Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/08/2015
Data de publicação: 12/08/2015

Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tramitação das novas ações iniciais ou incidentais de competência do 2º Grau em meio eletrônico, e dá outras providências.
Indexação: PJe-JT; competência; ações iniciais; ações incidentais; 2º grau.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO GP Nº 21/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tramitação das novas ações iniciais ou incidentais de competência do 2º Grau em meio eletrônico, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto na Resolução CSJT nº 136/2015,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 17 de agosto de 2015, todos os novos processos, incidentais nas Turmas e iniciais ou incidentais nas Seções Especializadas, passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.

§ 1º Os processos tramitarão sob o formato do PJe-JT, não sendo possível a apresentação em qualquer outro meio, físico ou eletrônico.

§ 2º As ações em curso, na forma de autos físicos, continuarão a observar as disposições atualmente vigentes, não sofrendo qualquer alteração na forma de tramitação processual na Instância.

Art. 2º O acesso ao sistema, a prática de atos e comunicações processuais observarão as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 136/2014 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos , e .

Art. 3º Todas as ações apresentadas ao plantão judiciário de 2º Grau observarão o formato PJe-JT, devendo o advogado contatar o Desembargador plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de agosto de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/08/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial