Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 30/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/12/2012
Data de publicação: 07/01/2013
09/01/2013 - Retificação
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/01/2013
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/01/2013 - Retificação

Vigência:
Tema:
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Nova versão.
Indexação:
Plano; tecnologia; informação; PDTI; diretor; atualização; revisão; comitê; versão; valor; programação; efetivação; licitação; orçamento; rede mundial; computador; transparência; valor; crédito; estimativa; lei; inclusão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 20/2014

ATO GP Nº 30/2012
Aprova a nova versão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), define sua sistemática de atualização e dá outras providências.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 23/2012 que determinou a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) aprovado pela Portaria GP nº 33/2012;

CONSIDERANDO a revisão efetuada pelo Comitê responsável que concluiu que os valores estimativos constantes da versão atual do PDTI, noato da efetivação da programação, podem sofrer acréscimos ou decréscimos decorrentes do procedimento licitatório, de alterações pontuais relacionadas aos quantitativos adquiridos e de outros fatores não previstos;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros transparentes para que as diretrizes de investimento fixadas sejam cumpridas e respeitadas;

CONSIDERANDO que a estimativa de programação orçamentária, gerada a partir das diretrizes estabelecidas no PDTI, é documento auxiliar ao controle orçamentário realizado pelo Comitê de TI que garante transparência aos gastos pretendidos e realizados, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) em anexo e determinar sua publicação na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, na aba dedicada à transparência.

Parágrafo único. A Estimativa da Programação Orçamentária, igualmente divulgada na internet, observará em suas atualizações as diretrizes do PDTI aprovado neste ato e os valores globais fixados para cada um de seus itens.

Art. 2º A revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação será feita periodicamente, nos meses que antecedem os pedidos de crédito suplementar ao orçamento.

Parágrafo único. As alterações previstas no caput, devidamente autorizadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação e pela Presidência, serão consolidadas em versão publicada no sitio do Tribunal. (Parágrafo incluído pelo Ato GP 20/2014 - DOEletrônico 08/09/2014)

Art. 3º As alterações da Estimativa da Programação Orçamentária poderão ser feitas de ofício pela área responsável quando:

a) Decorrentes de alteração de quantitativo do objeto licitado, observadas as disposições do contrato e da Lei 8.666/93 aplicáveis, desde que respeitado o valor global do item respectivo no PDTI;

b) Necessária a alteração ou a complementação de objeto não licitado, desde que mantidas as diretrizes previstas no PDTI e o valor global do item respectivo;

c) Houver a necessidade de realizar ajustes decorrentes de alteração do valor estimado para a licitação, desde que a verba remanescente ou faltante seja proveniente do mesmo item global definido no PDTI.

Art. 4º Eventuais alterações da Estimativa da Programação Orçamentária que não estejam previstas no artigo anterior ou que ultrapassassem o valor global de item constante do PDTI, o cancelamento de aquisições planejadas, a inclusão de novas aquisições, todas as mudanças de diretriz estratégica e os casos não previstos neste ato deverão ser submetidos ao Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP nº 33/2012.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de dezembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/01/2013
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/01/2013 - Retificação