Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 2/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/02/2015
Data de publicação: 12/02/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/02/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 23/3014. Delega a competência que define à Vice-Presidência Judicial.
Indexação:
Regimento Interno; TP; OE; turmas; agravo de instrumento; recurso; Vice-Presidência; delegação; competência.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 23/2014
Revogado pela Resolução Administrativa n° 05/2017

ATO GP Nº 2/2015
Revogado pela Resolução Administrativa n° 05/2017
Altera o Ato GP nº 23/3014 que delega a competência que define à Vice-Presidência Judicial.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos atos que devem ser praticados após o desempenho das atribuições previstas no inciso XXIII do artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais ainda guardam relação com o processamento dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, das Turmas ou Seções Especializadas, bem como dos agravos de instrumento contra o indeferimento desses recursos,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato GP nº 23/2014 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com o seguinte teor:

"Parágrafo único. Todos os atos posteriores, decorrentes do processamento dos recursos e agravos referidos, ficam igualmente delegados na forma do caput."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/02/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial