Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2011
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 10/03/2011
Data de publicação: 14/03/2011
11/04/2011
05/05/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 11/04/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 05/05/2011
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2010. Apresentação.
Indexação: Juiz;  desembargador; lei; IN; servidor ; imposto de renda; declaração; documento;  bens do cônjuge; afastamento; cessão; legislação; cargo; recibo; TCU; função; lotação; FC; CJ; licença; férias; gestante; secretaria; inativo; pensionista.
Situação: REVOGADA
Observações:


Circular GP nº  01/2011
de 10 de março de 2011
(Revogada pela Circular GP nº 02/2011)


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando as disposições das Leis nºs. 8429/92 e 8730/93, assim como a Instrução Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

1- Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes, assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, investidos, no ano de 2010, em Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício acima referido, atuaram nesta Segunda Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO 2011, ANO-CALENDÁRIO 2010 apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia 17 (dezessete) de maio de 2011, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de Controle Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente, nº 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 01139-001.

1.1- Aqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia da Declaração referida no item 1, deverão fazê-lo no horário das 12 às 18 horas.

1.2- Por motivo de segurança, as retrocitadas cópias não deverão ser enviadas por e-mail e fax.

2- Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a assinatura na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal, fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle Interno.

3-Os servidores investidos, no ano de 2010, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar a cópia do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido documento, a Função Comissionada ou Cargo em Comissão exercido e o nível da Função ou Cargo ocupado.

4- Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores investidos, em 2010, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive aqueles que se encontrarem temporariamente afastados (em licença médica, licença gestante, férias etc).

5- Os servidores investidos, em 2010, em FC ou CJ isentos da apresentação da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, “Declaração de Bens e Direitos”.

6- Os servidores cedidos para outros Órgãos durante o ano de 2010, que estiveram, mesmo que por curto período, investidos em FC ou CJ neste TRT, deverão entregar a cópia da Declaração na Secretaria de Controle Interno, no endereço supra.

7- A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

8- ISENTAM-SE desta obrigação os servidores não investidos, em 2010, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, assim como os inativos (Desembargadores, Juízes e servidores) e pensionistas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de março de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 11/04/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 05/05/2011
REVOGADA PELA CIRCULAR GP Nº 02/2011, DE 06/05/2011 - DOELETRÔNICO 10/05/2011

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