Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/09/2009
Data de publicação: 22/09/2009
Fonte:

DOEletrônico - Cad. Adm. - 22/09/2009

Vigência:
Tema: Institui Assessoria de Projetos Institucionais do TRT/2ª Região.
Indexação: Assessoria; projeto; processo; estratégica; CNJ; otimizar; planejamento; convênio; intercâmbio; órgãos; magistrado; servidor; técnica; gestão.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 16/2009
(Revogado pelo Ato GP nº 13/2010)

Institui a Assessoria de Projetos Institucionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de regulação das atividades de gerenciamento de projetos e otimização de processos de trabalho no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que é imprescindível que o Tribunal crie e gerencie projetos e ações voltadas à busca da eficácia em sua atuação, através da melhoria contínua e permanente dos serviços prestados.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Assessoria de Projetos Institucionais com a finalidade de desenvolver projetos que venham a efetivar a vertente estratégica deste Regional, em consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, através da aplicação de técnicas da gestão pública moderna.

Art. 2º As principais atribuições da Assessoria de Projetos Institucionais serão:

a) Desenvolver projetos e programas institucionais e otimizar processos de trabalho, em consonância com o planejamento estratégico deste Regional e as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça e outros Órgãos superiores.

b) Proporcionar maior eficácia na solução de processos judiciais mediante estudo das rotinas de trabalho e estrutura necessária às áreas do Regional, racionalização de tarefas e realização de convênios junto a outros Órgãos.

c) Promover a excelência na gestão de custos operacionais a partir da utilização racional de recursos.

d) Prestar informações operacionais sobre projetos em desenvolvimento até a sua implantação.

e) Buscar o alinhamento do corpo funcional com a gestão estratégica, considerando-se as expectativas dos Órgãos gestores da Justiça e da Sociedade.

f) Promover o intercâmbio com outros Regionais e Órgãos correlatos, bem como junto a outras instituições públicas e privadas na busca de parâmetros de excelência quanto ao modo de regulamentar e administrar serviços.

g) Estimular a reflexão e a obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores sobre conceitos, métodos de trabalho e padrões de produtividade.

Art. 3º A Assessoria de Projetos Institucionais ficará subordinada à Secretaria Geral da Presidência.

Art. 4º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 10 de setembro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

DOEletrônico - Cad. Adm. - 22/09/2009
REVOGADO PELO ATO GP Nº 13/2010, DE 26/07/2010 - DOELETRÔNICO 28/07/2010