Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/03/2016
Data de publicação: 07/04/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/04/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 18/2012. Comitê da Ordem Social.
Indexação:
CNJ;  Comitê; saúde; magistrado; servidor.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 18/2012
Revogado tacitamente pelo Ato GP n° 22/2017


ATO GP Nº 11/2016
Revogado tacitamente pelo Ato GP N° 22/2017

Altera o Ato GP nº 18/2012.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 207 do Conselho Nacional de Justiça que determina a constituição, no âmbito dos Tribunais, de Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;

CONSIDERANDO que as atribuições do Comitê da Ordem Social, instituído no âmbito deste Regional pelo Ato GP nº 18/2012, se coadunam com aquelas previstas no art. 11 da Resolução CNJ nº 207,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. e do Ato GP nº 18/2012 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir o Comitê da Ordem Social e de Atenção Integral à Saúde com a seguinte competência:

.............................

e) Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com os demais Comitês Gestores locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

f) promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros, eventos sobre temas afins."

"Art. 2º O Comitê será composto por um Desembargador do Trabalho, um Juiz Titular de Vara do Trabalho, indicados pela Presidente do Tribunal em portaria específica, e pelos gestores da área de saúde e de gestão de pessoas do Tribunal."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/04/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial