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              Institui o Comitê de Planejamento Estratégico de
Tecnologia da Informação – cPETI – do TRT da 2ª Região, 
  e dá outras providências. 
                    
                  
                  
     O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
  no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
                  
     CONSIDERANDO a Resolução 
  CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, que dispõe 
 sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito 
 do Poder Judiciário; 
                  
     CONSIDERANDO o teor da Resolução 
  CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009, que institui o Planejamento 
  Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 
  no âmbito do Poder Judiciário e determina sua elaboração 
  em cada tribunal; 
                  
     CONSIDERANDO o Plano Estratégico definido por este Regional para
  o período de 2008-2014; 
                  
     CONSIDERANDO a necessidade de instituir e acompanhar o Planejamento
Estratégico   de Tecnologia da Informação do TRT da
2ª Região, 
                  
     RESOLVE 
                  
                 Art. 1º Instituir o Comitê 
de Planejamento Estratégico  de Tecnologia da Informação
 – cPETI – do TRT da 2ª Região,  com a seguinte composição:
              
                  
                 I - Membros efetivos: 
                  
                 a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência; 
  b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado pela Presidência; 
  c) 1 (um) servidor do Gabinete de cada um dos 6 (seis) Desembargadores
mais   antigos aptos a ocupar cargos eletivos; 
  d) 1 (um) representante da Corregedoria Regional; 
  e) 1 (um) representante da Diretoria Geral de Coordenação 
 Judiciária; 
  f) 1 (um) representante da Diretoria Geral da Administração; 
  g) 1 (um) Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho indicado pela Presidência; 
  h) O ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; 
  i) O servidor designado para Coordenador de Governança de TI. 
                                                                         
                                               
                  
              a) 1 (um) Desembargador indicado pela Presidência;
             (Alínea alterada pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010) 
    
               b) 1 (um) Juiz Titular de Vara indicado
 pela Presidência;  (Alínea alterada
pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               c) 1 (um) servidor do Gabinete de
4  (quatro) Desembargadores que estejam entre os 6 (seis) Desembargadores
mais  antigos aptos a ocupar cargos eletivos;  (Alínea alterada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               d) 1 (um) representante da Corregedoria
 Regional;  (Alínea
 alterada pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                 
               e) o ocupante do cargo de Secretário
 Geral da Presidência;  (Alínea alterada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               f) 1 (um) representante da Diretoria
 Geral de Coordenação Judiciária;  (Alínea alterada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               g) 1 (um) representante da Diretoria
 Geral da Administração;  (Alínea alterada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               h 1 (um) Diretor de Secretaria de
Vara  do Trabalho indicado pela Presidência;  (Alínea alterada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               i) o ocupante do cargo de Diretor
da  Secretaria de Documentação;  (Alínea alterada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
                
               j) o ocupante do cargo de Diretor
da  Secretaria de Tecnologia da Informação; (Alínea acrescentada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)  
    
               k) o servidor designado para Coordenador
 de Governança de TI. (Alínea acrescentada
 pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010) 
               
                 II. Membros consultivos: 
                  
     a) Diretores de Serviço da Secretaria de Tecnologia da Informação; 
                  
                 b) 1 (um) representante 
da Secretaria de Documentação; 
                  
              b)
 1 (um) representante do Serviço de Informações e Estatística;
             
            (Alínea  alterada pelo Ato
 GP nº 07/2010 - DOEletrônico 23/04/2010)
     
  c) 1 (um) representante da Secretaria de Pessoal; 
                  
     d) 2 (dois) representantes da Secretaria Administrativa (Infraestrutura, 
  Obras e Aquisições); 
                  
     Art. 2º Compete aos membros efetivos do cPETI, com o auxílio 
  dos membros consultivos: 
                  
     I. Avaliar o conteúdo dos Planejamentos Estratégicos Institucionais 
  e de Tecnologia da Informação (PETI) dos órgãos 
  e tribunais superiores;  
                  
     II. Elaborar o PETI do TRT da 2ª Região, considerando as 
peculiaridades   deste Regional e as diretrizes contidas nos Planos do inciso 
I;  
                  
     III. Acompanhar a execução continuada do PETI da 2ª 
 Região  e, quando necessário, sugerir ações pontuais
 às  autoridades competentes visando a sua efetivação; 
                  
     IV. Participar de capacitações e treinamentos em Planejamento 
  Estratégico, bem como atuar como facilitador junto às autoridades 
  competentes responsáveis pela execução do PETI. 
                  
     Art. 3º Os membros efetivos e consultivos serão nominados
 por  portaria a ser expedida pela Presidência do Tribunal.  
                  
     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
  revogadas as disposições em contrário. 
                  
     Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
                  
                                                                 
                
             
     (a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE 
                 Desembargador 
  Presidente do Tribunal 
                  
                  
                                                                 
             
                     
                     
                                  
                                                                        
                                                    
            DOEletrônico          - Cad. Adm. - 07/04/2010 
            REVOGADO PELO ATO
GP Nº 14/2011, DE 05/09/2011 - DOELETRÔNICO 08/09/2011 
                                       
                      
                                                                        
                                                    
                              
                      
                                                                        
                                                    
                                                       
                                          
                      
                                                                        
                                                    
                              
                      
                                                                        
                                                    
                              
                      
                                                                        
                                                    
                              
                      
                                                                        
                                                                        
                     
            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
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