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              ATO 
    GP Nº 13/2008,de   14  de julho de 2008
 (Revogado pelo Ato
GP nº 13/2010)
 
                                           
                                   
                                                    
                                     
                                                     
                                                 
                                                       
                     
                         
                           
              Institui o Núcleo Estratégico do Tribunal Regional 
do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,
 
 CONSIDERANDO a Resolução 
nº 49, de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, 
que definiu a estruturação dos Núcleos de Estatística 
e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;
 
 CONSIDERANDO o Resolução 
nº 15, de 20 de abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça, 
que dispõe sobre a regulamentação do sistema de estatística 
do Poder Judiciário e dá outras providências;
 
 CONSIDERANDO os termos do artigo 
165, § 1º da Constituição Federal, regulamentado 
pela Lei 10.933/2004 e Decreto 5.233/2004, que prevê a obrigação 
do Planejamento para a Administração Pública Federal, 
inclusive o Poder Judiciário; e
 
 CONSIDERANDO que é imprescindível que o Tribunal planeje e 
articule suas ações e gerencie seus resultados para tornar-se 
eficiente no trato dos recursos disponíveis e eficaz na sua atuação;
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º. Instituir o Núcleo Estratégico do Tribunal com 
a finalidade de auxiliar a Presidência e as demais unidades do Tribunal 
no desenvolvimento de ações e estratégias de planejamento 
e gestão, baseadas em estudos de desempenho institucional e das demandas 
internas e externas, agregando conhecimento inovadores e especializados.
 
 Art. 2º. As principais atribuições do Núcleo Estratégico 
serão:
 
 a) articular os esforços para realização do Planejamento 
Estratégico;
 
 b) gerir o Plano Estratégico e indicar a necessidade de ações 
corretivas para obtenção dos resultados esperados;
 
 c) disseminar e divulgar os conceitos e práticas do planejamento
estratégico e de indicadores de desempenhos, bem como, realizar esforços
de comunicação para alinhamento das expectativas;
 
 d) definir os padrões de desempenho do TRT e apoiar a elaboração 
dos painéis de desempenhos, institucionais e das áreas, e acompanhar 
o sistema de avaliação de desempenho e de estatística;
 
 e) cuidar para que o Planejamento Estratégico esteja adequadamente 
articulado com o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento;
 
 f) promover a integração das ações estratégicas 
das Secretarias e demais unidades do Tribunal;
 
 g) coordenar, organizar e manter as ações decorrentes do plano 
estratégico;
 
 h) preparar, realizar e secretariar reuniões periodicamente com a 
Presidência do Tribunal para apresentação dos Indicadores 
de Desempenho institucionais e suas interpretações e também, 
prestar informações qualificadas sobre o andamento das ações 
estratégicas.
 
 Art. 3º. O núcleo estratégico ficará subordinado 
à Secretaria Geral da Presidência.
 
 Art. 4º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 São Paulo, 14 de julho de 2008.
 
 
 
 (a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA 
DE CARVALHODesembargador 
Presidente do Tribunal
              
            
              
            DOELETRÔNICO   -  Cad. Admin. 15/07/2008 - p. 556
 REVOGADO PELO ATO
GP Nº 13/2010, DE 26/07/2010 - DOELETRÔNICO 28/07/2010
 
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