Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/04/2008
Data de publicação: 14/04/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 14/04/2008 - p. 686

Vigência:
Tema: Comitê de informática. Criação.
Indexação: Comitê; informática; funcionamento; tecnologia; informação; modernização; gestão; recurso; diretriz; flexibilidade; organização; planejamento; atuação; democratização; usuário; interno; externo; suporte; organização; atribuição; prazo; cronograma; estratégia; manutenção; sistema; capacitação; implantação; recurso; metodologia; documento; procedimento; normas; relatório; organização; grupo; servidor; técnico; instituição; secretaria; solicitação; alteração; membros; presidência; coordenação; processo; instalação; omissão.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 10/2008,
de 10 de abril de 2008
(Revogado pelo Ato GP nº 05/2010)
Cria o Comitê de Informática e estabelece suas diretrizes gerais de funcionamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância que a tecnologia da informação tem para a modernização do TRT da 2ª Região;

CONSIDERANDO a premência da administração em dispor de maior flexibilidade e efetividade na gestão dos recursos de tecnologia;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Tecnologia da Informação é fator fundamental para a organização dos serviços e para a realização das atividades fundamentais, o que lhe garante caráter estratégico, exigindo definições condizentes com o planejamento estratégico institucional e o estabelecimento de prioridades, que serão conduzidas por um Comitê de Tecnologia da Informação, criado neste Ato.

Art. 2º. Fixar como premissas fundamentais de atuação do Comitê de Informática:

a) a democratização do tratamento das informações, através da participação de seus usuários internos e externos;

b) a organização de suporte tecnológico de maneira a abranger todas as áreas com integração de atividades, mediante o desenvolvimento de soluções de tecnologia de informação, compatíveis com suas necessidades.

Art. 3º. Ao Comitê de Tecnologia da Informação são delegadas as seguintes atribuições:

I - Definir diretrizes para a elaboração de um planejamento de informática, alinhado com o planejamento estratégico institucional, que contemple as necessidades institucionais de médio e longo prazos, as quais deverão ser materializados em um cronograma de trabalho;

II - Definir prioridades estratégicas de manutenção e/ou desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas;

III - Organizar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de tecnologia, através das unidades próprias;

IV - Validar os padrões e metodologias a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas;

V - Definir ou aprovar as diretrizes e normas gerais de segurança na área de Tecnologia da Informação, a fim de garantir a integridade das informações;

VI - Apresentar à Presidência do Tribunal e publicar relatórios, periódicos e quando solicitados, das ações e atividades do Comitê;

VII - Organizar grupos de trabalho, compostos por servidores deste ou de outros Órgãos, bem como, se necessário, convidar técnicos e especialistas que, por seu conhecimento, possam auxiliar na elaboração de propostas e estudos voltados para as atividades estratégicas da instituição.

Art. 4º. A Secretaria de Informática, além das suas atribuições regulamentares, atuará:

I - na elaboração e fornecimento de informações do planejamento de tecnologia e sua implementação;

II - como interlocutor das evoluções tecnológicas perante o Comitê e demais solicitações técnicas;

III - na elaboração de estudos técnicos de viabilidade, impacto, custos sobre as alterações e ou desenvolvimento de sistemas, por iniciativas próprias ou por demandas do Comitê.

Art. 5º. O Comitê será formado por cinco membros, oriundos de áreas estratégicas da instituição, relacionadas a seguir:

a) Presidência, que atuará na Coordenação do Comitê;

b) Área judiciária;

c) Área administrativa.

d) Secretaria de Informática;

e) Área que desempenhe as atividades ligadas à atualização e revisão dos processos de trabalho.

Parágrafo único. A escolha dos membros do Comitê será feita pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º. O Comitê reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, e extraordinariamente quando as necessidades institucionais assim o requererem.

Parágrafo único. Por ocasião de sua instalação, o Comitê definirá sua forma de funcionamento.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de abril de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 14/04/2008 - p. 686
REVOGADO PELO ATO GP Nº 05/2010, DE 06/04/2010 - DOELETRÔNICO 07/04/2010

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