Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 18/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/10/2012
Data de publicação: 19/10/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  19/10/2012

Vigência:
Tema: Institui o Comitê da Ordem Social.
Indexação:
Comitê: ordem social; resolução; CSJT; saúde; doença; programa; prevenção; acidente; sociocultural; gestão; socioambiental; acessibilidade; comissão; engenharia medicina; competência; assistência social; meio ambiente; servidor; magistrado; implantação; VT; criação; plano estratégico; equipamento.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 51/2012 (Revogada)
Vide Portaria GP nº 94/2014
Alterado pelo Ato GP nº 11/2016

ATO GP Nº 18/2012
Revogado pelo Ato GP nº 22/2017

Institui o Comitê da Ordem Social, e dá outras providências
.


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor das Resoluções nº 84/2011 e 96/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dispõem sobre as ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho e sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, respectivamente;

CONSIDERANDO que é objetivo estratégico estabelecido no âmbito deste Tribunal “fomentar as práticas voltadas à responsabilidade sociocultural”;

CONSIDERANDO que ações voltadas à responsabilidade social também são propostas pela Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, constituída pela Portaria GP nº 17/2008; pela Comissão de Acessibilidade, que tem sua competência estabelecida no Provimento GP nº 05/2007; e pela Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, designada pela Portaria GP nº 10/2012, e que em face das respectivas competências estarem interligadas, faz-se necessária a centralização de coordenação para viabilizar a proposição de ações conjuntas;

CONSIDERANDO que os Comitês e Comissões criados são órgãos consultivos de apoio à Presidência deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê da Ordem Social com a seguinte competência:

Art. 1º Instituir o Comitê da Ordem Social e de Atenção Integral à Saúde com a seguinte competência: (Caput alterado pelo Ato GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)

a) Realizar estudos e propor ações voltadas à implementação de políticas públicas de defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho e de assistência social às vítimas de acidentes de trabalho no âmbito deste Tribunal;

b) Propor estudos e iniciativas voltadas à otimização das instalações e equipamentos do Tribunal no que tange à observância dos padrões de segurança, de acessibilidade e ergonômicos estabelecidos pelos normativos vigentes, sempre com respeito às práticas que garantam a gestão adequada do meio ambiente;

c) Acompanhar o impacto da implantação de novos sistemas informatizados e de novas rotinas de trabalho na saúde de servidores e magistrados, propondo ações que garantam condições de saúde adequadas sempre que necessário.

d) Coordenar a atuação das Comissões de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de Acessibilidade e de Gestão Socioambiental de forma a garantir que as ações sejam propostas conjuntamente, sem sobreposição de atribuições.

e) Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com os demais Comitês Gestores locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
(Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)

f) promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros, eventos sobre temas afins. (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)

Art. 2º O Comitê será composto por um Desembargador do Trabalho e um Juiz Titular de Vara do Trabalho indicados pela Presidente do Tribunal em portaria específica.

Parágrafo único. As Comissões vinculadas ao Comitê mantêm suas composições definidas nos respectivos atos de criação e alterações posteriores
.

Art. 2º O Comitê será composto por um Desembargador do Trabalho, um Juiz Titular de Vara do Trabalho, indicados pela Presidente do Tribunal em portaria específica, e pelos gestores da área de saúde e de gestão de pessoas do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 11/2016 - DOEletrônico 07/04/2016)

Art. 3º As iniciativas promovidas pelo Programa de Saúde para a Qualidade de Vida - ECO passam a integrar as ações do Comitê da Ordem Social.

Art. 4º A ação nº 16 do Plano Estratégico Institucional, que visa fomentar a adoção de práticas voltadas à responsabilidade sociocultural, e a ação nº 1 do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, que prevê a adequação dos sistemas e equipamentos às políticas de acessibilidade, serão coordenadas pelo Comitê constituído neste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  19/10/2012
REVOGADO PELO ATO GP Nº 22/207 - DOELETRÔNICO DE 03/07/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial