Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 13/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/07/2010
Data de publicação: 28/07/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/07/2010
Vigência:
Tema:
Criação. Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos. Institui o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional.
Indexação:
Núcleo; gestão; projeto; conselho; PEI; PETI; RAE; estrutura; secretaria; comitê; reunião; planejamento; execução; monitoramento; consultoria; gerente; iniciação; fase; metodologia; competência; padronização; portfólio; documentação; servidor; desembargador; cargo; diretoria; administração; tecnologia; VT; turma.
Situação: EM VIGOR
Observações: regova Atos GP 13/2008 e GP nº 16/2009
art 2º revogado pelo Ato GP nº 14/2011

ATO GP Nº 13/2010
O Núcleo foi extinto pelo Ato nº 26/2018;
 convertido em Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Ato nº 20/2017)
Cria o Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos, institui o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor das disposições dos Conselhos e Órgãos Superiores quanto à obrigatoriedade e relevância do estabelecimento e acompanhamento dos Planos Estratégicos Institucional e de Tecnologia da Informação - PEI e PETI;

CONSIDERANDO que a gestão de projetos é ferramenta essencial na elaboração, condução e gerenciamento do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos, diretamente subordinado à Secretaria Geral da Presidência, com a missão de prestar assessoramento técnico ao Tribunal nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico institucional (PEI) e seu acompanhamento e à gestão de projetos.

§ 1º Nas atividades relacionadas ao acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), o Núcleo prestará apoio às atividades do Comitê respectivo, com as seguintes atribuições:

a) promover ações para o acompanhamento do PEI;

b) Promover, preparar e a documentar, a cada três meses, as Reuniões de Análise da Estratégia - RAE;

c) Acompanhar a execução das iniciativas estratégicas do Tribunal, auxiliando na avaliação dos resultados e proposição de melhorias ou novos encaminhamentos;

d) Definir e divulgar metodologia de acompanhamento do planejamento estratégico.

§ 2º Nas atividades relacionadas à gestão de projetos, a atuação do Núcleo será restrita a facilitar a elaboração e condução dos projetos institucionais em todas as suas fases: concepção, iniciação, planejamento, execução, monitoramento de resultados e encerramento;

§ 3º O Núcleo é uma unidade de consultoria, apta a prestar apoio técnico e científico aos gerentes de projeto e unidades envolvidas, garantindo profissionalismo e integração de processos de trabalho que propiciem e facilitem a comunicação, definição e controle do trabalho a ser realizado, tendo por competência:

a) Definir e divulgar metodologia de acompanhamento e gerenciamento de projetos, zelando pela padronização e regulamentação de procedimentos;

b) Prover treinamento sobre a metodologia de gerenciamento de projetos;

c) Manter portfólio de projetos estratégicos para fornecer informações rápidas e precisas sobre as iniciativas em curso;

d) Promover a integração das áreas envolvidas nos projetos e ações institucionais, zelando pela ampla representatividade que propicie visão sistêmica do projeto e suas repercussões, de forma que as competências e recursos multidisciplinares requeridos estejam garantidos;

e) Auxiliar os gerentes de projeto em suas atividades, com apoio técnico e científico, que garanta padronização e documentação;

f) Manter Banco de Soluções e Boas Práticas que possam auxiliar no aprimoramento das atividades institucionais;

g) Compilar os relatórios apresentados pelos diversos gerentes de projetos para manter a Administração informada sobre o andamento dos trabalhos, apontando eventuais dificuldades e desconformidades.

§ 4º A participação do Núcleo nas atividades de execução dos projetos e ações estratégicas é vedada, devendo sua atuação limitar-se a suporte técnico-científico. As atividades de gerenciamento, execução e monitoramento ficam restritas aos gerentes de projetos e áreas envolvidas.

§ 5º Os servidores designados para atuar no Núcleo e prováveis gerentes de projetos identificados nas diversas áreas e unidades do Tribunal serão capacitados em gerenciamento de projetos.

Art. 2º As ações e atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) serão desenvolvidas e acompanhadas por Comitê permanente com a seguinte composição: (Artigo revogado pelo Ato GP nº 14/2011, de 05/09/2011 - DOEletrônico 08/09/2011)
a) 2 (dois) Desembargadores indicados pela Presidência;
b) 2 (dois) Juízes Titulares de Vara indicados pela Presidência;
c) 1 (um) servidor do Gabinete de 4 (quatro) Desembargadores que estejam entre os 6 (seis) Desembargadores mais antigos aptos a ocupar cargos eletivos;
d) 1 (um) representante da Corregedoria Regional;
e) ocupante do cargo de Secretário Geral da Presidência;
f) ocupante do cargo de Diretor Geral de Coordenação Judiciária;
g) ocupante do cargo de Diretor Geral da Administração;
h) ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
i) ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
j) ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
k) 2 (dois) Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e 1 (um) Secretário de Turma indicados pela Presidência.
§ 1º Os membros do Comitê serão nominados por portaria a ser expedida pela Presidência do Tribunal.
§ 2º O Comitê será secretariado pelo servidor designado para responder pelo Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 3º Ficam revogados os Atos GP nº 13/2008 e nº 16/2009.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de julho de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/07/2010

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial