Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/02/2013
Data de publicação: 21/02/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 21/02/2013
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a implantação de novas Varas fora da Sede com a utilização do PJe-JT, os critérios para a designação de magistrados substitutos e para a abertura dos processos de remoção e promoção nessas Varas.
Indexação:
Implantação; VT; sede; PJe; designação; magistrado; remoção; promoção; distribuição; processo; treinamento; instalação; cronograma; servidor; jurisdição; juiz; município; administração; antiguidade; resolução; RI; grupo; circunscrição; capacitação; escola judicial; prazo; secretaria; convocação; assessoramento; suspensão; cargo; cálculo; saldo.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 04/2013
(Revogado pelo Ato GP nº 01/2017)
Dispõe sobre a implantação de novas Varas fora da Sede com a utilização do PJe-JT, os critérios para a designação de magistrados substitutos e para a abertura dos processos de remoção e promoção nessas Varas, e dá outras providências.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os procedimentos relativos ao processo de implantação de novas varas com a utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT neste Tribunal;

CONSIDERANDO que a designação de magistrados para atuar em Varas PJe deve ser obrigatoriamente precedida da indispensável capacitação e treinamento, com a efetiva utilização do sistema em ambiente monitorado;

CONSIDERANDO que posteriormente à implantação de novas varas em Comarca já existente, a distribuição dos feitos fica suspensa nas varas antigas até que se atinja o equilíbrio do saldo de processos na fase de conhecimento;

CONSIDERANDO que a troca de experiências, o intercâmbio de informações e o acompanhamento das atividades em ambiente considerado modelo são ferramentas eficientes de treinamento, já testadas no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º A instalação de novas Varas fora da Sede com a utilização do Processo Judicial Eletrônico observará cronograma divulgado pela Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. Todas as instalações serão precedidas de capacitação dos servidores e magistrados que atuarão na jurisdição.

Art. 2º Juízes do Trabalho Substitutos serão designados pela Presidência do Tribunal para responder pelas novas varas instaladas fora da Sede até que tenha transcorrido o tempo estimado como necessário para que se atinja o equilíbrio do saldo processual na fase de conhecimento na Jurisdição. Na hipótese de instalação de vara única no Município, a atuação dos juízes substitutos se estenderá no interesse da Administração, em observância às necessidades de implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT neste Regional.

§ 1º A designação dos juízes substitutos prevista no caput observará, além das disposições da Resolução GP 3/2012, o critério da antiguidade, na forma do art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal, desde que o magistrado:

a) pertença ao grupo que já atua na circunscrição;

b) tenha sido capacitado pela Escola Judicial para a utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Presidência;

c) tenha manifestado formalmente seu interesse nos prazos fixados.

§ 2º Os prazos e os meios para manifestação de interesse serão divulgados pela Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias nas épocas próprias.

Art. 3º O equilíbrio do saldo processual na fase de conhecimento nas jurisdições que recebem novas varas será feito com a suspensão da distribuição nas varas antigas até que transcorrido o tempo estimado para que o saldo residual verificado em todas as varas do município, inclusive nas novas, seja semelhante.

§ 1º O cálculo do tempo estimado previsto no caput será feito através do cômputo dos saldos das varas na fase de conhecimento e dos índices de solução verificados na jurisdição nos doze meses que antecedem a criação de nova vara, de acordo com a fórmula constante do anexo desta norma.

§ 2º Findo o período previsto no parágrafo anterior, a distribuição de autos será feita de forma equânime dentre todas as varas instaladas na jurisdição e dar-se-á abertura aos processos de remoção e promoção para o preenchimento do(s) cargo(s) de juiz titular vago(s) no município.

§ 3º Durante os trinta dias subsequentes à reabertura da distribuição para todas as varas, servidores com maior experiência na utilização do PJe-JT, lotados nas novas varas do Município, acompanharão e auxiliarão os trabalhos nas demais varas da jurisdição, sob a coordenação da Presidência do Tribunal.

Art. 4º A prévia capacitação do magistrado para a utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observados os parâmetros definidos pela Presidência em conjunto com a Escola Judicial, é requisito para a efetivação da remoção/promoção de juiz titular prevista no § 2º do artigo anterior.

Art. 5º A Vara do Trabalho de Arujá será mantida como Vara Escola, sem a abertura de processo de remoção ou promoção durante a implantação do PJe-JT neste Tribunal ou até ulterior deliberação.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


ANEXO
INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS
CÁLCULO DO PERÍODO NECESSÁRIO PARA O EQUILÍBRIO DO SALDO DE PROCESSOS NA FASE DE CONHECIMENTO NAS VARAS DA JURISDIÇÃO

O equilíbrio do saldo de processos na fase de conhecimento na Jurisdição que recebe novas Varas do Trabalho será feito com a suspensão da distribuição nas varas já existentes até que transcorra lapso temporal (número de dias úteis) que permitiria igualar os saldos de todas as Varas do Município, observados os seguintes parâmetros:
Saldo da Vara Física(SVF) = SEV – MSol x N
Saldo da Vara PJE(SPJE) = (MEnt – MSol) x N

Então:

       SEV
N = ----------
     
MEnt

Onde:

SEV = Saldo estimado da vara física na fase de conhecimento na data de instalação da vara PJE (saldo apurado no último dia do mês anterior projetado até a data de instalação da vara PJe)

MSol = Média diária de processos solucionados pelas varas da Jurisdição nos 12 meses anteriores à instalação da Vara PJe

MEnt = Média diária de processos entrados na Vara PJe da Jurisdição desde sua instalação até a data da apuração

N = Número de dias úteis transcorridos desde a instalação da Vara PJe, necessários ao equilíbrio do saldo processual na fase de conhecimento na jurisdição


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 21/02/2013
REVOGADO PELO ATO GP Nº 01/2017 - DOELETRÔNICO 17/01/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial