| Circular GP nº 
              02/2011(Revogada pela Circular
GP nº 04/2011)
 
 
 
 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
 
 Considerando as disposições da Lei 
nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis 
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no 
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração 
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
 
 Considerando as disposições da Lei nº 8.730/93, 
que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas 
para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras providências;
 
 Considerando as disposições do Decreto 
nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial 
e dá outras providências;
 
 Considerando a Instrução 
Normativa nº 65, publicada em 28/04/11, do C. Tribunal de Contas 
da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às 
Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades 
e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92 
e 8.730/93;
 
 Considerando a revogação da Instrução 
Normativa nº 5, de 10/03/94, do C. Tribunal de Contas da União, 
a partir de 28/04/11, que determinava a entrega anual da cópia assinada 
da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita 
Federal,
 
 FAZ SABER:
 
 1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes do 
Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça do Trabalho 
deverão entregar autorização de acesso aos dados das 
Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 
e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria 
da Receita Federal do Brasil, na forma do anexo a esta Circular, ao Serviço 
de Legislação de Pessoal, localizado à Av. Marquês 
de São Vicente, nº 121, 9º andar, bloco A, Barra Funda, CEP
01139-001.
 
 1.1. Tendo em vista que este Órgão 
deverá encaminhar ao C. Tribunal de Contas da União, no prazo 
de 30 (trinta) dias após a data limite estipulada pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil para entrega da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relação atualizada
das autorizações recebidas pelas autoridades mencionadas no
inciso V do art. 1º da Lei nº 8.730/93 
(membros da Magistratura Federal), os Senhores Magistrados deverão 
apresentar a citada autorização até o dia 27/05/11.
 
 2. Os servidores investidos em Função 
Comissionada ou Cargo em Comissão deverão entregar autorização 
de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto 
de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações 
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do 
anexo a esta Circular, ao Serviço de Legislação de Pessoal, 
localizado à Av. Marquês de São Vicente, nº 121, 
9º andar, bloco A, Barra Funda, CEP 01139-001.
 
 2.1. Os servidores de que trata o item 2 terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), 
contados a partir de 28/04/11 para apresentarem a referida autorização.
 
 3. Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores 
investidos em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da referida autorização, 
inclusive aqueles que se encontrarem temporariamente afastados (em licença 
médica, licença gestante, férias, etc.).
 
 4. Os Senhores Magistrados e servidores que, porventura, já entregaram 
a cópia da Declaração neste exercício, em função 
da Circular 
GP nº 01/11, não estão isentos de apresentarem 
a autorização de que trata esta Circular, nos prazos estipulados 
nos itens 1.1 e 2.1, respectivamente.
 
 5. Os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar 
atos de posse ou de entrada em exercício nos cargos relacionados no 
art. 1º da Lei nº 8.730/93, 
quando não houver a prévia autorização de acesso 
às Declarações de Bens e Rendas, nos termos desta Circular.
 
 6. ISENTAM-SE desta obrigação os servidores não investidos 
em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, assim como 
os inativos (Desembargadores, Juízes e servidores) e pensionistas.
 
 7. Fica revogada a Circular 
GP nº 01/2011.
 
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 06 de maio de 2011.
 
 
 (a)NELSON NAZARDesembargador 
Presidente do Tribunal
 
 
 
 
               
                 
                   | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 
DA 2ª REGIÃO |  
    
      
        | FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO 
DE ACESSO ÀS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE
RENDA PESSOA FÍSICA |  
               
                 
                   | DADOS PESSOAIS |  
                   | MATRICULA Nº | CPF Nº |  
                   | NOME |  
                   | CARGO/FUNÇÃO | CÓDIGO |  
                   | UNIDADE DE LOTAÇÃO | RAMAL |  
    
      
        | AUTORIZAÇÃO |  
                   |                    
                  Autorizo, para fins de cumprimento 
da exigência contida no artigo 
13 da Lei nº 8.429, de 1992, e no artigo 1º da Lei nº 8.730, 
de 1993, a unidade de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª 
Região, o controle interno respectivo e o Tribunal de Contas da União 
– TCU a terem acesso às minhas Declarações de Ajuste 
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e às respectivas retificações 
entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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 Local e data
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 ASSINATURA
 Autoridade / Servidor
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 DOELETRÔNICO 
         - Cad.     Admin. - 10/05/2011
 REVOGADA PELA CIRCULAR
GP Nº 04/2011, DE 19/07/2011 - DOELETRÔNICO 20/07/2011
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