Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 33/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/08/2012
Data de publicação: 16/08/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/08/2012
Vigência:

Tema:
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). Aprovação.
Indexação:
Plano; diretor; tecnologia; informação; PDTI; rede; computador; transparência; fiscalização; órgão; aprovação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Ato GP 23/2012

PORTARIA GP Nº 33/2012
(Revogada pelo Ato GP nº 30/2012)


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação aprovado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO as boas práticas na área de Tecnologia da Informação e a determinações dos órgãos fiscalizadores;

CONSIDERANDO que as ações de Tecnologia da Informação devem ser apoiadas por um Plano Diretor que organiza as estratégias, as ações, os prazos, os recursos financeiros, humanos e materiais, além de consolidar as orientações institucionais e dos demais órgãos e conselhos superiores,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e determinar sua publicação na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, na aba dedicada à transparência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de agosto de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -CAD. ADM. - 16
/08/2012
REVOGADA PELO ATO GP Nº 30/2012, DE 21/12/2012 - DOELETRÔNICO 07/01/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial