Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/04/2009
Data de publicação: 17/04/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 17/04/2009 - pp. 916/917

Vigência:
Tema:
Implantação do Sistema Unificado de Administração de Processo da Justiça do Trabalho. Parâmetros para implementação e funcionamento.
Indexação:
Grupo; sistema; implantação; administração; implementação; SUAP; tramitação; comitê; diretrizes; avaliação; manutenção; organização; estruturação; usuário; atendimento; auditoria; CLT; CSJT; VT; desembargador; servidor; tecnologia; OAB; MPT; Procuradoria; equipe; recorrência; modelo; suplente; identidade; cronograma; atividade; tecnologia; coordenação; distribuição; mandado; turmas; teste; qualidade; instalação; jurisdição; programa; presidência.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 05/2009,
de 14 de abril de 2009
(Revogado pelo Ato GP nº 17/2010)
Institui os grupos de trabalho voltados à implantação do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a definição do SUAP - Sistema Único de Administração Processual como padrão nacional para controle da tramitação dos processos trabalhistas e modelo de processo eletrônico para a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar as equipes de trabalho para o complexo desenvolvimento do projeto SUAP;

CONSIDERANDO o disposto no ATO CONJUNTO GP.SE Nº 9, DE 29 DE ABRIL DE 2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no ATO CSJT.GP.SE.Nº 62, DE 29 DE ABRIL DE 2008,

RESOLVE:

Instituir, neste Tribunal, os grupos de trabalho que atuarão nas diversas atividades destinadas à implantação do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho, na forma a seguir:

Capítulo I

DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA

Art. 1º A administração do SUAP, no âmbito da Segunda Região, caberá ao Comitê Gestor Regional que será composto por usuários internos e externos do sistema.

Art. 2º Sem prejuízo de suas funções judicantes ou administrativas, compete ao Comitê Gestor Regional no âmbito das respectivas áreas de atuação:

I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II - avaliar a necessidade e promover a manutenção corretiva e evolutiva;

III - organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;

IV - determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;

V - garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;

VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VII - observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Comitê Gestor Nacional.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional será composto por:

I - um Desembargador;

II - um Juiz Titular de Vara do Trabalho;

III - três servidores da área judiciária, garantida a representatividade do 1º e 2º graus;

IV - um servidor da área de tecnologia da informação;

V - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Secção São Paulo;

VI - um representante do Ministério Público do Trabalho, indicado pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor Regional será exercida pelo Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho.

Capítulo II

DA EQUIPE DE RECORRÊNCIA

Art. 4º O esclarecimento de dúvidas sobre o andamento processual dentro do Regional e sobre o formato dos modelos de dados, dentre outros, será prestado às equipes do projeto nacional pela Equipe de Recorrência.

Art. 5º Sem prejuízo de suas atribuições, a Equipe de Recorrência será composta por:

I - dois servidores, titulares, garantida a representatividade do 1º e 2º graus;

II - dois servidores, suplentes, garantida a representatividade do 1º e 2º graus.

Capítulo III

DA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO

Art. 6º À Equipe de Implantação caberá garantir as condições de infra-estrutura, padrões, ambientes, políticas diversas, tais como segurança, acesso e identidade para o funcionamento do sistema, bem como definir os cronogramas de atividades a partir das diretrizes da Presidência do Regional.

Art. 7º Em regime de dedicação exclusiva a Equipe de Implantação será composta por:

I - um servidor da área de tecnologia da informação;

II - dois servidores da área judiciária, garantida a representatividade do 1º e 2º graus;

III - um servidor da área administrativa.

§ 1º A coordenação da Equipe de Implantação será exercida pelo servidor da área de tecnologia da informação.

§ 2º O processo de instalação dar-se-á em etapas executadas sequencialmente contemplando as unidades com as mesmas características funcionais (Varas, Serviços de Distribuição, Centrais de Mandados, Gabinetes e Turmas), sendo que um representante da unidade subsequente acompanhará a implantação na unidade semelhante antecedente.

Art. 8º A Equipe de Implantação divulgará o Cronograma de Implantação em até 30 (trinta) dias da publicação deste Ato.

Art. 8º A Equipe de Implantação divulgará, em portaria específica, o Cronograma de Implantação para a 2ª Região em até 30 (trinta) dias após a comunicação oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 11, de 06/07/2009 - DOeletrônico 07/07/2009)

Parágrafo único. A Equipe de Implantação atuará no projeto sem prejuízo de suas atribuições administrativas, retomando-se a dedicação exclusiva na data de publicação do cronograma previsto no caput. (Parágrafo único acrescentado pelo Ato GP nº 11, de 06/07/2009 - DOeletrônico 07/07/2009)

Capítulo IV

DA EQUIPE DE TESTES

Art. 9º À Equipe de Testes caberá promover as provas de qualidade e exames críticos dos módulos que forem liberados para instalação nas unidades do Regional e submeter quaisquer relatos de anomalias ao Comitê Gestor Regional, bem como às equipes de trabalho do CSJT.

Art. 10. Sem prejuízo de suas funções judicantes ou administrativas, a Equipe de Testes será composta por:

I - um Desembargador;

II - um Juiz Titular de Vara do Trabalho;

III - dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. A implantação do SUAP implicará na superação dos atuais sistemas de acompanhamento processual mantidos pelo Regional, bem como seus acessórios (módulos adicionais).

§ 1º A cada etapa/módulo implantado na unidade, o módulo/sistema anterior será desabilitado;

§ 2º A conversão dos autos mantidos na forma dos artigos 771 e 777 da CLT para sua representação digital será objeto de posterior análise.

Art. 12. Ficam suspensas as alterações estéticas e manutenções evolutivas dos atuais sistemas e módulos de apoio à atividade jurisdicional, sendo que qualquer atividade de análise e programação de sistemas só será atendida se motivada por norma legal ou determinação expressa da Presidência do Regional.

Art. 13. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de abril de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
DOEletrônico - Cad. Adm. - 17/04/2009 - pp.916/917

REVOGADO PELO ATO GP Nº 17/2010, DE 23/08/2010 - DOELETRÔNICO 25/08/2010

Serviço de Jurisprudência e Divulgação