Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/07/2010
Data de publicação: 15/07/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/07/2010
Vigência:
Tema:
Cria a Secretaria Executiva da Secretaria Geral da Presidência e dá outras
providências.

Indexação:
Secretaria; documentos; gestão; assessoria jurídica; administrativa; pesquisa; processo; despacho; expediente; arquivo.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 12/2010
(Revogado pelo Ato GP nº 22/2015)
Cria a Secretaria Executiva da Secretaria Geral da Presidência e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal, no exercício de suas funções regimentais e administrativas, realiza tarefas típicas de secretaria, muitas relacionadas à recepção e processamento de documentos que não estão diretamente relacionadas às atividades de gestão, mas demandam continuidade e conformidade de procedimentos;

CONSIDERANDO que a conformidade de procedimentos e o correto encaminhamento de expedientes demanda a atuação de equipe permanente, que possa prestar o apoio necessário e, inclusive, facilitar a transição nas mudanças de gestão,
nos moldes estabelecidos na Secretaria da Corregedoria Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria Executiva da Presidência, diretamente subordinada ao Secretário-Geral da Presidência, com as seguintes atribuições:

a) prestar assessoria jurídica e administrativa ao Secretário Geral da Presidência na análise dos processos que tramitam na Presidência;

b) realizar pesquisas e estudos que auxiliem o Secretário Geral no desempenho de suas atividades;

c) realizar a revisão e conferência dos despachos e demais expedientes relacionados ao processamento do Recurso de Revista;

d) receber, registrar os processos, documentos e diversos expedientes encaminhados à Presidência do Tribunal, cuidando de sua tramitação;

e) executar todas as atividades necessárias ao processamento dos expedientes do Gabinete da Presidência e da Secretaria Geral da Presidência, garantindo a continuidade operacional dessas unidades a cada biênio quando um novo presidente é eleito;

f) organizar e arquivar os documentos da Presidência, dando-lhes o competente destino de acordo com as disposições regimentais e regulamentares.

Art. 2º As atividades da Secretaria Executiva da Presidência serão coordenadas pelo Secretário Geral da Presidência e contarão com a atuação de 1 (um) assessor e, no mínimo, 3 (três) assistentes que realizarão as atividades de pesquisa, protocolo, análise de expedientes e apoio ao encaminhamento de documentos, expedição de correspondências e afins.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de julho de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/07/2010
REVOGADO PELO ATO GP Nº 22/2015, DE 20/08/2015 - DOELETRÔNICO 24/08/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial