Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/04/2012
Data de publicação: 20/04/2012
08/05/2012 - Retificação
Fonte:

DOELETRÔNICO  - Cad. Adm. -  20/04/2012
DOELETRÔNICO  - Cad. Adm. - 
08/05/2012 - Retificação

Vigência:
Tema: Ato GP nº 17/2008 (competência do Diretor Geral da Administração). Alteração.
Indexação: Diretor Geral da Administração; DGA; competência; horas-extras; compensação; remuneração; serviço extraordinário.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 17/2008
Altera o Ato DGA nº 01/2010

ATO GP Nº 04/2012
Revogado pelo Ato GP nº 26/2015



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO que a edição do Ato CSJT.GP.SG nº 280/2011 atribuiu ao Presidente do Tribunal a competência administrativa para autorizar a prestação, a compensação e a remuneração do serviço extraordinário;

CONSIDERANDO que o texto legal não instituiu tal competência com caráter de exclusividade, e que a matéria não está disposta nos demais itens do rol constante no artigo 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 12/2012 e as alterações introduzidas à Portaria GP nº 21/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 1º do Ato GP nº 17/2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:

IX - Autorização para a prestação, compensação e remuneração de serviço extraordinário;”

Art. 2º Ficam revogados o inciso XXI do Art. 1º do Ato GP nº 17/2008, os incisos VII e XVII do art. 1º do Ato DGA nº 1/2010 e demais disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 13 de abril de 2012.



(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO  - Cad. Adm. -  20/04/2012
DOELETRÔNICO  - Cad. Adm. - 
08/05/2012 - Retificação
REVOGADO PELO ATO GP Nº 26/2015 - DOELETRÔNICO 02/10/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial