Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 26/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/06/2018
Data de disponibilização: 08/06/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  08/06/2018

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 28/2010, que institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação: Comitê; planejamento; gestão; CNJ; processo; tecnologia; instituição; projeto; avaliação; PEI; PETI; nomeação; desembargador; membros; suplente; juiz; VT; servidor; secretaria; diretoria; turmas; RAE.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº 28/2010
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018


ATO GP Nº 26/2018
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018

Altera o Ato GP nº 28/2010, que institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no exercício da PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 28/2010, que instituiu o Comitê de Planejamento e Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a renúncia dos Desembargadores Jucirema Maria Godinho Gonçalves, Paulo José Ribeiro Mota e Roberto Barros da Silva da composição do Comitê;

CONSIDERANDO que a Desembargadora Cândida Alves Leão já compõe atualmente o Comitê na condição de membro nato, nos termos do art. 2º, I, do Ato GP nº 28/2010, em virtude do cargo de Vice-Presidente Administrativa que ocupa neste Regional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 198/2014, que determina a manutenção de unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico, bem como gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados estatísticos;

CONSIDERANDO que a unidade de gestão estratégica deste Regional, nos termos da Resolução supracitada, é a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, criada pelo Ato GP nº 20/2017 e que assumiu as competências e estruturas funcionais da Coordenadoria de Apoio à Gestão Estratégica e à Governança Institucional e suas seções;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os normativos atualizados e compatíveis com as necessidades institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato GP nº 28/2010, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento e Gestão com a seguinte competência:
[...]

b) Revogado;
[...] ”

Art. 2º. Alterar o art. 2º do Ato GP nº 28/2010, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:

[...]

II. Desembargador:
Antero Arantes Martins.

III. Juiz do Trabalho:
a) Wilson Ricardo Buquetti Pirotta.

IV. Titulares das seguintes unidades ou seu substituto legal:
a) Secretaria Geral da Presidência;
b) Diretoria Geral da Administração;
c) Secretaria Geral Judiciária;
d) Secretaria da Corregedoria Regional;
e) Secretaria da Escola Judicial;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
g) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
h) Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores;
i) Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal

V. Representantes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
a) 2 (dois) magistrados, dentre eles o coordenador do Comitê;
b) 1 (um) diretor de Vara do Trabalho.

VI. Representantes das seguintes entidades de classe: (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 39/2016 - DOEletrônico 05/12/2016)
a) 1 (um) da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2);
b) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud).

[...]

§ 2º. As atividades do Comitê serão coordenadas pelo Desembargador Antero Arantes Martins e contarão com o suporte da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e do titular, ou substituto legal, da Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC .”

Art. 3º. Extingue-se o Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos, criado pelo Ato GP nº 13/2010.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de junho de 2018.

CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal, no exercício da Presidência




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 08/06/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial