708
|
190.940.639
|
5.317.649.347
|
0,91 %
|
0,83 %
|
0,78 %
|
0,33 %
|
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA |
4.576.796.501
|
551.524.534
|
5.128.321.035
|
0,88 %
|
0,80 %
|
0,75 %
|
0,32 %
|
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
9.980.021.608
|
558.422.676
|
10.538.444.284
|
1,81 %
|
1,64 %
|
1,55 %
|
0,66 %
|
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
20.449.858.644
|
572.715.449
|
21.022.574.093
|
3,62 %
|
3,26 %
|
3,09 %
|
1,31 %
|
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
488.668.747
|
420.830.657
|
909.499.404
|
0,16 %
|
0,14 %
|
0,13 %
|
0,06 %
|
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
5.085.730.443
|
34.271.214
|
5.120.001.657
|
0,88 %
|
0,79 %
|
0,75 %
|
0,32 %
|
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
4.264.564.191
|
42.941.819
|
4.307.506.010
|
0,74 %
|
0,67 %
|
0,63 %
|
0,27 %
|
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
145.766.793.805
|
182.222.194
|
145.949.015.999
|
25,11 %
|
22,65 %
|
21,48 %
|
9,09 %
|
MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO |
1.774.983.802
|
|
1.774.983.802
|
0,31 %
|
0,28 %
|
0,26 %
|
0,11 %
|
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES |
1.571.584.199
|
420.162
|
1.572.004.361
|
0,27 %
|
0,24 %
|
0,23 %
|
0,10 %
|
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
40.192.459.922
|
350.294.968
|
40.542.754.890
|
6,98 %
|
6,29 %
|
5,97 %
|
2,52 %
|
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da Constituição) |
23.211.240.326
|
5.102.925
|
23.216.343.251
|
3,99 %
|
3,60 %
|
3,42 %
|
1,45 %
|
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
(Exclusive Fundo da Marinha Mercante) |
9.180.113.788
|
40.612.350
|
9.220.726.138
|
1,59 %
|
1,43 %
|
1,36 %
|
0,57 %
|
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
3.193.372.468
|
431.540.972
|
3.624.913.440
|
0,62 %
|
0,56 %
|
0,53 %
|
0,23 %
|
MINISTÉRIO DA CULTURA |
628.320.050
|
4.848.716
|
633.168.766
|
0,11 %
|
0,10 %
|
0,09 %
|
0,04 %
|
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
2.064.955.948
|
71.952.564
|
2.136.908.512
|
0,37 %
|
0,33 %
|
0,31 %
|
0,13 %
|
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO |
4.299.649.824
|
5.036.571
|
4.304.686.395
|
0,74 %
|
0,67 %
|
0,63 %
|
0,27 %
|
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO |
2.481.261.323
|
12.995.112
|
2.494.256.435
|
0,43 %
|
0,39 %
|
0,37 %
|
0,16 %
|
MINISTÉRIO DO ESPORTE |
631.745.498
|
|
631.745.498
|
0,11 %
|
0,10 %
|
0,09 %
|
0,04 %
|
MINISTÉRIO DA DEFESA |
30.260.240.377
|
2.013.553.660
|
32.273.794.037
|
5,55 %
|
5,01 %
|
4,75 %
|
2,01 %
|
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL |
3.190.529.694
|
52.415.741
|
3.242.945.435
|
0,56 %
|
0,50 %
|
0,48 %
|
0,20 %
|
MINISTÉRIO DO TURISMO |
1.008.297.618
|
32.000.000
|
1.040.297.618
|
0,18 %
|
0,16 %
|
0,15 %
|
0,06 %
|
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME |
15.961.440.416
|
|
15.961.440.416
|
2,75 %
|
2,48 %
|
2,35 %
|
0,99 %
|
MINISTÉRIO DAS CIDADES |
3.942.461.581
|
115.532.163
|
4.057.993.744
|
0,70 %
|
0,63 %
|
0,60 %
|
0,25 %
|
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
179.393.459.934
|
|
179.393.459.934
|
30,87 %
|
27,84 %
|
26,40 %
|
11,17 %
|
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências
Constitucionais) |
25.938.372.901
|
|
25.938.372.901
|
4,46 %
|
4,02 %
|
3,82 %
|
1,61 %
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.343.027.400
|
|
5.343.027.400
|
0,92 %
|
0,83 %
|
0,79 %
|
0,33 %
|
SUBTOTAL (D)
|
575.458.059.689
|
5.708.986.545
|
581.167.046.234
|
100,00 %
|
90,18 %
|
85,54 %
|
36,18 %
|
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS |
63.298.702.300
|
|
63.298.702.300
|
|
9,82 %
|
9,32 %
|
3,94 %
|
SUBTOTAL (E)
|
638.756.761.989
|
5.708.986.545
|
644.465.748.534
|
|
100,00 %
|
94,85 %
|
40,12 %
|
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da Constituição) |
7.246.087.851
|
|
7.246.087.851
|
|
|
1,07 %
|
0,45 %
|
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
(Fundo da Marinha Mercante) |
278.917.757
|
|
278.917.757
|
|
|
0,04 %
|
0,02 %
|
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL (Fundos Constitucionais) |
3.827.653.426
|
|
3.827.653.426
|
|
|
0,56 %
|
0,24 %
|
OPERAÇÕES OFICIAIS
DE CRÉDITO |
23.081.939.601
|
548.593.831
|
23.630.533.432
|
|
|
3,48 %
|
1,47 %
|
SUBTOTAL (F)
|
673.191.360.624
|
6.257.580.376
|
679.448.941.000
|
|
|
100,00 %
|
42,30 %
|
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL |
926.954.230.042
|
|
926.954.230.042
|
|
|
|
57,70 %
|
T O T A L (G)
|
1.600.145.590.666
|
6.257.580.376
|
1.606.403.171.042
|
|
|
|
100,00 %
|
ANEXO III
|
|
|
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
RECURSOS PRÓPRIOS |
27.254.689.215
|
GERAÇÃO PRÓPRIA
|
27.254.689.215
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
532.940.197
|
TESOURO |
284.000.000
|
CONTROLADORA |
248.940.197
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DE LONGO PRAZO |
5.831.859.915
|
INTERNAS |
1.087.000.000
|
EXTERNAS |
4.744.859.915
|
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO |
2.339.659.704
|
CONTROLADORA |
1.139.099.704
|
OUTRAS ESTATAIS |
1.039.000.000
|
OUTRAS FONTES |
161.560.000
|
TOTAL
|
35.959.149.031
|
|
|
ANEXO IV
|
|
|
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
13.120.400
|
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA
E TECNOLOGIA |
3.086.000
|
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
|
3.435.495.674
|
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
108.285.004
|
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA |
31.299.869.921
|
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
35.000.000
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
347.090.020
|
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
|
663.002.012
|
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
|
54.200.000
|
TOTAL
|
35.959.149.031
|
|
|
ANEXO V
AUTORIZAÇÕES
ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 85 DA LEI No
10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2005), PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1o,
INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
I - PREENCHIMENTO
DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA
A QUE SE REFERE O ART. 81 DA LEI No 10.934, DE 11
DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
2005)
II - PROVIMENTO
DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO
OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:
1) Poder
Legislativo
1.1. Câmara dos
Deputados: Limite de R$ 41.613.000,00 destinados ao provimento de até
288 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
1.2. Senado Federal:
Limite de R$ 37.798.715,00 destinados ao provimento de até 325
cargos e funções vagos, criados ou transformados.
1.3. Tribunal de Contas
da União: Limite de R$ 12.293.664,00 destinados ao provimento
de até 170 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2) Poder
Judiciário
2.1. Supremo Tribunal
Federal: Limite de R$ 12.408.287,00 destinados ao provimento de até
287 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.2. Superior Tribunal
de Justiça: Limite de R$ 23.000.000,00 destinados ao provimento
de até 602 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.3. Justiça Federal:
Limite de R$ 98.322.666,00 destinados ao provimento de até 7.043 cargos
e funções vagos, criados ou transformados.
2.4. Superior Tribunal
Militar: Limite de R$ 2.803.370,00 destinados ao provimento de até
65 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.5. Justiça Eleitoral:
Limite de R$ 90.000.000,00 destinados ao provimento de até 3.862 cargos
e funções vagos, criados ou transformados.
2.6. Justiça do
Trabalho: Limite de R$ 97.446.703,00 destinados ao provimento de até
6.538 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.7. Justiça do
Distrito Federal e Territórios: Limite de R$ 2.240.176,00 destinados
ao provimento de até 63 cargos e funções vagos,
criados ou transformados.
3) Ministério
Público da União:
Limite de R$ 98.000.000,00
destinados ao provimento de até 2.765 cargos e funções
vagos, criados ou transformados.
4) Poder
Executivo: Limite de R$ 719.864.669,00 destinados ao provimento de cargos e
funções vagos ou criados nas áreas de:
a) Auditoria e Fiscalização,
até 1.090 vagas;
b) Gestão e Diplomacia,
até 1.232 vagas;
c) Jurídica, até
989 vagas;
d) Defesa e Segurança
Pública, até 3.584 vagas;
e) Cultura, Meio Ambiente
e Ciência e Tecnologia, até 3.055 vagas;
f) Seguridade Social,
Educação e Esportes, até 13.911 vagas;
g) Regulação
do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro,
até 2.600 vagas;
h) Indústria e
Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até
1.458 vagas.
III. ALTERAÇÃO DE
ESTRUTURA DE CARREIRAS:
1) Poder Legislativo
1.1. Senado Federal:
Limite de R$ 295.435.932,00 destinados à implantação
da última etapa do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado
pela Resolução no 7, de 2002, e convalidado
pela Lei no 10.863, de 29 de abril de 2004.
1.2. Tribunal de Contas
da União: Limite de R$ 24.169.283,00 destinados à continuidade
da reestruturação de que trata a Lei no
10.930, de 2 de agosto de 2004.
2) Poder
Judiciário:
a) Limite global
de R$ 1.056.356.771,00 destinados à continuidade da reestruturação
de que trata a Lei no 10.475,
de 27 de junho de 2002, e à elevação do percentual
da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata
esta mesma Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal:
R$ 15.848.189,00
Superior Tribunal de
Justiça: R$ 37.521.393,00
Justiça Federal:
R$ 283.631.079,00
Justiça Militar:
R$ 6.603.694,00
Justiça Eleitoral:
R$ 139.017.427,00
Justiça do Trabalho:
R$ 506.930.340,00
Justiça do DF
e Territórios: R$ 66.804.649,00
b) Limite global de R$ 484.161.245,00
destinados à implantação do subsídio referido
no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como
aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios
da Magistratura da União, conforme art.
37, XI e art.
93, V, da Constituição Federal, e § 2º do
art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo: (Item
alterado pela Lei
nº 11.137, de 22/07/2005 - DOU 25/07/2005)
Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00
Justiça Federal R$ 115.002.086,00
Justiça Militar R$ 10.430.770,00
Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00
Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00
Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00.” (NR)
3) Ministério
Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00,
sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação
de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00
destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral
da República, de que trata os arts.
39, § 4º, 127,
§ 2º e 128,
§ 5º, I, “c”, da Constituição Federal.” (NR) (Item alterado pela Lei
nº 11.137, de 22/07/2005 - DOU 25/07/2005)
4) Poder Executivo
4.1. Limite de R$ 436.435.553,00
destinados à continuidade da reestruturação da remuneração
de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos
do Poder Executivo Federal e planos equiparados da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de
Águas, e de carreiras das áreas de Ciência e Tecnologia,
Fiscalização, Gestão, Jurídica, Previdência,
Regulação.
