Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/07/2011
Data de publicação: 19/07/2011
21/07/2011 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - 19/07/2011
DOELETRÔNICO - 21/07/2011 - Retificação
Vigência: a partir de 01/01/2012
Tema:
Ato GP nº 21/2008. Alteração. Gratificação de encargo de curso.
Indexação:
Gratificação; curso; tabela; remuneração; instrutor; Ematra; Ejud; Enamat.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº21/2008

ATO GP Nº 12/2011
(Revogado pelo Ato GP nº 09/2013)

Altera o Ato GP nº 21/2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a gratificação por encargo de curso fixada no Ato GP nº 21/2008 com base nos valores definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho para a remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;

CONSIDERADO a publicação do Ato GDGSET.GP nº 333/2011 do Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II do Ato GP nº 21/2008, que passa a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE INSTRUTORES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EMATRA2
(ART. 19 DA RA 5/2008)

INSTRUTOR
VALOR DA HORA/AULA
MINISTROS
R$ 500,00
MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS
R$ 400,00
NÍVEL DE DOUTORADO R$ 500,00
NÍVEL DE MESTRADO
R$ 400,00
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO
R$ 350,00
NÍVEL DE GRADUAÇÃO
R$ 300,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de julho de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - 19/07/2011
DOELETRÔNICO - 21/07/2011 - Retificação
REVOGADO PELO ATO GP Nº 09/2013 - DOELETRÔNICO 02/07/2013

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