LEI Nº 11.531, DE 24 DE OUTUBRO DE
2007 Publicada no DOU de 25.10.2007 (Conversão
da MP 374 de 31/05/2007 - DOU 31/05/2007)
Altera o art.
12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo
para apresentação de dados para fins de compensação financeira
entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios
de previdência social, e o art. 4º da Lei nº 11.354, de 19 de
outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art.
33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007. O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 12. Para fins de compensação
financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes
próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos
regimes de origem, até o mês de maio de 2010, os dados relativos aos
benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de
5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.”
(NR)
Art. 2º O § 3º do art. 4º da Lei nº 11.354, de 19
de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º
........................................................
....................................................................
§
3º Para os fins do disposto neste artigo, o valor da prestação
mensal é o recebido pelo anistiado a título de reparação econômica
no mês de competência do pagamento da parcela, excluído o
correspondente ao 13o (décimo-terceiro) salário, preservada, para os
efeitos de forma e prazo de quitação do passivo, a remuneração
definida na respectiva Portaria do Ministério da
Justiça.
.......................................................................”
(NR)
Art. 3º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007
o prazo a que se refere o art.
33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de outubro de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso
Genro Guido Mantega Luiz
Marinho
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