Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 03/2011
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 26/05/2011
Data de publicação: 27/05/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/05/2011
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda. Prorrogação.
Indexação: IN; TCU; prorrogação; Imposto; IR; lei; circular.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Circular GP nº 04/2011


Circular GP nº  03/2011
(Revogada pela Circular GP nº 04/2011)



O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Instrução Normativa nº 66, publicada em 25/05/11, do C. Tribunal de Contas da União, que prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, publicada em 28/04/11,

FAZ SABER:

1- O prazo para que as autoridades mencionadas no inciso V do art. 1º da Lei nº 8.730/93 (membros da Magistratura Federal), estipulado no item 1.1 da Circular GP nº 02, de 06/05/2011, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, com termo final em 26/07/2011.

2- Permanecem inalterados os demais termos da Circular GP nº 02, de 06/05/2011.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de maio de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/05/2011
REVOGADA PELA CIRCULAR GP Nº 04/2011, DE 19/07/2011 - DOELETRÔNICO 20/07/2011

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