4.2. Limite de
R$ 919.976.127,00 destinados à reestruturação
da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação
de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras
das áreas de Agricultura, Reforma Agrária, Auditoria e
Fiscalização, Regulação e Fiscalização
do Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação,
Gestão e Diplomacia, Inteligência, Jurídica, Militar
das Forças Armadas, Previdência, Regulação,
Seguridade Social e Trabalho, Tecnologia Militar, Infra-Estrutura de
Transporte, Transporte, Mineração, Indigenistas (FUNAI)
e policiais - civis e militares - e docentes dos ex-territórios
do Amapá, Rondônia e Roraima. (Vide Lei
nº 11.147, de 26/07/2005 - DOU 27/07/2005) - (Vide Lei
nº 11.197, de 24/11/2005 - DOU 25/11/2005)
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
26000 - MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO |
26101 - Ministério da
Educação |
MS |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA |
Empreendimento |
28000 - MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
28233 Superintendência
da Zona Franca de Manaus – Suframa |
AM |
..................................... |
FOMENTO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA
ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA REGIÃO
NORTE |
|
|
|
Execução de serviços
de modernização da malha viária do Distrito Industrial
da Zona Franca de Manaus |
Contrato 30/2002 |
30000 - MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA |
30907 - Fundo Penitenciário
Nacional |
GO |
14.421.0661.11TW.0052 |
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO
DE ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DE GOIÁS |
|
|
|
Construção da Casa
de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória) |
Contrato 402/92 |
|
|
Construção do Presídio
Regional de Goiânia |
Convênio 351801 |
32000 – MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA |
32204 – Eletrobrás Termonuclear
S.A. |
|
|
(VETADO) |
|
|
|
|
|
32000 – MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA |
32224 – Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. |
MT |
..................................... |
EXPANSÃO DE SISTEMA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO
DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO
DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES
ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
|
|
|
Execução de projeto
executivo, fornecimento total de materiais, obras civis e montagem
eletromecânica da Linha de Transmissão 230 Kv Coxipó
/ Jauru, circuito duplo (12 cabos CAA 795 MCM TERN - 6.032t; e estruturas
metálicas - 8.100t), com 360 Km de extensão. |
Contrato 4500007623 |
36000 - MINISTÉRIO DA
SAÚDE |
36901 - Fundo Nacional de Saúde |
RN |
..................................... |
APOIO À ESTRUTURAÇÃO
DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO
DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN |
|
|
|
Execução das obras
de construção do Hospital Terciário de Natal,
com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com
50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos,
em Natal |
Contrato 010/89 SOE/AJ |
RO |
..................................... |
ESTRUTURAÇÃO DA
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
BÁSICA - CACOAL - RO |
|
|
|
Conclusão da primeira etapa
do Hospital Regional de Cacoal |
Convênio SIAFI 434050 |
|
|
Construção do Hospital
Regional de Cacoal/RO |
Contrato 091/1991-PGE |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39211 - Companhia Docas do
Espírito Santo |
ES |
..................................... |
AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO |
|
|
|
Construção de berço
de atracação para carga de elevado peso unitário |
Empreendimento |
ES |
..................................... |
OBRAS COMPLEMENTARES NO CAIS DE
CAPUABA (ES) - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
|
|
|
Obras e serviços para Reabilitação
da Área dos Berços 201 e 202 e sua Retroárea Primária |
Empreendimento |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
AM |
26.782.0236.1248.0002 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 -
KM 370 |
|
|
|
Execução de obras e
serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação
da rodovia BR-319, trecho entre o Km 166 e o Km 370. |
Contrato 051/2000-COP |
AM |
26.782.0236.1248.0103 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO MANAUS -
DIVISA AM/RO –AM |
|
|
|
Subtrecho km 563,1 - km 655,7 |
Contrato PD/01/05/2000-00 |
|
|
Subtrecho km 500,0 - km 563,1 |
Contrato PD/01/16/2001-00 |
AM |
26.782.0238.1428.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO BOCA DO
ACRE - DIVISA AM/AC – AM |
|
|
|
Execução de obras de
construção e pavimentação na Rodovia
BR 317/AM, trecho KM 416,0 - KM 516,0, com extensão de 100 Km |
Contrato PD/01/07/2000-00 |
AP |
..................................... |
RECUPERAÇÃO DO PORTO
DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ |
|
|
|
Execução das Obras de Revitalização
do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá. |
Convênio SIAFI 470267
Contrato
012/2003-PMS
|
DF |
..................................... |
ADEQUAÇÃO DE ANÉIS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE
ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA) |
|
|
|
Elaboração de Projeto
de Engenharia e execução dos serviços de restauração,
construção e pavimentação das interligações
das Rodovias BR-020/040/060/070/DF |
Convênio PG-063/99 |
ES |
26.782.0220.3E33.0002 |
Recuperação de Trechos
Rodoviários – Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262/ES Espírito
Santo |
|
|
|
Execução da Obras
de Melhoramentos e restauração, com duplicação
de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES,
trecho km 10,1 - km 19,3. |
Contrato PG-018/98 |
ES |
26.782.0220.2834.0032 |
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS – NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
|
|
|
Obras de restauração
na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0. |
Contrato PG-019/00-00 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
ES |
26.782.0230.7150.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO
BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES |
|
|
|
Cessão e transferência
dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 02/2000-DER/ES,
na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento:
Ecoporanga -Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817. |
Contrato PG-093/2001-99 |
|
|
Cessão e transferência
dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2001-DER/ES,
na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento:
Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480. |
Contrato PG-094/01-99 |
|
|
Cessão e transferência
dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2000-DER/ES,
na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento:
Ecoporanga -Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855. |
Contrato PG-095/2001-99 |
ES |
26.782.0230.1E66.0002 |
Construção de Trechos
Rodoviários na BR-393 no Estado do Espírito Santo Trecho
Bom Jesus - Cachoeiro do Itapemirim – ES |
|
|
|
Execução de restauração
e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom
Jesus do Norte – Divisa ES/RJ. |
Contrato TT-0015/2001 |
GO |
26.782.0237.3768.0103 |
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO
- ENTRONCAMENTO BR-153/GO – GO |
|
|
|
Duplicação e restauração
da BR-60, trecho divisa DF/GO até o entroncamento com a BR 153/Anápolis
– segmento km 50,4/ 94,20. |
Contrato PG-059/98-00 |
|
|
Supervisão, coordenação
e controle das obras de duplicação e restauração
da BR-060, trecho Div. DF/GO - Entr. BR-153, segmento km 50,4 ao
km 94,2. |
PD-12-0013/98 |
GO |
26.782.0237.10LN.0002 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-080 NO ESTADO DE GOIÁS - TRECHO DOIS
IRMÃOS - BARRO ALTO - URUAÇU - SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA - GO |
Empreendimento |
MG |
26.782.0230.11VJ.0101 |
CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS
RODOVIÁRIOS NA BR-381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE
CORONEL FABRICIANO – MG |
|
|
|
Obras de adequação
de contornos rodoviários no Corredor Leste - BR-381/MG em Coronel
Fabriciano no Estado de Minas Gerais. |
Convênio PG-140/00-00 e
Contrato
PJU-22.008/02, apenas o trecho entre as estacas 425 e 580
|
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes – DNIT |
MT |
26.782.0220.2834.0051 |
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
|
|
26.782.0220.2841.0051 |
CONSERVAÇÃO PREVENTIVA
E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DO MATO GROSSO |
|
|
|
Serviços de manutenção
rodoviária (conservação e recuperação)
na Rodovia BR-070/MT, trecho: GO/MT - Divisa Brasil/Bolívia,
subtrecho: Km 193,30 - Divisa Km 421,30; extensão: 228,00 Km |
Contrato: PD/11-003/97 |
|
|
Execução de serviços
de manutenção rodoviária na Rodovia BR-158/MT (trecho:
Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Km 400,00 - Entr. MT-326 (A)
(p/Canaranã) - Km 514,80. |
Contrato PD/11-011/1998 |
|
|
Execução de serviços
de manutenção rodoviária na BR-158/MT (trecho:
Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-242 (A) / MT-424)
com extensão do Km 270,00 ao Km 400,00. |
contrato PD/11-012/1998 |
|
|
Execução de serviços
de conservação rodoviária da Rodovia Estadual Transitória
BR-158/MT englobando o Km 0,0 ao Km 138,00(trecho: Div. PA/MT - Divisa
MT/GO, subtrecho: Divisa PA/MT - Entr. MT-430). |
contrato PD/11-017/2000 |
|
|
Serviços de manutenção
rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa
MT/RO, subtrecho: Nova Diamantino - Entr. MT-170/358, segmento 614,40
- Km 799,30 |
contrato PD/11-018/2000 |
|
|
Restauração na rodovia
BR-364/MT, trecho Div. GO/MT-Div. MT/RO, segmentos Km 0,00-km 130,00,
extensão 130,00 km, lote 44 |
Contrato PG-294/00 |
|
|
Execução de obras
de recuperação da Rodovia BR-163, divisa MS/MT -Rondonópolis,
Km 0,00 - Km 25,00 |
Contrato PD/11-014/01 |
|
|
execução de serviços
de manutenção rodoviária na BR-163/MT, trecho:
Divisa MS/MT - Divisa MT/PA, subtrecho : Divisa MS/MT (km 0,00) -Rondonópolis/
MT (Km 119,90) |
contrato PD/11-019/2001 |
|
|
Serviços de conservação
rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa
MT/RO, subtrecho: Entr. MT-461(A) - Km 112,90 - Entr. MT-270 (B) -
Km 215,90, com extensão de 103,0 Km. |
contrato PD/11-020/2001 |
|
|
Execução de serviços
de manutenção na Rodovia BR-163MT, trechos: Divisa MS/MT
- Divisa MT/PA, subtrecho: Rio dos Patos - Sinop, segmento: Km 606,00
- Km 836,00 |
contrato PD/11-021/2001 |
|
|
Serviços de conserva rotineira
na BR-242/MT referente ao trecho: Div. TO/MT -Entr. BR-163/MT, subtrecho:
Div. TO/MT - Entr. BR-158/MT, segmento Km 0,00 ao Km 119,00, numa
extensão de 119,00 Km. |
contrato PD/11-022/2001 |
|
|
Execução de serviços
de restauração e manutenção na Rodovia BR-158/MT,
trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-326 - Km
656,00 - segmento Km 514,80 –Km 656,00, extensão 141,20 Km. |
Contrato PD/11-027/01 |
|
|
Divisa MT/GO, subtrecho: Km 656,00
- Entr. BR-070/MT, segmento Km 656,0 - Km 796,9; Extensão 140,90
Km |
Contrato PD/11-028/01 |
|
|
Restauração da rodovia
BR-070/MT, trecho: Várzea Grande - Cáceres, subtrecho
km 524,70 ao 731,90 |
Contrato PG-012/01 |
|
|
Serviços de manutenção
rodoviária na Rodovia BR-364/ MT, trecho: GO/MT - Div. MT/RO,
subtrecho: Div. GO/MT (Km 0,00) até o entrocamento com a MT-461
(A) - Km 112,90. |
Contrato UT/11-003/2002 |
|
|
Obras e serviços de Restaur.
e Manutenção na rodovia BR-364/MT, Trecho: Divisa GO/MT-Divisa
MT/RO, Subtrecho: Trevo do Lagarto - Entr. MT-246(B), Segmento: km
434,6 ao km 502,8; Extensão: 68,20 km |
Contrato UT/11-006/02 |
|
|
Restauração e manutenção
da rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT, subtrecho: S. Vicente Cuiabá,
segmento: km 327,80 a km 405,30, extensão 77,50 km, lote:
05 |
Contrato UT-045/02 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes – DNIT |
MT |
26.782.0236.1424.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO MATO GROSSO CONSTRUÇÃO
DO TRECHO DIAMANTINO - SAPEZAL – COMODORO - MT |
|
|
|
Obras de Construção
da Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10. |
Empreendimento, exceto para os
contratos firmados até 10/12/2004. |
PA
|
26.782.0236.1490.0101
|
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163
NO ESTADO DO PARÁ – DIVISA MT/PA – SANTARÉM – PA
|
|
|
|
Construção de ponte mista no Rio Aruri (Km 506,2
da BR-163), com extensão de 168 metros
|
Contrato PD/2-006/01-00
|
PA |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA – CONSTRUÇÃO
DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/ PA |
|
|
|
Serviços de terraplenagem,
pavimentação, drenagem e obras de arte correntes na BR-222,
trecho Marabá (Km 12) / Filinto Muller, com ext. de 221, 8
Km |
empreendimento |
|
|
Execução de serviços
de pavimentação na Rodovia BR-222, trecho Marabá/Dom
Elizeu, subtrecho Rondon do Pará/Dom Elizeu, com extensão
de 35,18 Km |
empreendimento |
PA |
26.782.0236.11UW.0002 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO ALTAMIRA
- MARABÁ - DIVISA PA/TO |
|
|
26.782.0236.11UW.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO MARABÁ
- DIVISA TO/PA – PA |
|
|
|
Construção de uma
ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia
BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9. |
Contrato PD/2-00011/01-00 |
PA |
26.784.0237.5750.0101 |
CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS
DE TUCURUÍ NO ESTADO DO PARÁ – NO RIO TOCANTINS - PA |
|
|
|
Execução das obras
de proteção e contenção da margem esquerda
do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição
de desnível de Tucuruí/PA. |
Convênio 455173 |
|
|
Obras fluviais complementares
de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí,
incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira
Rio. |
Contrato 049/2001 |
PB |
26.782.0235.1236.0101 |
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO
PESSOA – CAMPINA GRANDE – PB |
|
|
|
Duplicação e restauração
de trecho da rodovia BR 230/PB, construção de viaduto e
iluminação de outro trecho da rodovia. |
Convênio de Delegação
de Execução PG-169/97, referente ao Contrato PJ-007/99-DER/PB,
exceto ressarcimento, ao Estado da Paraíba, dos pagamentos
efetuados em 2001, descontados os valores pagos em excesso pelo DER/PB,
na execução do Contrato PJ-007/99-DER/PB. |
|
|
Obras de ampliacão, melhoramentos
e restauracão da rodovia BR 230/PB, trecho Cabedelo/Divisa PB-CE,
Segmento Km 35,6 a 147,9. |
Contrato PJ-007/99-DER/PB |
PI |
26.782.0235.7204.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ – TRECHO BOM
JESUS - DIVISA PI/MA – PI |
|
|
|
Edital no 175/2002-00,
de 11/11/2002, referente à Concorrência Pública
para seleção de empresas para a execução
dos serviços de construção, pavimentação
e obras de arte especiais na Rodovia BR 330. |
Empreendimento |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes – DNIT |
PR |
26.782.0233.10CN.0002 |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ |
|
|
|
Execução de obras
de implantação e pavimentação do trecho
Adrianópolis/Bocaiúva do Sul (BR-476/PR), com extensão
de 94,1 km. |
Contrato PG-167/2000, que poderá
ter sua execução realizada até o limite financeiro
de 90% |
PR |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO
- CAMPO MOURÃO |
|
|
|
Lote 02 - Construção
e pavimentação de 21,10 km |
Contrato PG 171/98-002 |
RO |
26.782.0220.2834.0011 |
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
|
|
|
Restauração da Rodovia
BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM
469,0 - KM 568,8. |
Contrato PG-133/1999-00 |
|
|
Serviços de Supervisão
e Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO, Trecho
Nova Vida - Candeias do Jamari, Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6. |
Contrato UT/22/0002/2002-00 |
RO |
26.782.0236.1210.0011 |
CONSTRUÇÃO DE PONTES
NA BR-364 NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA |
|
|
|
Obras de construção,
terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais
da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de
Abunã, com 1,031Km, e construção de 2,689Km
de acessos. |
Contrato PD/22/09/2001-00
|
RO |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE PONTES
NA BR-319 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE
PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM PORTO VELHO |
Contrato PD/22/08/2001-00 |
RO |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NO CORREDOR OESTE-NORTE / CONSTRUÇÃO
DE RODOVIAS FEDERAIS / PONTES / ELIMINAÇÃO |
|
|
|
Execução de obras e
serviços de implantação e pavimentação
BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-Paraná, com extensão
de 12,0 km |
convênio SIAFI 310149
Contrato
040/96/PJ/DER-RO
|
RR |
26.782.0220.2841.0014 |
CONSERVAÇÃO PREVENTIVA
E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA |
|
|
|
Manutenção (conservação/recuperação)
da BR-210/RR - subtrecho São João da Baliza (km 113,0)
x Novo Paraiso (km 182,0) |
Contrato 014/2002 |
RR |
26.782.0238.7456.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-401 NO ESTADO DE RORAIMA - TRECHO BOA VISTA
- BONFIM-NORMANDIA (FRONTEIRA COM A GUIANA) - RR |
|
|
|
Execução de obras e
serviços de construção rodoviária, na
BR-401/RR, trecho Boa Vista/Bonfim. |
convênio SIAFI no
372314, referente ao objeto do Contrato CP no
001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação
do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia |
|
|
Serviço de construção
de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m)
e Arraia (120,00 m). |
Contrato CP no
001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação
do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia. |
RS |
26.782.0220.2834.0043 |
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS
FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
|
|
|
Realização das obras
de manutenção (conservação/recuperação)
rodoviária na BR-116/RS, segmentos km 184,1 a km 270,8 e km
291,2 a km 299,9. |
Contrato UT-10.010/03 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes – DNIT |
RS |
..................................... |
ELIMINAÇÃO DE PONTOS
CRÍTICOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
|
|
|
Construção de Travessia
Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre a BR-101/RS
e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158,
segmento Km 417 - Km 421. |
Contrato PD-10-033/01-00 |
|
|
Execução dos serviços
de Supervisão, Coordenação e Controle das obras de Construção
de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS. |
Contrato PD-10-025/01 |
RS |
26.782.0233.1214.0101 |
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE
– PELOTAS –RS |
|
|
|
Execução de serviços
de adequação de capacidade, incluindo duplicação
e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote
3. |
Contrato PD-10-056/01-00 |
|
|
Execução de serviços
de adequação de capacidade, incluindo duplicação
e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote
2 |
Contrato PD-10-057/01-00 |
RS |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TRECHO
BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA |
|
|
|
Construção da BR-470/RS,
sutrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento
Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465 Km) e ruas laterais
na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140
Km) - Lote 1. |
Contrato PD-10-017/2001 |
|
|
Construção da BR-470/RS,
subtrecho do entroncamento RS 477 (Pontão) -entroncamento BR-285
(Lagoa Vermelha), segmento Km 37+650 - Km 77,37 (extensão de
39,72 Km) -Lote 2. |
Contrato PD-10-018/2001 |
RS |
26.784.0233.5019.0043 |
AMPLIAÇÃO DOS MOLHES
E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE
- NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
|
|
|
Prolongamento dos molhes do Porto
de Rio Grande |
Contrato no
018/2001-MT, que poderá ter sua execução realizada até
o limite físico de 50% do prolongamento dos molhes. |
SC |
26.782.0233.7192.0101 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES
- SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - SC |
|
|
26.782.0233.7192.0002 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES
- SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA
- SC |
|
|
|
BR-282, trecho "Vargem - São
José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação,
drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares.
|
Contrato PJ.078/2000 |
|
|
BR-282, trecho Vargem - Entroncamento
com a BR-470. |
Contrato PJ.090/2001 |
|
|
BR-282, trecho S. Miguel D´Oeste-Paraíso-Rio
Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação,
drenagem, OAC, e serviços Complementares. |
Contrato PJ.091/2001 |
|
|
Edital de licitação
no 142/2001. Complementação do objeto
do Contrato no PJ.078/2000. |
Empreendimento |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
|
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes – DNIT |
SC |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS
FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA CONSTRUÇÃO
DE CONTORNO EM JARAGUÁ DO SUL |
|
|
|
Execução das obras
do contorno ferroviário dos Municípios de Jaraguá
do Sul e Guaramirim - 1ª etapa |
Convênio SIAFI 435529, referente
ao objeto dos contratos 045/2002 e 272/2002 |
|
|
Serviços de execução
das obras de implantação do ramal ferroviário de
contorno das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade
com o edital de concorrência 130/2001, e demais documentos constantes
da cláusula segunda do contrato |
Contrato 045/2002 |
|
|
Execução dos serviços
de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação
do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do
Sul e Guaramirim |
Contrato 272/2002 |
SE |
26.782.0229.1212.0101 |
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-101 NO ESTADO DE SERGIPE - TRECHO DIVISA AL/SE
- DIVISA SE/BA – SE |
|
|
|
Execução de obras
de ampliação de capacidade, melhoramentos e restauração
na BR-101/SE, segmento Km 77,3 ao Km 91,6. |
Contrato PG-248/99-00 |
TO |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS – TRECHO DIVISA
MA/TO – DIVISA TO/PA |
|
|
|
Execução de obras
de terraplanagem, de artes correntes e especiais, drenagem e pavimentação
na rodovia BR-230, trecho divisa MA/TO a divisa TO/PA. |
Convênio SIAFI no
310353, referente ao objeto dos Contratos 200/96 e 86/2000. |
TO |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DE TOCANTINS – TRECHO PEIXE –
PARANÃ – TAGUATINGA |
|
|
|
Execução de obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia
242, trecho Peixe-Paranã-Taguatinga. |
Convênio SIAFI no
380564, referente ao objeto dos contratos 002/99, 003/99, 004/99,
005/99 e 006/99 |
|
|
Execução de obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia
BR-242, sub-trecho Peixe-Km. 57, com extensão de 57 km. |
Contrato 002/99 |
|
|
Execução de obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242,
sub-trecho Km. 57/Paranã/Km. 90, com extensão de 33,53
km. |
Contrato 003/99 |
|
|
Execução de obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242,
sub-trecho Paranã/Km. 90/Km. 150, com extensão de
60 km. |
Contrato 004/99 |
|
|
Execução de obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242,
sub-trecho Km. 150/Km. 203, com 53 km. De extensão. |
Contrato 005/99 |
|
|
Execução de obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242,
sub-trecho Km. 203/Taguatinga, com 56,53 km. De extensão.
|
Contrato 006/99 |
TO |
26.782.0237.7224.0107 |
CONSTRUÇÃO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO
- DIVISA TO/MA – TO |
|
|
|
Execução dos serviços
de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e
especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho:
Pedro Afonso / divisa TO/MA. |
Convênio SIAFI no
330496, referente ao objeto dos contratos 184/2000 e 185/2000 |
|
|
Execução dos serviços
de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de
arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00)
|
Contrato 184/2000 |
|
|
Execução dos serviços
de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de
arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520)
|
Contrato 185/2000 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
44000 - MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE |
44101 - Ministério do
Meio Ambiente |
PI |
..................................... |
PROJETOS PARA PREVENÇÃO
DE ENCHENTES / CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV.
MARGINAL LESTE) |
|
|
|
Execução das obras
da Via Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI. |
Contrato 01/99-SEMAR
Edital da
Concorrência no 02/97
|
51000 - MINISTÉRIO DO
ESPORTE |
51101 - Ministério do
Esporte |
AC |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS
DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER – SEGUNDA FASE DA IMPLANTAÇÃO
DO CENTRO OLÍMPICO DE RIO BRANCO - ESTADO DO ACRE |
|
|
|
Execução do Programa
Esporte Direito de Todos - Transferência de recursos financeiros da
União para a execução da Implantação
de Centro Olímpico no Estado do Acre (Primeira Fase) |
Convênio SIAFI 446198 |
|
|
Segunda fase de Implantação
do Centro Olímpico de Rio Branco - obras de conclusão
das arquibancadas do Setor 1 do Estádio de Futebol. |
Convênio SIAFI 498104, referente
ao objeto do Contrato 100/2002 |
|
|
Construção da 1ª
fase do Estádio do Centro Olímpico de Rio Branco –
AC (gramado do campo de futebol, drenagem, vias de acessos e arquibancadas
do setor 1) |
Contrato 100/2002 |
AM |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS
DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO
DE GINÁSIO POLIESPORTIVO - MANAUS-AM |
Empreendimento |
52000 – MINISTÉRIO DA
DEFESA |
52101 – Ministério da
Defesa |
SC |
05.781.0631.12CE.0001 |
CONSTRUÇÃO DE AEROPORTOS
E AERÓDROMOS DE INTERESSE ESTADUAL NACIONAL |
|
|
|
Prestação de serviços
de engenharia, de assistência e de subsídios à fiscalização
de obras aeroportuárias na construção do Aeroporto
Regional do Planalto Serrano, em Correia Pinto/SC |
Contrato 01/2003 |
|
|
Construção do Aeroporto
Regional do Planalto Serrano, compreendendo os serviços preliminares,
obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação e os
serviços complementares, como também a supervisão
da obra. |
Convênio Siafi 429027, referente
ao Contrato 01/2003 |
52000 – MINISTÉRIO DA
DEFESA |
52911 - Fundo Aeronáutico |
SC |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DA PISTA
DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO REGIONAL SUL - NO MUNICÍPIO
DE JAGUARUNA-SC |
Contrato Siasg 120074-2003 |
53000 – MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL |
53101 - Ministério da
Integração Nacional |
AL |
..................................... |
OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO
DOS MARTINS – MACEIÓ - AL – OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO
DOS MARTINS – MACEIÓ – AL |
|
|
|
Serviços de Engenharia
necessários à Ampliação da Macrodrenagem
da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió –
AL |
Contrato 01/97, exceto canal de
ligação entre as lagoas 1 e 2 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
53000 – MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL |
53101 - Ministério da
Integração Nacional |
BA |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS
DE IRRIGAÇÃO - CONSTR.DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO
ESTADO DA BAHIA |
|
|
|
Construção da Adutora
da Serra da Batateira, no Município de Sobradinho/BA |
Convênio SIAFI 134204, referente
ao objeto do Contrato 001/99 |
|
|
Execução dos Serviços
de Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí |
Contrato 001/99 |
DF |
20.607.0379.5250.0004 |
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL
- IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO
RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
Execução de EIA/RIMA,
detalhamento de projetos, execução de obras e serviços
de barragens e assistência técnica de operação
e manutenção |
Contrato 001/2001 |
|
|
Construção de barragens
de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento
hidro-agrícola da Bacia do Rio Preto no DF |
Empreendimento |
GO |
..................................... |
REURBANIZAÇÃO E
CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM-PUBA |
|
|
|
Obras de reurbanização
dos vales dos Córregos Botafogo e Capim-Puba. |
Contrato 002/90, exceto o trecho
compreendido entre a Rua 301 e a Av. Goiás Norte. |
|
|
Canalização do Córrego
Botafogo e Capim Puba. |
Convênio SIAFI 387341, no
tocante ao Contrato 002/90, exceto trecho compreendido entre a Rua 301 e
a Av. Goiás Norte |
GO |
20.607.0379.5252.0101 |
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 26.500 HA NO ESTADO
DE GOIÁS - NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS –
GO |
|
|
|
Execução em regime
de empreitada global, das obras e serviços de implantação
do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás. |
Contrato 001/98, exceto primeiro
trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento
da Porteira. |
|
|
Obras de implantação
do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás. |
Convênio SIAFI 427061, no
tocante ao Contrato 001/98, exceto primeiro trecho, entre a barragem do
Rio Paranã e o barramento da Porteira. |
MA |
..................................... |
TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO
DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALANGÔ COM 3.216
HA NO ESTADO DO MARANHÃO – NO ESTADO DO MARANHÃO |
Empreendimento |
MA |
18.544.0515.5256.0021 |
CONSTRUÇÃO DA ADUTORA
DO ITALUIS COM 45 KM NO ESTADO DO MARANHÃO – NO ESTADO DO MARANHÃO |
|
|
|
Execução do lote II
do sistema produtor do Itapecuru |
Contrato 071/2000-RAJ |
RN |
..................................... |
CONSTRUÇÃO DA ADUTORA
DE SANTA CRUZ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|
|
|
Construção da Adutora
de Santa Cruz |
Contrato 900080 |
RN |
18.544.0515.10DC.0002 |
CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM
OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM
OITICICA - CAICÓ – RN |
|
|
|
Execução de obras e
serviços referentes à construção da Barragem
Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN. |
Contrato 022/90-SAG |
SC |
..................................... |
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES
- APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SANTA CATARINA |
|
|
|
Execução das obras
do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível |
Contrato 246/01 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
53000 – MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL |
53101 - Ministério da
Integração Nacional |
SE |
..................................... |
RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS – CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE
POÇO VERDE-SE |
|
|
|
Execução de obras e
serviços de engenharia para construção de barragens,
para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço
Verde - Projeto Padre Melo. |
Convênio 416836 |
|
|
Execução de obras e
serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos
hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município
de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA
e do projeto executivo. |
Contrato 349/2001 |
SP |
06.182.1027.0678.0182 |
APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES
- APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO |
|
|
|
Canalização em célula
dupla de 1889 m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e
a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação
de 1644 m da pista direita do córrego e 1204 m da pista esquerda. |
Convênio 435839 |
|
|
Sub-rogação da execução
de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias,
sarjetas e canalização de córregos em logradouros
públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em
6 blocos de execução. |
Contrato 001/1994-A |
53000 – MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL |
53204 – Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas |
BA |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO
DE PESQUISAS EM AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA |
|
|
|
Implantação do Centro
de Pesquisa em Aqüicultura, a jusante da Barragem Luiz Vieira,
no Município de Rio de Contas – BA |
Contrato PGE-66/2001 |
CE |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA |
|
|
|
Construção da infra-estrutura
básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas
-2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações
Elevatórias e Automação no Estado do Ceará |
Contrato 45/2002 |
CE |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 2ª ETAPA |
|
|
|
Execução das obras
civis, fornecimento e montagem de equipamentos do Projeto Baixo Acaraú
- 2ª Etapa |
Contrato PGE 46/2002 |
MG |
18.544.0515.3715.0031 |
CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM
BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
18.544.0515.3735.0031 |
CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM
CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
|
Execução das obras
e serviços de construção da Barragem Congonhas,
tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação
e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos,
localizada no município de Grão Mogol, no Estado de
Minas Gerais |
Contrato PGE-09/2002 |
PI |
..................................... |
IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO
DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS COM 8.007 HA NO
ESTADO DO PIAUÍ |
|
|
|
Execução de obras
civis, fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros
Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Buriti dos
Lopes no Estado do Piauí. |
Contrato 44/2002 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
54000 – MINISTÉRIO DO
TURISMO |
54101 - Ministério do
Turismo |
RO |
23.695.1166.0564.0520 |
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA
TURÍSTICA APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA
EM MUNICÍPIOS - NO ESTADO DE RONDÔNIA |
|
|
|
Transferência de recursos
financeiros da União para a execução de infra-estrutura
turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no
município de Porto Velho/RO |
Convênio 435209 |
|
|
Transferência de recursos
financeiros da União para a execução de infra-estrutura
turística/Implantação do Projeto Beira-Rio,
no município de Porto Velho/RO |
Convênio 448395 |
|
|
Urbanização de uma
área com extensão de oito quilômetros à
margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré,
com a construção da Avenida Beira-Rio ao longo de oito
quilômetros junto à margem do rio Madeira. |
Contrato 48/PGM/2002 |
56000 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES |
56101 - Ministério das
Cidades |
DF |
..................................... |
APOIO À IMPLANTAÇÃO
DO SISTEMA DE TRENS URBANOS NO DISTRITO FEDERAL – DF |
|
|
|
Contratação na modalidade
de empreitada por preços unitários das obras, serviços
e fornecimento de bens necessários à implantação
do Metrô-DF. |
Contrato 001/92-MC/Novacap, apenas
trecho da Estação 23 à Estação 27 |
SP |
..................................... |
AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO
URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO
DE VIAS – CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO
RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS – SP |
|
|
|
Execução das obras
civis de implantação do Sistema Viário Marginal
Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares. |
Contrato 039/99 |
|
|
Execução de ações
de reestruturação urbana e interligação
de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão
das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos
– SP. |
Convênio 458571 |
|
|
Serviços de pavimentação
completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte,
movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo
Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização
do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora
Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive
com troca de solo. |
Convênio 475794 |
|
|
Execução de ações
de reestruturação urbana e interligação
de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão
das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos
– SP. |
Convênio 458737 |
|
|
Execução de serviços
de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação
da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu)
e exeçução de muro de contenção na
margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170 m. |
Convênio 441816 |
|
|
Conclusão da superestrutura
do Viaduto Monteiro Lobato(obra iniciada com recursos da Prefeitura)
e e execução da cabaceira do viaduto compreendendo
o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato. |
Convênio 441864 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS
COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF
|
Subtítulos
|
Empreendimento
|
Contratos e Congêneres
|
56000 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES |
56201 - Empresa de Trens Urbanos
de Porto Alegre S.A |
RS |
15.453.1295.005J.0018 |
APOIO À IMPLANTAÇÃO
E AMPLIAÇÃO DE LINHAS E TRECHOS NOS SISTEMAS DE TRENS URBANOS
- NACIONAL - IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO SISTEMA DE TRENS
URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL |
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Fornec. de sist operacionais de
abastecimento de energia, rede aérea, sinalização,
telecomunicações, controle de tráfego e energia
e subestações. |
Contrato 8.093.725/96 |
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Fornecimento de sistema de controle
de arrecadação e de passageiros para a Trensurb. |
Contrato 08.061.884/00 |
56000 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES |
56202 - Companhia Brasileira
de Trens Urbanos |
PI
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......................................
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EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA – PI
– NO ESTADO DO PIAUÍ
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Ampliação e melhoria do sistema ferroviário
de passageiros com Teresina, bem como execução das
correspondentes obras
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Convênio SIAFI 436349, referente ao objeto do Contrato
AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira.
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Conclusão dos serviços de implantação
do trem urbanos de Teresina
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Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão
do Ramal Bandeira.
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