Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 17/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/08/2010
Data de publicação: 25/08/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 25/08/2010
Vigência:
Tema:
Revoga normas relativas ao Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP.
Indexação:
SUAP; administração de processos; acompanhamento processual.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 17/2010

Revoga normas relativas ao Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, e dá outras providências.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dispõe sobre a rescisão do contrato entre o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e o Tribunal Superior do Trabalho, celebrado para a construção do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP/JT;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, de 29 de março de 2010, celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Regional,

RESOLVE:

Art. 1º O desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades nos atuais sistemas de acompanhamento processual limitar-se-á ao atendimento de alterações legislativas e normativas.

Parágrafo único. Não serão objeto da vedação do caput as alterações corretivas necessárias e conhecidas até o momento da edição desta norma ou que venham a surgir posteriormente.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes normativos:

I - Ato GP nº 5/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17 de abril de 2009, que instituiu os grupos de trabalho voltados à implantação do Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

II - Ato GP nº 11/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 7 de julho de 2009, que alterou o Ato GP nº 5/2009;

III - Portaria GP nº 2/2007, publicada no DOE/SP de 22 de fevereiro de 2007, que designou membro para integrar o Comitê de Desenvolvimento do SUAP;

IV - Portaria GP nº 4/2009, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 17 de abril de 2009, que designou os membros do Comitê Gestor Regional da implantação do SUAP;

V - Demais disposições correlatas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 23 de agosto de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 25/08/2010

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial