Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 17/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/10/2011
Data de publicação: 13/10/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 13/10/2011 
Vigência:
Tema:
Institui Comissão Multidisciplinar para atuar na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do TRT/ 2ª Região.
Indexação:
Comissão; multidisciplinar; implantação; PJe; lei; trâmite; VT; projeto; instalação; capacitação; jurisdição; atribuição; grupo; TST; CSJT; recurso; membros; desembargador; juiz; escola; diretoria; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 01/2012
Revogado pelo Ato GP nº 11/2014

ATO GP Nº 17/2011
(Revogado pelo Ato GP nº 11/2014)

Institui Comissão Multidisciplinar para atuar na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419/2006, que disciplina o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;

CONSIDERANDO a adoção, em todo o Judiciário, do Processo Judicial Eletrônico - PJe e o plano nacional de implantação no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho da 2ª Região participará do projeto piloto de implantação, com a instalação de Vara do Trabalho digital no final de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar comissão responsável pelas ações de implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Regional, com a definição de atribuições e responsabilidades, de forma a garantir a estrutura física necessária e capacitação mínima de todos os envolvidos, dentre outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituída a Comissão Multidisciplinar que atuará na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da 2ª Região da Justiça do Trabalho, no 1º e 2º graus de jurisdição.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Internalizar as diretrizes recebidas do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - CGPJe/JT e, de forma complementar e colaborativa, operacionalizar o plano nacional de implantação proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 16;

II - Promover e acompanhar as ações necessárias a garantir, nos prazos determinados, os recursos físicos, financeiros e humanos previstos;

III - Viabilizar iniciativas voltadas à garantia da capacitação mínima de servidores e magistrados e à comunicação e sensibilização dos envolvidos;

IV - Monitorar e avaliar os resultados da implantação, promovendo os ajustes necessários com a observância das diretrizes nacionais.

Parágrafo único. A comissão atuará diretamente no projeto piloto de 1º e 2º graus e nas atividades posteriores para a implantação do PJe nas demais Varas e Turmas.

Art. 3º Compõem a Comissão Multidisciplinar para a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe:

I - Membros natos: Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos;

II - 6 (seis) Desembargadores, 6 (seis) Juízes Titulares de Vara e 6 (seis) Juízes Substitutos, todos indicados pelo Presidente do Tribunal;

III - 1 (um) Desembargador representante da Diretoria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, indicado pelo Presidente do Tribunal;

III - o Desembargador coordenador do Comitê de Planejamento e Gestão deste Tribunal; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 01/2012)

IV - Todos os servidores integrantes do Comitê de Planejamento e Gestão, instituído pelo Ato GP nº 28/2010.

Parágrafo único. Os Magistrados de que tratam os incisos II e III serão nominados em portaria própria.


§ 1º
Os Magistrados de que tratam os incisos II e III serão nominados em portaria própria. (Parágrafo renumerado pelo Ato GP nº 01/2012)

§ 2º Finda a fase inicial de implantação da primeira vara piloto, as ações de capacitação ficarão sob a responsabilidade da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região (EJUD 2), que atuará em conjunto com a Comissão prevista no caput deste artigo. (Parágrafo incluído pelo Ato GP nº 01/2012)

Art. 4º Todas as ações planejadas pela Comissão ora instituída serão submetidas à análise e aprovação do Presidente do Tribunal, que determinará às áreas responsáveis a realização dos procedimentos aprovados nos prazos estabelecidos.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de outubro de 2011.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 13/10/2011
REVOGADO PELO ATO GP Nº 11/2014, DE 12/05/2014 - DOELETRÔNICO 20/05/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial