Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 02/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/01/2014
Data de publicação: 28/01/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 28/01/2014
Vigência:
Tema:
Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto. Indicação de servidores auxiliares.
Indexação:
Núcleo; juiz; apoio judiciário; associação; magistrado; indicação; servidor; inscrição; lotação; prazo; remoção; permuta; VT; designação; circunscrição; secretaria; afastamento; requerimento; período; anuência.
Situação: REVOGADO
Observações:  revoga o §3, do artigo 3 do Ato GP nº 17/2013

ATO GP Nº 02/2014
Revogado pelo Ato GP/CR nº 02/2017

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Ato GP nº 17/2013, que criou o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto, definiu a indicação inicial de servidores e que se faz necessário regular as mudanças posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades do Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º As indicações ao Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto observarão o teor deste Ato e do Ato GP nº 17/2013.

Art. 2º Todos os servidores auxiliares indicados na forma do Ato GP nº 17/2013 serão lotados no Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto.

Art. 3º Os servidores interessados em atuar no Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto deverão, a qualquer tempo, observar as disposições do caput do art. 2º do Ato GP nº 17/2013.

Parágrafo único. A inscrição do servidor interessado deverá ser imediatamente por ele comunicada ao responsável da Unidade em que estiver lotado.

Art. 4º Os juízes substitutos que ingressarem no TRT da 2ª Região indicarão seu servidor auxiliar no prazo de 30 dias após o término dos cursos de formação inicial ou, no caso de remoção (com ou sem permuta), no prazo de 30 dias da data da posse neste Tribunal.

§ 1º A indicação no prazo do caput deste artigo será realizada na forma do artigo 3º, caput, do Ato GP 17/2013.

§ 2º Após o prazo do caput deste artigo, a indicação do servidor fica condicionada à liberação do setor de origem, na forma do § 2º, do art. 3º do Ato GP nº 17/2013.

Art. 5º A movimentação do juiz substituto para qualquer Vara do Trabalho, independentemente do regime de designação (Resolução GP nº 03/2012), será realizada sem prejuízo de seu servidor auxiliar indicado.

Art. 6º A remoção por permuta de servidor auxiliar depende da anuência do juiz substituto, do Juiz Titular ou do responsável pela Unidade cedente, bem como dos servidores envolvidos, dispensada a anuência dos servidores caso respeitada suas circunscrições de origem.

Art. 7º A remoção sem permuta de servidor auxiliar depende da liberação do setor de origem.

§ 1º No caso de desvinculação ao juiz substituto, o servidor será lotado, preferencialmente, em sua circunscrição de origem, a critério da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º O juiz substituto poderá indicar novo servidor auxiliar na forma do caput deste artigo.

Art. 8º Os afastamentos do juiz substituto, por qualquer motivo, observarão as seguintes regras:

I - até 30 dias: não implicarão em qualquer desvinculação do servidor ao juiz substituto;

II - superiores a 30 dias: a partir do 31º dia do afastamento do juiz substituto, o servidor auxiliar ficará disponível ao Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto para vinculação provisória a outro juiz substituto, somente pelo período em que perdurar o afastamento.

§ 1º Cessado o afastamento do juiz substituto, extingue-se a vinculação provisória.

§ 2º Inexistindo requerimento de vinculação provisória na forma do artigo 9º, o servidor auxiliar permanecerá na mesma circunscrição em que o juiz substituto está vinculado, na última Vara de designação antes do afastamento.

§ 3º A qualquer momento, o servidor auxiliar poderá ser vinculado provisoriamente a outro juiz substituto na forma do artigo 9º.

Art. 9º Os afastamentos do servidor auxiliar, por qualquer motivo, observarão as seguintes regras:

I - até 30 dias: não propiciará vinculação provisória de outro servidor auxiliar ao juiz substituto;

II - superiores a 30 dias: imediatamente ao afastamento do servidor auxiliar, o juiz substituto poderá requerer a vinculação provisória de outro servidor auxiliar disponível no Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto, somente pelo período em que perdurar o afastamento.

§ 1º Cessado o afastamento do servidor auxiliar, extingue-se a vinculação provisória.

§ 2º A vinculação provisória observará a ordem de requerimentos dos juízes substitutos.

§ 3º A vinculação provisória entre Juiz Substituto requerente e servidor auxiliar que estejam em circunscrições diferentes dependerá da anuência de ambos.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o §3º, do artigo 3º, do Ato GP nº 17/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  28/01/2014
REVOGADO PELO ATO GP/CR Nº 02/2017 - DOELETRÕNICO 16/02/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial