|                         
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
            
                                                                        
                                                                        
                                                               
                                                   
                                                                        
                                                                        
         
                                                             
                                                                        
                                                                        
                             
              Delega a competência que define à Vice-Presidência 
   Judicial.                     
                                                                        
                                                                        
                                                             
                             
                          
                                                                        
                                                                        
          
             
                                                                 
                                            
            A DESEMBARGADORA PRESIDENTE 
   DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas 
   atribuições legais e regimentais,
                    
       CONSIDERANDO o disposto no 
   artigo 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
                    
       CONSIDERANDO a competência estabelecida para a Vice-Presidência 
   Judicial no artigo 
   72 do Regimento Interno deste Tribunal, e, de forma especial, a previsão 
   do seu inciso 
   V, quanto à delegação de atribuições;
                    
       CONSIDERANDO o quanto acordado com o Desembargador Vice-Presidente 
Judicial    deste Regional,
                    
       RESOLVE:
                    
                   Art. 1º Delegar competência
  ao  Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente Judicial
do  Tribunal  Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar
 as atribuições  previstas no inciso 
   XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal, a seguir transcritas:
                                                                        
       
             "Art. 70. ...... 
                     
                    
            XXIII 
   - despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno 
   e do Órgão Especial, das Turmas ou Seções Especializadas,
   bem como os agravos de instrumento contra o indeferimento de recursos;"
                
                   
                   Parágrafo único. Todos os atos posteriores,
   decorrentes do processamento dos recursos e agravos referidos, ficam igualmente
   delegados na forma do caput. (Parágrafo 
  único acrescentado pelo Ato
   GP nº 2/2015 - DOEletrônico 12/02/2015) 
                   
       Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
   revogadas as disposições em contrário.
                    
       Publique-se e cumpra-se.
                    
       São Paulo, 3 de outubro de 2014.
                    
                   
                    
                      
                                                                        
                                                                  
            (a)SILVIA REGINA PONDÉ
     GALVÃO DEVONALD 
                      Desembargadora      do Trabalho Presidente do Tribunal 
                       
                       
                      
                            
                                                                        
                                                                        
                                                              
            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                       
                                                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                            
             
                          DOELETRÔNICO  - CAD. 
ADM - 06/10/2014 
                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                       
                                
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                       
                                 
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                          
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