Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/08//2007
Data de publicação: 29/08/2007
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/08/2007 -pp. 202/203 (adm.)
Vigência:
Tema: Diretor Geral da Administração. Competência.
Indexação: Competência; diretor; administração; afastamento; substituto; auxílio; natalidade; funeral; pré-escolar; diária; licença; servidor; capacitação; abono; remoção; falta; pagamento; autorização; prestação; concessão; cônjuge; horário; estudante; consignação; designação; pensão; vale; transporte; alimentação; gratificação; certidão; documento; lei; férias; cargo; lavratura; função; autorização; execução; mandado; expedição; assinatura; estagiário; convênio; pregão; posse; exoneração; vacância; ordenador; assessor; secretaria; ação; recurso; projeto; manutenção; segurança; limpeza; delegação.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Atos PR nº 806/2006 e PR nº 808/2006

ATO GP Nº 10/2007
de 28 de agosto de 2007
(Revogado pelo Ato GP nº 17/2008)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I. Auxílio-Natalidade;

II. Auxílio-Pré-escolar;

III. Auxílio-Funeral;

IV. Diárias;

V. Licença-prêmio e Licença-capacitação (servidores);

VI. Remoções (servidores);

VII. Abono de faltas (servidores);

VIII. Pagamentos de substituições nos casos previstos;

IX. Autorização para prestação de horas extraordinárias;

X. Concessão de licenças, à exceção das correspondentes a acompanhamento do cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);

XI. Horário especial de estudante;

XII. Consignações em folha de pagamento;

XIII. Registro de designação de beneficiários de pensão;

XIV. Vale-Transporte;

XV. Auxílio-Alimentação;

XVI. Antecipação da Gratificação Natalina;

XVII. Averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos;

XVIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

XIX. Escala de férias e suas eventuais alterações;

XX. Lavratura de apostilas em atos e portarias;

XXI. Matéria disposta nas Portarias GP nº 10/2003 e GP nº 21/2003;

XXII. Portarias de designações;

XXIII. Designação e nomeação para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05;

XXIV. Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;

XXV. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;

XXVI. Designações de servidores para exercerem as atividades de execução de mandados "ad-hoc", por períodos determinados, bem como a expedição das portarias correspondentes;

XXVII. Assinaturas dos documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrência de eventuais convênios de cooperação recíproca firmados por este Órgão;

XXVIII. Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação, em razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93;

XXIX. Aprovação de Termo de Referência nos pregões presenciais ou eletrônicos;

XXX. Expedição de ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação, no âmbito da Diretoria Geral da Administração;

XXXI. Posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e para os cargos em comissão dos níveis de CJ-1 a CJ-3 do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

XXXII. Atos de exoneração, a pedido, de ocupante de cargo em comissão e de servidor efetivo e declarar a vacância de cargos, resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional;

XXXIII. Designação de membros para constituir junta médica oficial do Tribunal; e

XXXIV. Desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira.

Art. 2º. O Diretor Geral da Administração poderá subdelegar a competência para a prática dos atos previstos no art. 1º.

Art. 3º. As ações relativas à infra-estrutura, no âmbito da Administração do Tribunal, serão supervisionadas por assessor especificamente designado para este fim, que atuará em conjunto com a Secretaria de Apoio Administrativo, subsidiando as decisões da Diretoria Geral da Administração e da Presidência.

Parágrafo único. Entende-se por infra-estrutura no âmbito deste Regional o conjunto de ações e recursos relativos a: obras e projetos de infra-estrutura; manutenção predial; segurança; conservação e limpeza; transporte e demais atividades correlatas.

Art. 4º. Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos PR nº 806/2006 e 808/2006, publicados em 18 de setembro de 2006.

São Paulo, 28 de agosto de 2007.


(a)Antonio José Teixeira de Carvalho

Juiz Presidente do Tribunal



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/08/2007 -pp. 202/203 (adm.)
REVOGADO PELO ATO GP Nº 17/2008 DE 06/10/2008 - DOELETRÔNIICO 08/10/2008

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