Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 34/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/08/2018
Data de disponibilização: 31/08/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  31/08/2018

Vigência:
Tema: Regulamenta a designação das Comissões de Sindicância Administrativa e das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Comissão; Sindicância Administrativa; Processo Administrativo; designação; critério; atividades; prazo; trabalhos.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP Nº 34/2018
(Revogado pelo Ato GP nº 74/2018)

Regulamenta a designação das Comissões de Sindicância Administrativa e das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece regras para a formação da comissão condutora dos Processos Administrativos Disciplinares;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do juiz natural e a necessidade  de se estabelecer regras claras para a formação das Comissões Processantes Disciplinares,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer, por meio deste Ato, os critérios para a designação das Comissões de Sindicância Administrativa e das Comissões dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§1º. As Comissões serão designadas por Portaria da Presidência do Tribunal.

§2º As Comissões serão compostas de, no mínimo, 3 (três) membros e serão presididas por um magistrado do trabalho.

§3º. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar não poderá ser composta por membros da Comissão Sindicante cujo Processo de Sindicância originou o Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º. Determinada a instauração do procedimento disciplinar, os autos serão encaminhados à Secretaria-Geral Judiciária que promoverá sorteio eletrônico para a escolha do magistrado que presidirá a Comissão, sendo:

I – um Juiz do Trabalho de Primeira Instância, quando um dos sindicados ou processados for Juiz Titular de Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho Substituto ou servidor;

II – um Desembargador do Trabalho, quando um dos sindicados ou processados for Desembargador do Trabalho.

Art. 3º. Sorteado o Presidente da Comissão, o processo será encaminhado à Diretoria-Geral da Administração para:

I - indicação dos servidores que comporão a Comissão dentre aqueles constantes de rol editado por Portaria da Presidência do Tribunal; e

II - realização dos registros necessários.

Art. 4º. Os membros da Comissão poderão arguir, à Presidência do Tribunal, sua suspeição ou impedimento para o encargo, declinando expressamente os motivos, nos termos do §2º do art. 149 da Lei nº 8.112/1990 e dos artigos 144 e 145 a Lei nº 13.105/2015.

§1º Aceita a causa de suspeição ou impedimento, o membro designado será dispensado do encargo, sendo designado um novo integrante.

§2º O membro dispensado fica, automaticamente, designado para atuação no próximo procedimento disciplinar instaurado, independentemente de sorteio.

Art. 5º. O Presidente da Comissão deverá indicar servidor para atuar como secretário dos trabalhos da Comissão, podendo a indicação recair em um dos membros da própria Comissão.

Art. 6º. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Art. 7º. A prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos não enseja a designação de nova Comissão.

Parágrafo único. Havendo necessidade de designação de nova Comissão, serão observados os procedimentos previstos neste Ato.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2018.

Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal






DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 31/08/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial