Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 01/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/01/2012
Data de publicação: 09/01/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 09/01/2012 
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 17/2011.Capacitação de magistrados e servidores na fase piloto de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE. Responsabilidade do CSJT, ENAMAT e EJUD 2.
Indexação:
Capacitação; magistrados; servidores; processo eletrônico; CSJT; ENAMAT; EJUD 2.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revogado pelo Ato GP nº 11/2014

ATO GP Nº 01/2012
(Revogado pelo Ato GP nº 11/2014)


Altera o Ato GP nº 17/2011.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que durante a fase piloto de implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE neste Regional, a capacitação de magistrados e servidores será efetuada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juntamente com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT);


CONSIDERANDO o teor do Ofício EJUD 2 nº 158/11 e o fato de que as demais fases de implantação de varas digitais neste Regional dependerão da atuação direta da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região (EJUD 2) na capacitação e treinamento de magistrados e servidores,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º do Ato GP nº 17/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


III - o Desembargador coordenador do Comitê de Planejamento e Gestão deste Tribunal;”


Art. 2º O parágrafo único do art. 3º do Ato GP nº 17/2011 fica renumerado como parágrafo 1º, acrescendo-se ao artigo o parágrafo 2º com o seguinte teor:


§ 2º Finda a fase inicial de implantação da primeira vara piloto, as ações de capacitação ficarão sob a responsabilidade da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região (EJUD 2), que atuará em conjunto com a Comissão prevista no caput deste artigo.”


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 3 de janeiro de 2012.



(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 09/01/2011
REVOGADO PELO ATO GP Nº 11/2014, DE 12/05/2014 - DOELETRÔNICO 20/05/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial